Aberto

RESTORE - Apoio a infraestruturas e equipamentos públicos municipais

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
4 de setembro de 2026
Publicação
4 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Apoio à reposição de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações da responsabilidade dos municípios, freguesias e comunidades intermunicipais destruídos pelos grandes incêndios rurais, ocorridos entre 1/1/2024 e 31/12/2025, na sequência das candidaturas submetidas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), ao abrigo dos processos de abertura de candidaturas pelo Despacho n.º 11684-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, suplemento, de 2 de outubro de 2024, pelo Despacho n.º 239/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025, e pelo Despacho n.º 10319-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, suplemento, de 29 de agosto de 2025.

Dotação
2 250 000 €
Taxa máxima de apoio
50%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
12 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pedidos de pagamento a título de reembolso e de saldo final são apresentados no Balcão dos Fundos; os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação, na sequência da aprovação do relatório de execução final. Pedidos de pagamento de saldos finais até 45 dias úteis a contar da conclusão da operação.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação, por motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
  • Metas consideradas cumpridas quando o grau de cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo procede-se a redução de meio p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralDireção-Geral das Autarquias Locais, que apresenta candidatura integrada das infraestruturas e equipamentos públicos municipais que foram objeto de apoio financeiro pelo FEM, na sequência da aprovação das candidaturas submetidas pelos municípios de Amarante, Arouca, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Mondim de Basto, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penedono, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real e pela União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude.Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, entidade com competência na gestão do Fundo de Emergência Municipal; apresenta candidatura integrada das infraestruturas e equipamentos públicos municipais apoiados pelo FEM nos municípios de Amarante, Arouca, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Mondim de Basto, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penedono, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real e pela União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Orçamento e justificação de custosSempreCalendário de realização e orçamentos das atividades da operação, com fundamentação dos respetivos custos (mapa de quantidades e preços unitários)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física e financeira e programação anualizada das ações a realizar
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação, para cada procedimento de contratação pública, dos princípios gerais e critérios ecológicos a adotar em sede de caderno de encargos (green public procurement) e informação/justificação do grau de maturidade; Comprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreFundamentação do mérito da candidatura e documentação base de suporte; Comprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (capacidade de financiamento da operação)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos (quando aplicável) e documento(s) emitido(s) por entidades competentes que ateste a conformidade da intervenção com os programas e planos territoriais em vigor
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreFicha de "Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental", conforme modelo do Anexo C-2; Plano de comunicação
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH) — Ficha demonstração DNSH (Anexo C-5b) e Nota técnica clima e ambiente (Anexo C-5a)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDocumento de cumprimento normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica, nos termos da Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro (quando aplicável)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento demonstrativo do regime de IVA aplicável — Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária (Anexo C-3); Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro para comprovação da capacidade de financiamento
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas — para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, conforme Norma de Gestão n.º 1/2024 (Anexo C-4a) acompanhada do Modelo de Preenchimento EVF (Anexo C-4b)
  • Outro documentoSempreShapefile devidamente preenchida conforme Anexo C-7; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas relativas a maquinaria (horas/máquina), nos casos em que as obras sejam realizadas diretamente pela autarquia local ou pela entidade intermunicipal
  • Despesas com pessoal do mapa de pessoal da autarquia ou da entidade intermunicipal (horas/trabalhador), nos casos em que as obras sejam realizadas diretamente pela autarquia local ou pela entidade intermunicipal
  • Custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia e no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
  1. Prorrogado17 de outubro de 2026

    prazo até 30 de novembro de 2026

  2. Novo doc.17 de outubro de 2026
    • Aviso NORTE2030-2026-20_2a. republicacao.pdf
  3. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  4. Prorrogado18 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  5. Novo doc.18 de setembro de 2026
    • Aviso NORTE2030-2026-20_1a. republicacao.pdf
  6. Novo aviso4 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as ações previstas no objetivo específico RSO2.10 do Programa NORTE2030, no tipo de ação "v) Apoio a infraestruturas e equipamentos públicos municipais (Fundo de Emergência Municipal - FEM)" — reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações, destruídos pelos incêndios rurais”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções que visam mitigar o impacto dos incêndios rurais e aumentar a resiliência dos territórios afetados, contribuindo para o domínio de intervenção 059 - Medidas de adaptação às alterações climáticas e prevenção e gestão de riscos associados ao clima: incêndios”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Apoio a infraestruturas e equipamentos públicos municipais (Fundo de Emergência Municipal - FEM) — reposição de equipamentos públicos municipais de suporte às populações”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis a cofinanciamento as despesas de intervenções em: (a) edifícios e construções; (b) muros de suporte de imóveis; (c) pontes, aquedutos e passadiços; (f) infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico. As intervenções incluem as obras de demolição, contenção, remoção de escombros ou quaisquer outras obras necessárias para garantir a segurança de pessoas e bens.”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “(d) sinalização rodoviária; (e) equipamentos desportivos, recreativos e de lazer”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “A recuperação de vias e arruamentos é absolutamente excecional e está dependente de justificação comprovativa de que o dano teve causa direta nos incêndios rurais referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024 de 27/9, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2025, de 24 de janeiro, ou na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 de 28/8.”

    “absolutamente excecional e dependente de justificação comprovativa de que o dano teve causa direta nos incêndios rurais”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a € 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras, podendo a realização do vídeo ser elegível em moldes a definir no aviso para apresentação de candidatura.”

    “apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a € 500.000”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-20 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus