Aberto

Apoio ao emprego e ao empreendedorismo - Iniciativa piloto de reforço da capacitação do setor cooperativo agrícola em zonas de baixa densidade

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
15 de dezembro de 2026
Abertura
17 de setembro de 2026
Publicação
17 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da criação de emprego em cooperativas do ramo agrícola, envolvendo a criação de postos de trabalho, à luz do previsto na secção I do Capítulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na redação atual. A presente iniciativa-piloto pretende promover, num universo territorial e institucional claramente delimitado — cooperativas agrícolas localizadas em territórios de baixa densidade da Região Norte — uma modalidade de política ativa de emprego que associa a criação líquida de emprego qualificado e estável ao reforço da capacidade coletiva de organização, gestão e valorização económica de produtos endógenos, permitindo avaliar a eficácia deste modelo na criação e manutenção do emprego, na estruturação da oferta, no acesso a mercados e na inovação organizacional das cooperativas.

Dotação
3 529 412 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante devolução do termo de aceitação, situação tributária e contributiva regularizada, identificação do IBAN e comunicação do início da operação. Restante financiamento por pedidos de reembolso (mínimo de dois meses de reporte, obrigatoriamente um pedido a cada 3 meses), até um limite de 95% do montante total aprovado, ficando os 5% restantes condicionados à apresentação e análise do pedido de pagamento de saldo final (a apresentar em 90 dias úteis após a conclusão).
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo aos auxílios de minimis, não podendo o montante total do auxílio de minimis concedido a uma empresa única exceder 300 000 EUR durante um período de três anos (custo total elegível).
A taxa pode variar
  • Quando o resultado apurado em saldo para o indicador EEPR047 (postos de trabalho apoiados que se mantêm três meses depois de terminada a operação) fique abaixo da meta contratualizada, redução de 5% sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final
  • Nível mínimo de cumprimento do indicador EEPO033 (postos de trabalho apoiados) é de 100%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento com devolução das verbas recebidas
  • Incumprimento das obrigações de comunicação/notoriedade pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
  • Incumprimento das metas de execução financeira anual (15% até 30/09/2027 e 60% até 30/09/2028) implica perda do montante de fundo não executado
Território
Norte · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente Aviso as cooperativas do ramo agrícola, de acordo com o art.º 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, localizadas em territórios da Região Norte classificados como de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030), e que respeitem as condições previstas no ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” deste Aviso.Cooperativas do ramo agrícola (art.º 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), credenciadas pela CASES, com mais de 5 trabalhadores, com contabilidade organizada, com sede ou estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular em territórios de baixa densidade da Região Norte (Deliberação n.º 31/2023/PL) e com situação económico-financeira equilibrada (rácio não inferior a 10%)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva Complementar (apresentação da entidade e apresentação do projeto)
  • Orçamento e justificação de custosSempreSimulador da estimativa orçamental (Anexo D.1); Orçamento anual (Anexo D.2)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar, incluindo lista de projetos financiados em execução à data da candidatura (Anexo D.3)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão de Registo Comercial da Cooperativa atualizada; Estatutos atualizados e atas de eleição dos órgãos sociais em exercício; Declaração de início de atividade ou declaração de alteração comprovando o regime de contabilidade organizada; Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025; Relatório e Contas de 2023, 2024 e 2025 aprovados e pareceres do órgão de fiscalização
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação comprovativa da existência de contabilidade organizada; Folhas de remunerações da segurança social dos 12 meses que precedem a submissão; Comprovativo do registo no RCBE; Comprovativo do registo no SPNE
  • Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelDeclaração emitida pela SS/AT relativa a eventual plano prestacional, com a indicação do respetivo pagamento (quando aplicável)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutra informação complementar que o proponente considere relevante para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Norte 2030
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023
  1. Novo aviso18 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “No presente Aviso, é passível de financiamento a criação de um novo posto de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, a ocupar por recursos humanos com formação superior, nas condições definidas no presente Aviso. O posto de trabalho a apoiar deverá contribuir para tornar a cooperativa mais apta a organizar a oferta, criar valor acrescentado, alcançar novos mercados e melhorar o rendimento dos produtores associados.”
  • Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
    • “criação de um novo posto de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, a ocupar por recursos humanos com formação superior, desenvolvendo funções em áreas como circuitos curtos e mercados de proximidade, marketing e valorização comercial, empreendedorismo comercial e inovação organizacional, internacionalização, qualidade, certificação e diferenciação e cooperação territorial”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com pessoal afeto à operação, financiados através de custo unitário por hora de trabalho, por profissão (Anexo B.1 e B.2)”

    “Custo por hora de trabalho por classe de profissão, com o limite de 1.720 horas anuais ou proporção correspondente; apenas horas de trabalho efetivamente realizado (não são consideradas férias ou faltas)”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Rendas, alugueres e amortizações; Encargos gerais da operação”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”

    “Financiados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus