Aberto

Escola de Medicina da UTAD, Vila Real – Requalificação / adaptação de instalações para primeiro acolhimento e apoio ao curso

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
9 de setembro de 2026
Publicação
9 de setembro de 2026

O que diz o aviso

O investimento em infraestruturas e equipamentos de ensino superior – Escola de Medicina da UTAD, em Vila Real.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial até 10% do valor total fundo aprovado e adiantamento contra fatura; adiantamento inicial tem de ser transformado em execução efetiva até 30/9/2027; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à aprovação do relatório de execução final; pedidos de saldo final até 45 dias úteis após a conclusão da operação
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para a reabilitação e regeneração de infraestrutura para infraestruturas/equipamentos de apoio ao arranque do Mestrado Integrado em Medicina, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas em alta, globalmente e ao nível da operação, para assegurar a plena execução das metas estabelecidas para o NORTE2030
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorÉ beneficiária a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), para instalação de primeiro acolhimento e infraestruturas/equipamentos de apoio ao arranque do Mestrado Integrado em Medicina
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3); Declaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Declaração de Compromisso do Organismo Intermédio (CIM/AMP)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar; evidência do grau de maturidade da operação; evidências NZEB e de renovação de grau médio/redução de emissões
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelRequisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento para estudos e/ou trabalhos especializados em condições para lançamento dos procedimentos de contratação pública; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF), no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada, ou declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€, previsão das receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária (Anexo A.6); Cópia autenticada do plano e orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis necessários à concretização da operação (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública e comprovativa da posse administrativa)
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa NORTE 2030
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Novo aviso10 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Criação, ampliação ou modernização de infraestruturas e equipamentos de ensino superior para assegurar diversificação da oferta e reforço da formação contínua e da pós-graduada”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Criação, ampliação ou modernização de infraestruturas e equipamentos de ensino superior para assegurar diversificação da oferta e reforço da formação contínua e da pós-graduada (formação ao longo da vida e qualificação da população ativa mais escolarizada sem formação superior ou com formação superior desatualizada e/ou em áreas mais excedentárias)”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “reforço e atualização de instalações, infraestruturas e equipamentos para que as instituições de ensino superior realizem as mudanças necessárias ao processo de digitalização ou transformação digital”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

    “elaboração da análise custo-benefício quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com relação direta com os objetivos da operação, declaração de avaliador independente e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”

    “Equipamento em segunda mão não elegível, exceto se cumprir cumulativamente as condições previstas no n.º 4”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta com a execução da operação, nas condições do n.º 5”

    “amortizações elegíveis desde que não tenham sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra, estejam conformes às regras de contabilidade e se refiram exclusivamente ao período de cofinanciamento”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Douro

1 freguesias ou concelhos listados no aviso (1 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-32 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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