Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Terras de Trás-os-Montes
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 21 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso.
- Dotação
- 2 669 846 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 25 000 €
- Investimento máximo
- 300 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Grau de Realização do Investimento Apoiado inferior a 80%: penalização da taxa de financiamento de 0,5 p.p. (]80%-70%]), 1,0 p.p. (]70%-60%]), 1,5 p.p. (]60%-50%]) e 2,0 p.p. (<50%)
- Resultado da Operação inferior a 80%: redução da taxa de financiamento em 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação: redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, (...) e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).Com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes; cumprir o artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e o artigo 72.º do REITD; ter no máximo 1 ano de atividade à data da candidatura e estar constituída/com início de atividade há pelo menos um mês; certificação eletrónica PME válida. Não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais.
- Pequena empresaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, (...) e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).Com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes; cumprir o artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e o artigo 72.º do REITD; ter no máximo 1 ano de atividade à data da candidatura e estar constituída/com início de atividade há pelo menos um mês; certificação eletrónica PME válida. Não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais.
- Memória descritiva e justificativaSempreDOC.1: Memória descritiva e justificativa, redigida em português, máximo de 20 páginas, nos termos do modelo anexo (inclui cronograma de execução física e financeira)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDOC.2: Certidão Permanente da Empresa atualizada ou, no caso de ENI, Declaração de Início de Atividade; DOC.3: Declaração de início e ou alteração de atividade, comprovando o regime de contabilidade organizada, com registo da CAE do projeto; DOC.4: Código para acesso a Informação Empresarial Simplificada (IES) do ano pré-projeto (2025), quando exista
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC.5: Folhas de remunerações da segurança social referentes ao mês que preceda a submissão da candidatura; DOC.8: Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveis; DOC.18: Cálculo Postos de trabalho existentes no mês anterior ao da submissão da candidatura
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC.6: Declaração sob compromisso de honra de manutenção dos postos de trabalho; DOC.12: Declaração sob compromisso de honra sobre a modalidade de contrato dos postos de trabalho; DOC.13: Declaração a atestar não ter obtido financiamento por outro instrumento ou inexistência de sobreposição de financiamentos
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDOC.7: Declaração complementar de compromisso que permita atestar o cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de acordo com a minuta disponibilizada; DOC.20: Declaração da entidade líder do consórcio de acordo com a minuta A7 (critério A2.i do Mérito)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDOC.9: Caso exista à data da submissão, comprovativo do projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia não rejeitada ou pedido de informação prévia deferido, com todos os pareceres legalmente exigíveis; DOC.11: Documentação comprovativa da existência de licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade económica da operação
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC.10: Documento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/edifícios necessários à execução da operação (certidão do Registo Predial ou outro título jurídico adequado)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDOC.14: Autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais (artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852), de acordo com a minuta disponibilizada
- Orçamento e justificação de custosSempreDOC.16: Modelo de Orçamento de suporte à memória descritiva, em formato editável (excel)
- Cronograma físico e financeiroSempreDOC.17: Mapa de investimento anualizado em cumprimento das metas mínimas aí fixadas
- Outro documentoConforme aplicávelDOC.15: Outra informação complementar que o proponente considere relevante; DOC.19: Nas operações com obras de criação de infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos, declaração subscrita pelo arquiteto responsável ou técnico competente de que asseguram a resistência às alterações climáticas
- Investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade
- Despesas com a aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, com exceção das que integrem projetos de investimento na subclasse 93293 - Organização de atividades de animação turística - da CAE Rev.4, em que o material de transporte respeite à própria atividade de animação turística e desde que, cumulativamente, os investimentos tenham exclusiva incidência no território NUT III abrangido pelo Aviso e o material de transporte não seja movido por combustíveis fósseis
- Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na parte que exceda 2.000 euros
- Bens e serviços que não sejam exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação
- Bens e serviços adquiridos a entidades fornecedoras sem capacidade para o efeito
- Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada (Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro)
- Despesas não amortizáveis e não incluídas nos ativos da empresa beneficiária (no caso das alíneas a) e b) dos custos elegíveis)
- Despesas que não sejam consideradas adequadas face à razoabilidade e às condições de mercado, sem base em consulta a pelo menos 3 entidades fornecedoras não relacionadas entre si
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes
- Regulamento específico
- REITD
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação (...) da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar”
“Devem ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário, adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito, não adquiridos a empresas sedeadas em regiões com regime de tributação privilegiada, e ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “a) (...) bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
“Devem ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; d) (...) custos de conceção e registo de novas marcas”
“Devem ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “c) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; d) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços”
“Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder 2.000 euros”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “2 - Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”
“Apenas em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Nos termos da alínea g), do artigo 76.º, do REITD, são ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.”
“Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A-5_DOC.1_Modelo MD SIBT.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-6 - Modelo Orçamento.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-7 - Declaração PROVERE.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-8 - DeclaraçãoComplementar.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-9. Correspondencia-CustosElegiveisAviso-vs-CategoriaCustosFormulario.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-10 Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-11 Postos_Trabalho_Existentes.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-12- Orçamento anual.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-13 - Autoavaliação DNSH.docxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.