Aberto

“Rotas do Norte” – Co-gestão, capacitação e promoção de rotas de património cultural, arte e arquitetura contemporâneas

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
7 de agosto de 2026
Publicação
7 de agosto de 2026

O que diz o aviso

De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030 e do Plano de Ação Regional para o Turismo Norte 2030, o Aviso de financiamento visa apoiar a implementação e dinamização do modelo de co-gestão das Rotas do Norte – rotas de património cultural, arte e arquitetura contemporâneas, medida estratégica e estruturante daquele Plano de Ação, promovida pela CCDR NORTE e a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, em parceria com um conjunto de instituições regionais com know-how específico na gestão, mediação cultural, promoção e valorização turística de patrimónios culturais. Em particular, o Aviso destina-se a apoiar ações de gestão, inventário de bens culturais, estruturação de itinerários e produtos turísticos, capacitação, promoção e comunicação das “Rotas do Norte”, tendo em vista o desenvolvimento do turismo cultural e a valorização do património cultural da Região Norte. Face à diversidade das entidades gestoras dos Bens Patrimoniais integrados nas Rotas do Norte, considera-se fundamental a promoção de ações estruturadas de divulgação, sensibilização e partilha sistemática de boas práticas, especificamente orientadas para o reforço e consolidação das competências técnicas e operacionais dos respetivos gestores. Estas ações visam proporcionar conhecimento atualizado, instrumentos práticos e referenciais metodológicos que permitam uma gestão mais eficiente, mais eficaz e mais sustentada, promovendo a adoção de procedimentos adequados e a incorporação de padrões de qualidade reconhecidos. Será este o enquadramento das ações de capacitação no âmbito deste Aviso.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado (operações com custo total superior a 200.000€); para operações iguais ou inferiores a 200.000€ reembolso de montantes fixos mediante entregáveis, não excedendo 85% do montante total aprovado antes do saldo final; saldo final apresentado em 90 dias úteis após conclusão da operação
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para o Equipamento/Reequipamento de Infraestruturas Culturais, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
  • Apoio máximo de 200 000,00 € por operação (alteração de 17/09/2026)
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociação de Municípios do Vale do Sousa - VALSOUSA (Rota do Românico)Associação de Municípios do Vale do Sousa - VALSOUSA (Rota do Românico); com protocolo de cooperação estabelecido com a CCDR NORTE e a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa; Fundação Cupertino de Miranda; Associação Portuguesa dos Jardins Históricos - AJH (associação cultural de direito privado, sem fins lucrativos); Associação do Turismo de Habitação – TURIHAB (entidade de direito privado, sem fins lucrativos)Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa (fundação pública com regime de direito privado, Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março); Fundação Cupertino de Miranda (instituição privada e sem fins lucrativos, com estatuto de utilidade pública); Associação Portuguesa dos Jardins Históricos - AJH; Associação do Turismo de Habitação – TURIHAB; todas com protocolo de cooperação estabelecido com a CCDR NORTE e a ER-TPNP
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2)
  • Contratos, acordos e protocolosSempreProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação que demonstre o enquadramento no Aviso
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de reconhecimento do plano de ação (atividades), emitido conjuntamente pela CCDR NORTE e a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelFotografias, em número máximo de 6 (seis), elucidativas quanto à situação física da área e/ou edificado a intervencionar; Evidência do grau de maturidade da operação
  • Outro documentoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelNo caso de a candidatura prever despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento aprovados, em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública / Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos previstos no artigo 17º do Regulamento de Taxonomia
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF), no caso de operação geradora de receitas, ou declaração; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€: previsão das receitas a auferir ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por Revisor Oficial de Contas (ROC) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária (Anexo A.4 – Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, cópia autenticada de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Ações de formação, honorários de formadores ou outras despesas relacionadas com ações de formação
  • Compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpridas cumulativamente as condições previstas no aviso
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa NORTE 2030
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de novembro de 2026

  2. Novo doc.25 de setembro de 2026
    • Alteração_NORTE2030-2026-24- Aviso_Gestao_Rotasdo Norte_v1_17-09-2026.pdf
  3. Prorrogado23 de setembro de 2026

    prazo até 30 de novembro de 2026

  4. Novo aviso8 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos e trabalhos de mapeamento e inventário de bens culturais de interesse potencial para as Rotas do Norte, assim como de estruturação de itinerários e produtos de touring de Património Cultural, Arte e Arquitetura Contemporânea”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Produção de conteúdos (de texto, fotografia, outros formatos de imagem e vídeo), tendo em vista a comunicação e promoção das Rotas do Norte; e) Ações de comunicação, sinalização, marketing e promoção internacional, incluindo sítios web e redes sociais, materiais editoriais e de divulgação”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “c) Capacitação de entidades proprietárias e gestoras de bens integrados nas Rotas do Norte, na ótica da qualificação da experiência turística”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “d) Estratégias de programação e animação das Rotas do Norte”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes”
  • Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que o referido pessoal respeite as seguintes condições: i) Dispor de competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento; ii) Dispor e comprovar o vínculo laboral com o beneficiário; iii) Estar afeto à operação a tempo completo ou parcial”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “e) Ações de comunicação, sinalização, marketing e promoção internacional, incluindo sítios web e redes sociais”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamentos (técnicos, científicos e de acomodação de espólios arqueológicos e outro material), sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, diretamente ligados à operação”

    “Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as condições: não ter sido objeto de subvenções nacionais ou comunitárias; preço não exceda o valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo; tenha as características técnicas necessárias e esteja conforme as normas aplicáveis”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamentos (...), sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, diretamente ligados à operação”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisições de bens e serviços especializados indispensáveis à organização e produção de eventos e à publicação de edições de carácter científico, técnico ou promocional”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “d) Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que o referido pessoal respeite as seguintes condições: dispor de competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento; dispor e comprovar o vínculo laboral com o beneficiário; estar afeto à operação a tempo completo ou parcial”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-24 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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