Gestão de recursos hídricos – Melhoria do estado das massas de água superficiais com estado/potencial ecológico inferior a bom
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 10 de agosto de 2026
- Publicação
- 10 de agosto de 2026
O que diz o aviso
Promover a melhoria do estado das massas de água superficiais com estado/potencial ecológico inferior a bom (classes "mau" e "medíocre"), reduzindo ou eliminando os impactes através de uma gestão adequada das pressões e garantindo a implementação do programa de medidas de minimização de alterações hidromorfológicas previstas nos Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas 3º Ciclo 2022-2027 (PGRH) aprovados para a Região do Norte e o alinhamento com as prioridades do Plano de Ação Regional para o Ciclo Urbano da Água e Recursos Hídricos da Região Norte.
- Dotação
- 10 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 75%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cumprimento de metas considerado quando ≥ 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioEntidades com enquadramento no artigo 51.º da Secção VI – Ciclo Urbano da Água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que assegurem a concretização das operações a candidatar relativas à Lista de Investimentos Prioritários identificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA), no Anexo A-3.Entidades com enquadramento no artigo 51.º da Secção VI – Ciclo Urbano da Água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, que assegurem a concretização das operações relativas à Lista de Investimentos Prioritários identificados pela APA (Anexo A-3); no caso de massa de água que envolva mais do que um município, candidatura em regime de copromoção
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação para cada procedimento de contratação pública dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement); cadernos de encargos/termos de referência e comprovativos do grau de maturidade
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e programação anualizada das ações a realizar
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamentos das atividades da operação e fundamentação dos respetivos custos (mapa de quantidades e preços unitários)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura, incluindo o Protocolo de colaboração técnica com a APA; Mérito da candidatura – documentação base de suporte
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável a candidatura em copromoção); Protocolo de colaboração técnica com a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental (Anexo C-2); pareceres de entidades setoriais (alínea k) do artigo 52.º do REACS); Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA)
- Demonstração do princípio DNSHSempreFicha de Demonstração DNSH (Anexo C-5b)
- Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação com a listagem calendarizada das ações de comunicação
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução aprovado (no caso de empreitada de obras públicas); documentação de suporte que demonstre o cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelComprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (cópia autenticada ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro); Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração da Autoridade Tributária demonstrativa do regime de IVA aplicável (Anexo C-3)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas – para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, conforme Norma de Gestão n.º 1/2024 (Anexo C-4a) e Modelo de Preenchimento EVF (Anexo C-4b)
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura; georreferenciação dos troços a candidatar (Shapefile – Anexo C-7)
- As despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Os pagamentos em numerário
- Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- As despesas com processos judiciais
- Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
- Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
- Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
- As despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- As intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1
- Os custos relativos a contribuições em espécie
- As despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
- As despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos (contratos de confirming), conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
- Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 8 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo aviso11 de agosto de 2026
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural; implementação de intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias, secas e inundações”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1”
“Em casos excecionais devidamente justificados, até ao limite de 20% do custo elegível da operação, cumpridas as condições do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
“Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€ é obrigatória a realização de um vídeo, podendo esta ser elegível”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo C-1. Declaração Complementar Compromisso.docxextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-2. Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-3. Declaração de Compromisso do ROC _CC _Responsável Financeiro.docxextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-4a. Norma Gestão N.º 1 Operações Geradoras de Receitas.pdfextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-4b. Modelo de Preenchimento EVF.xlsxextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-5a. Nota técnica clima e ambiente.pdfextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-5b. Ficha demonstração DNSH.docxextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-6. Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 11 de agosto de 2026
- Anexo C-7. Shapefile georreferenciada.zip.zipextraído a 11 de agosto de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-19 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.