Aberto

Habitação Social na Região Norte – Prioridade 5H (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
10 de julho de 2026
Publicação
10 de julho de 2026

O que diz o aviso

O investimento em projetos de habitação social (IT).

Dotação
134 000 000 €
Taxa máxima de apoio
95%
Investimento mínimo
250 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial até 10% do valor total fundo aprovado e adiantamento contra fatura; o adiantamento inicial tem de ser transformado em execução efetiva até 30/09/2026; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à aprovação do relatório de execução final; pedidos de saldo final até 45 dias úteis após a conclusão da operação.
A taxa pode variar
  • Taxa mínima de comparticipação FEDER de 30%, com o limite máximo de 95%
  • Quando o indicador de resultado não atinja pelo menos 80% da meta contratualizada, redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode determinar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
  • Em sede de execução a taxa máxima de cofinanciamento pode ser ajustada em alta pela Autoridade de Gestão
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados.desde que as operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalno OE 5.3 são exclusivamente financiados investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal, promovidos por entidades Intermunicipais, municípios e empresas municipaisinvestimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)promovidos por entidades Intermunicipais, municípios e empresas municipaisempresas municipais, no âmbito de investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)incluindo os que decorram de parcerias locais com IPSS ou entidades do setor social em contexto territoriais vulneráveisapenas quando decorram de parcerias locais com IPSS ou entidades do setor social em contextos territoriais vulneráveis
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2); Plano de Comunicação
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica, calendarização, grau de maturidade, sustentabilidade, coeficiente clima, green public procurement)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos/intervenções; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do Organismo Intermédio (CIM/AMP) – Anexo A.7, quando o QIP se encontre em processo de revisão
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máx. 6); Evidência NZEB (-20%) em construção nova; demonstração de renovação de grau médio ou redução de 30% de emissões em renovação; cópia autenticada da Inscrição da Operação no Plano e Orçamento
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial) até à assinatura do termo de aceitação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelRequisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento para estudos e/ou trabalhos especializados em condições para lançamento dos procedimentos de contratação pública; Evidência do grau de maturidade da operação; Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública e anexos
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caráter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva e mapa de medições/orçamentos)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade financeira (EVF) para projetos com investimento total elegível superior a 1 M€ ou declaração de projeto não gerador de receitas; previsão de receitas para projetos iguais ou inferiores a 1 M€
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime e enquadramento em IVA
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário;
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente;
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto (CIM/AM), na qualidade de organismos intermédios

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Reabilitação, reconversão e modernização de edifícios/frações existentes para criação de fogos;”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “b) Reabilitação profunda com melhoria do desempenho energético, conforto térmico e condições de habitabilidade;”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Construção nova, sem prejuízo da prioridade que deve ser dada à reutilização do edificado existente;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de terrenos destinados à construção de prédio ou de empreendimento habitacional;”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Ações complementares indispensáveis, tais como, projetos, fiscalização, coordenação de segurança, auditorias energéticas, ensaios e certificações.”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Ações complementares indispensáveis, tais como, projetos, fiscalização, coordenação de segurança, auditorias energéticas, ensaios e certificações.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com declaração de avaliador independente e comprovação de não financiamento nos sete anos precedentes”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”

    “Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as condições previstas no n.º 4”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-17 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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