Aberto

Saúde - cuidados saúde primários (IT) - Projetos transitados do PRR - Bolsa de Overbooking Condicionado

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
10 de setembro de 2026
Publicação
10 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Apoio, em regime de overbooking condicionado (sem garantia de financiamento), para operações de saúde - cuidados de saúde primários (IT), alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III. Ou seja, o facto de uma determinada candidatura ser aprovada condicionalmente não lhe confere direitos, diretos ou indiretos, imediatos ou mediatos, a ser financiada pelo NORTE 2030 ou de ser financiada no âmbito de outro Programa, presente ou futuro, da responsabilidade da Comissão Europeia, do Estado Português ou de qualquer outra entidade. Assim, a divulgação dos Avisos em regime de overbooking condicionado tem por objetivo a constituição de uma reserva de despesa válida e elegível de intenções de investimento, cujo financiamento não está assegurado, mas que pode originar um cofinanciamento efetivo na sequência de prévia ponderação e decisão da Autoridade de Gestão, nomeadamente, quer sobre a eventual necessidade, possibilidade e/ou prioridade da mobilização da presente Bolsa de Overbooking Condicionado, em determinado momento, para contribuir para a concretização das principais metas de gestão do NORTE2030, quer sobre as eventuais perspetivas e dimensão, nesse momento, dos montantes disponíveis e/ou que poderão ter de ser total ou parcialmente descativados face ao incumprimento de metas de execução, quer relativamente à metodologia de atribuição do eventual montante disponível que pretende alocar à presente Bolsa de Overbooking Condicionado. As entidades promotoras das candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do concurso abrangido pelo presente Aviso devem assim estar cientes de que, face ao regime de overbooking condicionado aqui previsto, não há qualquer garantia de que sobre tais candidaturas possa recair uma decisão de cofinanciamento, ainda que as mesmas reúnam as demais condições necessárias para o efeito.

Dotação
Não indicada
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
50 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para operações cujo custo total seja superior a 200.000€, os pagamentos obedecem ao artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, tendo os beneficiários direito ao reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à aprovação do relatório de execução final. Para operações de custo total igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de reembolso e saldo final, nos termos do Anexo A.7 (montantes fixos). Os pedidos de pagamento de saldo final devem ser apresentados até 45 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para Saúde - cuidados saúde primários (ITI), não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 80% da meta contratualizada (70% nos territórios de Baixa Densidade), aplica-se redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
  • Havendo mais que um indicador de resultado contratualizado, a metodologia é aplicada a cada indicador, calculando-se a correção financeira média
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e outras entidades públicas com competências na área da saúde, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS IIIOperações alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da respetiva NUTS III
  • Administração Pública centralMunicípios e outras entidades públicas com competências na área da saúde, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS IIIOutras entidades públicas com competências na área da saúde, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as operações estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da respetiva NUTS III
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 18 de setembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração da Entidade Intermunicipal que confirme o alinhamento da operação com o Plano de Ação do ITI CIM/AM respetivo (Anexo A.8)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas devidamente identificadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de a candidatura prever despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, respetivos requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais” (artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852); evidências NZEB para novas infraestruturas e demonstração de renovação de grau médio ou redução de 30% das emissões no caso de renovação
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada, ou declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€: previsão de receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro (Anexo A.4) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência do grau de maturidade da operação; comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública da totalidade das componentes da despesa candidata, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública e anexos
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; até à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública e posse administrativa)
  • Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máx. 6) da área e/ou edificado a intervencionar; Plano de Comunicação; Cópia autenticada de Inscrição da Operação no Plano e Orçamento (até à assinatura do termo de aceitação)
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas, bem como custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • e) Os investimentos a financiar pelo PRR (em qualquer das tipologias de operação apoiadas) até setembro de 2026 não serão financiados pelo Programa Regional, no todo ou em parte, a menos que sejam definidas a nível europeu regras que tal viabilizem
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Novo aviso10 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Infraestruturas de cuidados de saúde primários”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Equipamentos de cuidados de saúde primários”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

    “Análise custo-benefício apenas quando aplicável”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter sido objeto de subvenções nos sete anos precedentes”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”

    “Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumprir cumulativamente: não ter sido objeto de subvenções; preço não exceder o valor de mercado e ser inferior a equipamento similar novo; ter as características técnicas necessárias e conformidade com as normas aplicáveis”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios”
    • “4 b) Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos prefabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”

    “Pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta com a execução da operação”

    “Amortizações elegíveis desde que não tenham sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra dos imóveis/equipamentos, estejam em conformidade com as regras de contabilidade e se refiram exclusivamente ao período de cofinanciamento”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “4 a) Aquisição e adaptação de viaturas com zero emissões a utilizar no âmbito da promoção de novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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