Apoio ao emprego e ao empreendedorismo - Iniciativa piloto de reforço da capacitação do setor cooperativo agrícola em zonas de baixa densidade
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 15 de dezembro de 2026
- Abertura
- 17 de setembro de 2026
- Publicação
- 17 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da criação de emprego em cooperativas do ramo agrícola, envolvendo a criação de postos de trabalho, à luz do previsto na secção I do Capítulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na redação atual. A presente iniciativa-piloto pretende promover, num universo territorial e institucional claramente delimitado — cooperativas agrícolas localizadas em territórios de baixa densidade da Região Norte — uma modalidade de política ativa de emprego que associa a criação líquida de emprego qualificado e estável ao reforço da capacidade coletiva de organização, gestão e valorização económica de produtos endógenos, permitindo avaliar a eficácia deste modelo na criação e manutenção do emprego, na estruturação da oferta, no acesso a mercados e na inovação organizacional das cooperativas.
- Dotação
- 3 529 412 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando o resultado apurado em saldo para o indicador EEPR047 (postos de trabalho apoiados que se mantêm três meses depois de terminada a operação) fique abaixo da meta contratualizada, redução de 5% sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final
- Nível mínimo de cumprimento do indicador EEPO033 (postos de trabalho apoiados) é de 100%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento com devolução das verbas recebidas
- Incumprimento das obrigações de comunicação/notoriedade pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Incumprimento das metas de execução financeira anual (15% até 30/09/2027 e 60% até 30/09/2028) implica perda do montante de fundo não executado
- Território
- Norte · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente Aviso as cooperativas do ramo agrícola, de acordo com o art.º 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, localizadas em territórios da Região Norte classificados como de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030), e que respeitem as condições previstas no ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” deste Aviso.Cooperativas do ramo agrícola (art.º 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), credenciadas pela CASES, com mais de 5 trabalhadores, com contabilidade organizada, com sede ou estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular em territórios de baixa densidade da Região Norte (Deliberação n.º 31/2023/PL) e com situação económico-financeira equilibrada (rácio não inferior a 10%)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva Complementar (apresentação da entidade e apresentação do projeto)
- Orçamento e justificação de custosSempreSimulador da estimativa orçamental (Anexo D.1); Orçamento anual (Anexo D.2)
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar, incluindo lista de projetos financiados em execução à data da candidatura (Anexo D.3)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão de Registo Comercial da Cooperativa atualizada; Estatutos atualizados e atas de eleição dos órgãos sociais em exercício; Declaração de início de atividade ou declaração de alteração comprovando o regime de contabilidade organizada; Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025; Relatório e Contas de 2023, 2024 e 2025 aprovados e pareceres do órgão de fiscalização
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação comprovativa da existência de contabilidade organizada; Folhas de remunerações da segurança social dos 12 meses que precedem a submissão; Comprovativo do registo no RCBE; Comprovativo do registo no SPNE
- Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelDeclaração emitida pela SS/AT relativa a eventual plano prestacional, com a indicação do respetivo pagamento (quando aplicável)
- Outro documentoConforme aplicávelOutra informação complementar que o proponente considere relevante para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Norte 2030
- Regulamento específico
- REDQI — Portaria n.º 325/2023
- Novo aviso18 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “No presente Aviso, é passível de financiamento a criação de um novo posto de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, a ocupar por recursos humanos com formação superior, nas condições definidas no presente Aviso. O posto de trabalho a apoiar deverá contribuir para tornar a cooperativa mais apta a organizar a oferta, criar valor acrescentado, alcançar novos mercados e melhorar o rendimento dos produtores associados.”
Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
- “criação de um novo posto de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, a ocupar por recursos humanos com formação superior, desenvolvendo funções em áreas como circuitos curtos e mercados de proximidade, marketing e valorização comercial, empreendedorismo comercial e inovação organizacional, internacionalização, qualidade, certificação e diferenciação e cooperação territorial”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Encargos com pessoal afeto à operação, financiados através de custo unitário por hora de trabalho, por profissão (Anexo B.1 e B.2)”
“Custo por hora de trabalho por classe de profissão, com o limite de 1.720 horas anuais ou proporção correspondente; apenas horas de trabalho efetivamente realizado (não são consideradas férias ou faltas)”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Rendas, alugueres e amortizações; Encargos gerais da operação”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”
“Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo D.1 - Simulador da estimativa orçamental_Emprego e Empreendedorismo_Cooperativas.xlsxextraído a 18 de setembro de 2026
- Anexo D.2 - Orçamento anual_Modelo Emprego e Empreendedorismo_Cooperativas.xlsxextraído a 18 de setembro de 2026
- Anexo D.3 - Modelo Declaração complementar.docxextraído a 18 de setembro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.