Escola de Medicina da UTAD, Vila Real – Requalificação / adaptação de instalações para primeiro acolhimento e apoio ao curso
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 9 de setembro de 2026
- Publicação
- 9 de setembro de 2026
O que diz o aviso
O investimento em infraestruturas e equipamentos de ensino superior – Escola de Medicina da UTAD, em Vila Real.
- Dotação
- 1 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas em alta, globalmente e ao nível da operação, para assegurar a plena execução das metas estabelecidas para o NORTE2030
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Instituição de ensino superiorÉ beneficiária a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), para instalação de primeiro acolhimento e infraestruturas/equipamentos de apoio ao arranque do Mestrado Integrado em Medicina
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3); Declaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Declaração de Compromisso do Organismo Intermédio (CIM/AMP)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Comprovativos e evidências documentaisSempreExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar; evidência do grau de maturidade da operação; evidências NZEB e de renovação de grau médio/redução de emissões
- Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelRequisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento para estudos e/ou trabalhos especializados em condições para lançamento dos procedimentos de contratação pública; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF), no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada, ou declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€, previsão das receitas ou declaração
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária (Anexo A.6); Cópia autenticada do plano e orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis necessários à concretização da operação (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública e comprovativa da posse administrativa)
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa NORTE 2030
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Novo aviso10 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Criação, ampliação ou modernização de infraestruturas e equipamentos de ensino superior para assegurar diversificação da oferta e reforço da formação contínua e da pós-graduada”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Criação, ampliação ou modernização de infraestruturas e equipamentos de ensino superior para assegurar diversificação da oferta e reforço da formação contínua e da pós-graduada (formação ao longo da vida e qualificação da população ativa mais escolarizada sem formação superior ou com formação superior desatualizada e/ou em áreas mais excedentárias)”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “reforço e atualização de instalações, infraestruturas e equipamentos para que as instituições de ensino superior realizem as mudanças necessárias ao processo de digitalização ou transformação digital”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
“elaboração da análise custo-benefício quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com relação direta com os objetivos da operação, declaração de avaliador independente e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
“Equipamento em segunda mão não elegível, exceto se cumprir cumulativamente as condições previstas no n.º 4”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta com a execução da operação, nas condições do n.º 5”
“amortizações elegíveis desde que não tenham sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra, estejam conformes às regras de contabilidade e se refiram exclusivamente ao período de cofinanciamento”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Douro
1 freguesias ou concelhos listados no aviso (1 concelhos).
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-32 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.