Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT) - Projetos transitados do PRR - Bolsa de Overbooking Condicionado
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 9 de setembro de 2026
- Publicação
- 9 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Apoio, em regime de overbooking condicionado (sem garantia de financiamento), para investimentos em infraestruturas e equipamentos de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT), alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III. Ou seja, o facto de uma determinada candidatura ser aprovada condicionalmente não lhe confere direitos, diretos ou indiretos, imediatos ou mediatos, a ser financiada pelo NORTE 2030 ou de ser financiada no âmbito de outro Programa, presente ou futuro, da responsabilidade da Comissão Europeia, do Estado Português ou de qualquer outra entidade. Assim, a divulgação dos Avisos em regime de overbooking condicionado tem por objetivo a constituição de uma reserva de despesa válida e elegível de intenções de investimento, cujo financiamento não está assegurado, mas que pode originar um cofinanciamento efetivo na sequência de prévia ponderação e decisão da Autoridade de Gestão, nomeadamente, quer sobre a eventual necessidade, possibilidade e/ou prioridade da mobilização da presente Bolsa de Overbooking Condicionado, em determinado momento, para contribuir para a concretização das principais metas de gestão do NORTE2030, quer sobre as eventuais perspetivas e dimensão, nesse momento, dos montantes disponíveis e/ou que poderão ter de ser total ou parcialmente descativados face ao incumprimento de metas de execução, quer relativamente à metodologia de atribuição do eventual montante disponível que pretende alocar à presente Bolsa de Overbooking Condicionado. As entidades promotoras das candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do concurso abrangido pelo presente Aviso devem assim estar cientes de que, face ao regime de overbooking condicionado aqui previsto, não há qualquer garantia de que sobre tais candidaturas possa recair uma decisão de cofinanciamento, ainda que as mesmas reúnam as demais condições necessárias para o efeito.
- Dotação
- Não indicada
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 100 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo do limiar de 80% da meta contratualizada do indicador de resultado (70% em territórios de Baixa Densidade), até ao máximo de 5%
- Havendo mais que um indicador de resultado contratualizado, a metodologia é aplicada a cada indicador, calculando-se a correção financeira média
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios e outras entidades públicas com competências na área do ensino pré-escolar, básico e secundário, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS IIIdesde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosMunicípios e outras entidades públicas com competências na área do ensino pré-escolar, básico e secundário, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípiosoutras entidades públicas com competências na área do ensino pré-escolar, básico e secundário, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, com operações alinhadas com o Plano de Ação do ITI CIM/AM da respetiva NUTS III
- Fase 1 — 18 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 5 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração da Entidade Intermunicipal que confirme o alinhamento da operação com o Plano de Ação do ITI CIM/AM respetivo (Anexo A.8)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva dos projetos de execução e mapa de medições/orçamentos)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelFotografias (máximo de 6) elucidativas da situação física da área/edificado a intervencionar; evidência de procura de energia primária inferior em 20% face ao requisito NZEB na construção de novas infraestruturas; demonstração de renovação de grau médio ou redução de 30% das emissões em operações de renovação
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação; requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento no caso de estudos e/ou trabalhos especializados
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada, ou declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€, previsão das receitas ou declaração
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro (Anexo A.4) ou declaração da Autoridade Tributária; Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro relativa à inscrição da operação no Plano e Orçamento
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência do grau de maturidade da operação (contratos de adjudicação, auto de consignação, contratos de aquisição de bens e serviços); especificação dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement) por procedimento; comprovativos dos procedimentos de contratação pública, incluindo a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; até à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública)
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto (A4); Plano de Comunicação
- a) Pagamentos em numerário
- b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa ou pela autoridade de gestão competente
- c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas, bem como custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- e) Os investimentos a financiar pelo PRR (em qualquer das tipologias de operação apoiadas) até setembro de 2026 não serão financiados pelo Programa Regional, no todo ou em parte, a menos que sejam definidas a nível europeu regras que tal viabilizem
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Novo aviso10 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “a) Infraestruturas do pré-escolar”
- “b) Infraestruturas do ensino básico e/ou do ensino secundário”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos em infraestruturas e equipamentos de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT), alinhados com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da respetiva NUTS III”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
“elaboração da análise custo-benefício apenas quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumprindo as regras cumulativas de relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não financiamento nos sete anos precedentes”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
“equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as condições dos n.ºs 4 a) a c)”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Testes e ensaios”
- “5 - Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta à execução da operação”
“elegíveis desde que não tenham sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias na compra, a amortização esteja conforme as regras contabilísticas e se refira exclusivamente ao período de cofinanciamento”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.