Aberto

Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Cávado

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso.

Dotação
2 157 367 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
25 000 €
Investimento máximo
300 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos do Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos n.º 1007/2025 e n.º 1125/2026. O adiantamento inicial de 10% depende da devolução do termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada, identificação do NIB e comunicação do início da operação.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, não podendo o montante total do auxílio de minimis concedido a uma empresa única exceder 300 000 EUR durante um período de três anos.
A taxa pode variar
  • Taxa de financiamento base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade (Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL) e 40% para os restantes territórios
  • Majoração Prioridades Regionais: +10 p.p. em caso de enquadramento comprovado, à data da candidatura, na Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Minho In (declaração Anexo A7, Doc.20)
  • Penalização por Grau de Realização do Investimento Apoiado inferior a 80%: ]80%-70%] -0,5 p.p.; ]70%-60%] -1,0 p.p.; ]60%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Resultado da Operação (RO) inferior a 80%: redução de 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação/notoriedade: redução até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).Com estabelecimento na NUTS III Cávado; cumprir os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 72.º do REITD; estar legalmente constituída e ter início de atividade há pelo menos três meses à data da candidatura; certificação eletrónica PME válida. Não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais.
  • Pequena empresaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).Com estabelecimento na NUTS III Cávado; cumprir os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 72.º do REITD; estar legalmente constituída e ter início de atividade há pelo menos três meses à data da candidatura; certificação eletrónica PME válida. Não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais.
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDOC.1: Memória descritiva e justificativa, obrigatoriamente redigida em português, com um máximo de 20 páginas, nos termos do modelo que se anexa (inclui enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos e cronograma de execução física e financeira)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDOC.2: Certidão Permanente da Empresa atualizada, ou, no caso de ENI, Declaração de Início de Atividade; DOC.3: Declaração de início e ou alteração de atividade, comprovando o regime de contabilidade organizada, onde seja visível o registo da CAE do projeto; DOC.4: Código para acesso a Informação Empresarial Simplificada (IES) do ano pré-projeto (2025), quando exista
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC.5: Folhas de remunerações da segurança social (ficheiros resumo e extratos detalhados) referentes ao mês que preceda a submissão da candidatura; DOC.8: Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveis; DOC.18: Cálculo Postos de trabalho existentes no mês anterior ao da submissão da candidatura
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC.6: Declaração sob compromisso de honra de que à data de candidatura se mantêm os postos de trabalho evidenciados no DOC.5; DOC.12: Declaração sob compromisso de honra que permita aferir qual a modalidade de contrato dos postos de trabalho; DOC.13: Declaração subscrita pela entidade beneficiária a atestar não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento ou a inexistência de sobreposição de financiamentos
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDOC.7: Declaração complementar de compromisso que permita atestar o cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de acordo com a minuta disponibilizada; DOC.20: Declaração da entidade líder do consórcio de acordo com a minuta A7 (critério A2.i do Mérito)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDOC.9: Caso exista à data da submissão da candidatura, comprovativo do projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, ou de comunicação prévia apresentada e não rejeitada, ou de pedido de informação prévia deferido favoravelmente (RJUE); DOC.11: Documentação comprovativa da existência de licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade económica da operação
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC.10: Documento que demonstre a legitimidade para realizar o investimento no local definido para o projeto (certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial ou outro título jurídico adequado)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDOC.14: Autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de acordo com a minuta disponibilizada
  • Outro documentoConforme aplicávelDOC.15: Outra informação complementar que o proponente considere relevante para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
  • Orçamento e justificação de custosSempreDOC.16: Modelo de Orçamento de suporte à memória descritiva, mantido em formato editável (excel)
  • Cronograma físico e financeiroSempreDOC.17: Mapa de investimento anualizado em cumprimento das metas mínimas aí fixadas
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDOC.19: Nas operações com obras de criação de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, declaração subscrita pelo arquiteto responsável pelo projeto de arquitetura ou por técnico com competência demonstrada, de que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas
Custos não elegíveis
  • Investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade
  • Despesas com a aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, com exceção das que integrem projetos de investimento na subclasse 93293 - Organização de atividades de animação turística - da CAE Rev.4, em que o material de transporte respeite à própria atividade de animação turística e desde que, cumulativamente: a CAE se encontre evidenciada na IES de 2025 (empresas com mais de um ano de atividade); os investimentos tenham exclusiva incidência no território NUT III abrangido pelo Aviso; e o material de transporte não seja movido por combustíveis fósseis
  • Bens e serviços que não sejam exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação
  • Bens e serviços não adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito
  • Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada (Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro)
  • Despesas das alíneas a) e b) dos Custos Elegíveis que não sejam amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária
  • Despesa declarada que não seja considerada adequada face à sua razoabilidade e às condições de mercado (consulta a, pelo menos, 3 entidades fornecedoras não relacionadas)
  • Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na parte que exceda 2.000 euros
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidade Intermunicipal do Cávado
Regulamento específico
REITD
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.”
  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação da sua atividade (Dotação Criação de Empresas - até um ano de atividade).”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar”

    “Devem ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação, adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito, não adquiridos a empresas sedeadas em regimes de tributação privilegiada, e ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “a) (...) bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”

    “Devem ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”

    “Devem ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “c) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
    • “d) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas”

    “Não podem exceder 2.000 euros”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Nos termos da alínea g), do artigo 76.º, do REITD, são ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis”

    “Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “2 - No que respeita aos investimentos abrangidos pela CAE 55 (Alojamento, exceto o 554 e o 55201), em casos devidamente justificados as operações podem incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”

    “Apenas para investimentos abrangidos pela CAE 55 (Alojamento, exceto o 554 e o 55201) e em casos devidamente justificados”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Cávado
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

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