Aberto

Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal do Ave

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
13 de novembro de 2026
Abertura
1 de julho de 2026
Publicação
1 de julho de 2026

O que diz o aviso

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho, à luz do previsto na secção I do Capitulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na redação atual, e em estreita articulação com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial estabelecidas para as NUTS III e com os correspondentes planos de ação prosseguidos pelas CIM e pela AMP.

Dotação
2 352 941 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante cumprimento cumulativo de condições; restante financiamento por pedidos de reembolso e saldo final; soma do adiantamento e reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado, ficando os 5% restantes condicionados à confirmação da execução no saldo final
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023, relativo aos auxílios de minimis, não podendo o montante total de auxílio de minimis concedido a uma empresa única exceder 300 000 EUR durante um período de três anos (custo total elegível).
A taxa pode variar
  • Contrapartida privada de 25% (territórios de baixa densidade) ou 35% (outros territórios) do custo total elegível, correspondendo o apoio a 75% ou 65% desse montante; taxa de cofinanciamento FSE+ de 85% sobre o custo total elegível deduzido da contrapartida privada, sendo os restantes 15% financiados pelo Orçamento da Segurança Social
  • Quando o resultado apurado em saldo para o indicador EEPR047 fique abaixo da meta contratualizada, redução de 5% sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final
  • Nível mínimo de cumprimento das realizações e resultados contratualizados de 33%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode determinar redução até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Micro empresaMicro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Ave e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projetocom estabelecimento na NUTS III Ave e com, pelo menos, um ano de entrega da IES 2025 e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto; Empresário em Nome Individual e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas elegíveis em territórios de baixa densidade; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
  • Pequena empresaMicro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Ave e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projetocom estabelecimento na NUTS III Ave e com, pelo menos, um ano de entrega da IES 2025 e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto; Empresário em Nome Individual e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas elegíveis em territórios de baixa densidade; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovadosprevistas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações com fins altruísticos, entidades dos subsectores comunitário e autogestionário, outras entidades da base de dados da economia social)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva Complementar
  • Orçamento e justificação de custosSempreSimulador da estimativa orçamental (Anexo D.1); Orçamento anual (Anexo D.2)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar (cf. Anexo D.3)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão Permanente da Empresa atualizada (empresas); Estatutos atualizados e atas de eleição dos órgãos sociais em exercício (entidades da economia social); Declaração de início de atividade comprovando o regime de contabilidade organizada; Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025; Relatório e Contas do ano de 2025; Comprovativo do registo no RCBE
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação comprovativa da existência de um sistema contabilístico que permita a separação das contas; Folhas de remunerações da segurança social dos 12 meses que precedem a submissão da candidatura; Comprovativo do registo no SPNE
  • Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelDeclaração emitida pela SS/AT relativa a eventual plano prestacional, com a indicação do respetivo pagamento (quando aplicável)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDocumentos comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local de execução do projeto: licenciamento necessário ao desenvolvimento da atividade económica da operação (autorizações, registos, alvarás, licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativos, de turismo); licença de utilização das instalações adequada ao CAE do projeto
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreTítulo de propriedade ou outro título jurídico que habilite o beneficiário a utilizar as instalações no período de execução do projeto e até 3 meses após a sua conclusão (ex.: direito de superfície, de comodato, de arrendamento, de usufruto; certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutra informação complementar que o proponente considere relevante para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidade Intermunicipal (CIM) do Ave
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023
  1. Prorrogado3 de outubro de 2026

    prazo até 13 de novembro de 2026

  2. Novo doc.3 de outubro de 2026
    • Aviso NORTE2030-2026-14_Emprego e Empreendedorismo_CIM Ave_Alt 092026.pdf
  3. Novo doc.14 de agosto de 2026
    • Aviso NORTE2030-2026-14_Emprego e Empreendedorismo_CIM Ave_Alt 08206.pdf

Ações elegíveis

  • Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes; b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos Diretos Elegíveis com Pessoal, calculados através de Custo Unitário por hora de trabalho dos postos de trabalho criados, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação (Anexo B.1 e B.2)”

    “limite de 1.720 horas anuais ou proporção correspondente quando estejam em causa períodos inferiores a 12 meses”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis (categorias de custos cobertas pela OCS)”

    “financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis (categorias de custos cobertas pela OCS)”

    “financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Rendas, alugueres e amortizações; Encargos gerais da operação”

    “financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”

    “financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Ave
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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