Aberto

Gestão de recursos hídricos – Melhoria do estado das massas de água superficiais com estado/potencial ecológico inferior a bom

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
10 de agosto de 2026
Publicação
10 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Promover a melhoria do estado das massas de água superficiais com estado/potencial ecológico inferior a bom (classes "mau" e "medíocre"), reduzindo ou eliminando os impactes através de uma gestão adequada das pressões e garantindo a implementação do programa de medidas de minimização de alterações hidromorfológicas previstas nos Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas 3º Ciclo 2022-2027 (PGRH) aprovados para a Região do Norte e o alinhamento com as prioridades do Plano de Ação Regional para o Ciclo Urbano da Água e Recursos Hídricos da Região Norte.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
75%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para operações com custo total superior a 200.000€: adiantamento inicial até 10% do valor total fundo aprovado e adiantamento contra fatura; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à aprovação do relatório final. Para operações com custo total igual ou inferior a 200.000€: pagamentos a título de reembolso e saldo final, nos termos do Anexo D (metodologia de montantes fixos). Pedidos de saldo final até 45 dias úteis após a conclusão da operação.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Cumprimento de metas considerado quando ≥ 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioEntidades com enquadramento no artigo 51.º da Secção VI – Ciclo Urbano da Água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que assegurem a concretização das operações a candidatar relativas à Lista de Investimentos Prioritários identificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA), no Anexo A-3.Entidades com enquadramento no artigo 51.º da Secção VI – Ciclo Urbano da Água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, que assegurem a concretização das operações relativas à Lista de Investimentos Prioritários identificados pela APA (Anexo A-3); no caso de massa de água que envolva mais do que um município, candidatura em regime de copromoção
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação para cada procedimento de contratação pública dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement); cadernos de encargos/termos de referência e comprovativos do grau de maturidade
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e programação anualizada das ações a realizar
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamentos das atividades da operação e fundamentação dos respetivos custos (mapa de quantidades e preços unitários)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura, incluindo o Protocolo de colaboração técnica com a APA; Mérito da candidatura – documentação base de suporte
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável a candidatura em copromoção); Protocolo de colaboração técnica com a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental (Anexo C-2); pareceres de entidades setoriais (alínea k) do artigo 52.º do REACS); Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreFicha de Demonstração DNSH (Anexo C-5b)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação com a listagem calendarizada das ações de comunicação
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução aprovado (no caso de empreitada de obras públicas); documentação de suporte que demonstre o cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelComprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (cópia autenticada ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro); Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração da Autoridade Tributária demonstrativa do regime de IVA aplicável (Anexo C-3)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas – para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, conforme Norma de Gestão n.º 1/2024 (Anexo C-4a) e Modelo de Preenchimento EVF (Anexo C-4b)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura; georreferenciação dos troços a candidatar (Shapefile – Anexo C-7)
Custos não elegíveis
  • As despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Os pagamentos em numerário
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
  • As despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • As intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1
  • Os custos relativos a contribuições em espécie
  • As despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
  • As despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos (contratos de confirming), conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
  • Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 8 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso11 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural; implementação de intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias, secas e inundações”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1”

    “Em casos excecionais devidamente justificados, até ao limite de 20% do custo elegível da operação, cumpridas as condições do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125/2024/1”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

    “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€ é obrigatória a realização de um vídeo, podendo esta ser elegível”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-19 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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