Encerra em breve

Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal do Cávado

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
16 de outubro de 2026
Abertura
1 de julho de 2026
Publicação
1 de julho de 2026

O que diz o aviso

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho, à luz do previsto na secção I do Capitulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na redação atual, e em estreita articulação com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial estabelecidas para as NUTS III e com os correspondentes planos de ação prosseguidos pelas CIM e pela AMP.

Dotação
1 309 370 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante devolução do termo de aceitação, situação tributária e contributiva regularizada, IBAN e comunicação do início da operação; restante financiamento por pedidos de reembolso (mínimo de dois meses de reporte e pelo menos um pedido a cada 3 meses), com a soma de adiantamento e reembolsos limitada a 95% do montante aprovado e 5% pagos com o saldo final
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023, relativo aos auxílios de minimis, não podendo o montante total do auxílio de minimis concedido a uma empresa única exceder 300 000 EUR durante um período de três anos (custo total elegível).
A taxa pode variar
  • Taxa de cofinanciamento FSE+ de 85% aplicada ao custo total elegível deduzido da contrapartida privada (25% em territórios de baixa densidade / 35% nos outros territórios), sendo os restantes 15% financiados pelo Orçamento da Segurança Social; o apoio corresponde a 75% (baixa densidade) ou 65% (outros territórios) do montante da OCS
  • Redução de 5% sobre a despesa total elegível apurada em saldo final quando o indicador EEPR047 (postos de trabalho que se mantêm três meses depois de terminada a operação) fique abaixo da meta contratualizada
  • Redução até 3% do Fundo Europeu aprovado por incumprimento das obrigações de comunicação/notoriedade
  • Nível mínimo de cumprimento das realizações e resultados de 33%, abaixo do qual pode haver revogação do financiamento
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Micro empresaMicro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projetona aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da IES 2025 e atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto; empresas sob a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas elegíveis em territórios de baixa densidade; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
  • Pequena empresaMicro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projetona aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, com estabelecimento na NUTS III Cávado e com, pelo menos, um ano de entrega da IES 2025 e atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto; empresas sob a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas elegíveis em territórios de baixa densidade; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovadosprevistas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações com fins altruísticos, entidades dos subsectores comunitário e autogestionário, outras entidades da base de dados da economia social)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva Complementar (apresentação da empresa/entidade e do projeto)
  • Orçamento e justificação de custosSempreSimulador da estimativa orçamental (Anexo D.1) e Orçamento anual (Anexo D.2)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar (Anexo D.3)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão Permanente da Empresa atualizada (empresas); Estatutos atualizados e atas de eleição dos órgãos sociais em exercício (entidades da economia social); Declaração de início de atividade ou de alteração comprovando o regime de contabilidade organizada (empresas); Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025; Relatório e Contas do ano de 2025 (entidades da economia social não obrigadas à entrega de IES); Comprovativo do registo no RCBE
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação comprovativa da existência de um sistema contabilístico que permita a separação das contas (entidades da economia social); Folhas de remunerações da segurança social dos 12 meses anteriores; Comprovativo do registo no SPNE - Serviço Público de Notificações Eletrónicas
  • Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelDeclaração emitida pela SS/AT relativa a eventual plano prestacional, com a indicação do respetivo pagamento (quando aplicável)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDocumentos comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local de execução do projeto: licenciamento necessário ao desenvolvimento da atividade económica (autorizações, registos, alvarás, licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativos, de turismo); licença de utilização das instalações adequada ao CAE do projeto
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreTítulo de propriedade ou outro título jurídico que habilite o beneficiário a utilizar as instalações no período de execução do projeto e até 3 meses após a sua conclusão (direito de superfície, comodato, arrendamento, usufruto), com certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial quando aplicável
  • Outro documentoConforme aplicávelOutra informação complementar que o proponente considere relevante para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidade Intermunicipal (CIM) do Cávado
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023
  1. Novo doc.14 de agosto de 2026
    • Aviso NORTE2030-2026-15_Emprego e Empreendedorismo_CIM Cávado_Alt 08206.pdf

Ações elegíveis

  • Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes”
    • “b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com pessoal afeto à operação (financiados através do custo unitário por hora de trabalho e por profissão)”

    “Aplicável a trabalhadores por conta de outrem, com contrato sem termo e a tempo inteiro, cujo posto de trabalho resulte diretamente da execução da operação; limite de 1.720 horas anuais ou proporção correspondente”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Rendas, alugueres e amortizações; Encargos gerais da operação”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Cávado
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus