Património cultural e natural (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 18 de maio de 2026
- Publicação
- 18 de maio de 2026
O que diz o aviso
O investimento em património cultural e natural, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Dotação
- 5 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- custos reais / montantes fixos (montantes fixos aplicáveis a operações com custo total igual ou inferior a 200.000€)
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, é aplicada correção financeira com redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final, por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados.Desde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados
- OutroSão elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção IX do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.Entidades beneficiárias previstas na Secção IX do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, desde que as operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente QIP
- Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica, grau de maturidade, sustentabilidade, domínios de intervenção e green public procurement)
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios do Anexo A.2; Plano de Comunicação; Fotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos/intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do Organismo Intermédio (CIM/AMP) – Anexo A.7, quando o QIP do OE 5.1 se encontre em processo de revisão
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Projeto técnico de execução para intervenções de carácter infraestrutural (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva e mapa de medições/orçamento)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; até à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública e posse administrativa)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelRequisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento de estudos e/ou trabalhos especializados em condições para lançamento dos procedimentos de contratação pública; Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNa construção de novas infraestruturas públicas, evidenciar procura de energia primária inferior em pelo menos 20% face ao requisito NZEB; em operações de renovação, demonstrar renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões de GEE
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade financeira (EVF) para projetos com investimento total elegível superior a 1 M€ (ou declaração de fundamentação / declaração de projeto não gerador de receitas); para projetos iguais ou inferiores a 1 M€, previsão das receitas ou declaração
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro (Anexo A.4) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, cópia autenticada de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
- a) Pagamentos em numerário
- b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
- c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto (organismos intermédios)
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “a) Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro”
- “c) Programação cultural”
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “b) Valorização do património natural”
Custos elegíveis
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos”
- “3 – Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento relativamente aos quais existe uma ligação direta com a execução da operação”
“Elegíveis desde que: não terem sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra desses imóveis ou equipamentos; a amortização estar em conformidade com as regras de contabilidade aplicáveis; a amortização referir-se exclusivamente ao período de cofinanciamento da operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “2 – Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão não são elegíveis no âmbito do presente regulamento, exceto quando cumpram cumulativamente as seguintes condições: a) o beneficiário comprove que a aquisição não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias; b) o preço não exceda o valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo; c) o equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis”
“Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as três condições indicadas”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-6 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.