Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal do Cávado
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 16 de outubro de 2026
- Abertura
- 1 de julho de 2026
- Publicação
- 1 de julho de 2026
O que diz o aviso
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho, à luz do previsto na secção I do Capitulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na redação atual, e em estreita articulação com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial estabelecidas para as NUTS III e com os correspondentes planos de ação prosseguidos pelas CIM e pela AMP.
- Dotação
- 1 309 370 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Taxa de cofinanciamento FSE+ de 85% aplicada ao custo total elegível deduzido da contrapartida privada (25% em territórios de baixa densidade / 35% nos outros territórios), sendo os restantes 15% financiados pelo Orçamento da Segurança Social; o apoio corresponde a 75% (baixa densidade) ou 65% (outros territórios) do montante da OCS
- Redução de 5% sobre a despesa total elegível apurada em saldo final quando o indicador EEPR047 (postos de trabalho que se mantêm três meses depois de terminada a operação) fique abaixo da meta contratualizada
- Redução até 3% do Fundo Europeu aprovado por incumprimento das obrigações de comunicação/notoriedade
- Nível mínimo de cumprimento das realizações e resultados de 33%, abaixo do qual pode haver revogação do financiamento
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Micro empresaMicro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projetona aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da IES 2025 e atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto; empresas sob a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas elegíveis em territórios de baixa densidade; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
- Pequena empresaMicro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projetona aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da IES 2025 e atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto; empresas sob a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas elegíveis em territórios de baixa densidade; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovadosprevistas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações com fins altruísticos, entidades dos subsectores comunitário e autogestionário, outras entidades da base de dados da economia social)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva Complementar (apresentação da empresa/entidade e do projeto)
- Orçamento e justificação de custosSempreSimulador da estimativa orçamental (Anexo D.1) e Orçamento anual (Anexo D.2)
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar (Anexo D.3)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão Permanente da Empresa atualizada (empresas); Estatutos atualizados e atas de eleição dos órgãos sociais em exercício (entidades da economia social); Declaração de início de atividade ou de alteração comprovando o regime de contabilidade organizada (empresas); Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025; Relatório e Contas do ano de 2025 (entidades da economia social não obrigadas à entrega de IES); Comprovativo do registo no RCBE
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação comprovativa da existência de um sistema contabilístico que permita a separação das contas (entidades da economia social); Folhas de remunerações da segurança social dos 12 meses anteriores; Comprovativo do registo no SPNE - Serviço Público de Notificações Eletrónicas
- Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelDeclaração emitida pela SS/AT relativa a eventual plano prestacional, com a indicação do respetivo pagamento (quando aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDocumentos comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local de execução do projeto: licenciamento necessário ao desenvolvimento da atividade económica (autorizações, registos, alvarás, licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativos, de turismo); licença de utilização das instalações adequada ao CAE do projeto
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreTítulo de propriedade ou outro título jurídico que habilite o beneficiário a utilizar as instalações no período de execução do projeto e até 3 meses após a sua conclusão (direito de superfície, comodato, arrendamento, usufruto), com certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial quando aplicável
- Outro documentoConforme aplicávelOutra informação complementar que o proponente considere relevante para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidade Intermunicipal (CIM) do Cávado
- Regulamento específico
- REDQI — Portaria n.º 325/2023
- Novo doc.14 de agosto de 2026
- Aviso NORTE2030-2026-15_Emprego e Empreendedorismo_CIM Cávado_Alt 08206.pdf
Ações elegíveis
Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes”
- “b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Encargos com pessoal afeto à operação (financiados através do custo unitário por hora de trabalho e por profissão)”
“Aplicável a trabalhadores por conta de outrem, com contrato sem termo e a tempo inteiro, cujo posto de trabalho resulte diretamente da execução da operação; limite de 1.720 horas anuais ou proporção correspondente”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Rendas, alugueres e amortizações; Encargos gerais da operação”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Cávado
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso NORTE2030-2026-15_Emprego e Empreendedorismo_CIM Cávado.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2026-15_Emprego e Empreendedorismo_CIM Cávado_retificado.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2026-15_Emprego e Empreendedorismo_CIM Cávado_Alt1.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2026-15_Emprego e Empreendedorismo_CIM Cávado_Alt 08206.pdfextraído a 14 de agosto de 2026
Doc. Complementar ao Aviso
Anexo
- Anexo D.1 - Simulador da estimativa orçamental_Emprego e Empreendedorismo_jun2026.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo D.2 - Orçamento anual_Modelo Emprego e Empreendedorismo_Revisto2026.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo D.1 - Simulador da estimativa orçamental_Emprego e Empreendedorismo_retificado.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.