Reabilitação e regeneração urbanas (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 12 de junho de 2026
- Publicação
- 12 de junho de 2026
O que diz o aviso
O investimento em projetos de reabilitação e regeneração urbanas (IT).
- Dotação
- 5 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%; havendo mais que um indicador, aplica-se a cada um e calcula-se a correção financeira média
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas em alta, globalmente e ao nível da operação
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados.desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP) aprovados pela Autoridade de Gestão
- Outrosão beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção X do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027outras entidades elegíveis previstas na Secção X do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, desde que as operações estejam inscritas no QIP dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM
- Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3); Declaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação de custos, calendarização física e financeira, grau de maturidade, sustentabilidade, coeficiente clima, green public procurement)
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios do Anexo A.2; Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6) da situação física da área/edificado; Plano de Comunicação; Cópia autenticada da Inscrição da Operação no Plano e Orçamento
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do Organismo Intermédio (CIM/AMP) – Anexo A.8, quando o QIP do OE 5.1 se encontre em processo de revisão
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelRequisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento dos estudos e/ou trabalhos especializados em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNa construção de novas infraestruturas públicas, evidenciar procura de energia primária inferior em pelo menos 20% face ao requisito NZEB; em operações de renovação, demonstrar renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões de GEE
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada, ou declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€, previsão de receitas ou declaração
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime e enquadramento em IVA
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de seis meses, ou declaração de utilidade pública e comprovativa da posse administrativa)
- a) Pagamentos em numerário
- b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
- c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- e) Intervenções em equipamentos coletivos: equipamentos de ensino pré-escolar, básico e secundário; infraestruturas e equipamentos sociais; equipamentos de cuidados de saúde primários; equipamentos desportivos
- f) Intervenções de reabilitação de casas mortuárias, crematórios e cemitérios, exceto se estiver em causa uma intervenção necessária para a requalificação do ambiente urbano no seu conjunto
- g) Operações de reabilitação de edifícios dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo, exceto a recuperação de fachadas e coberturas se integradas em intervenções de requalificação do ambiente urbano envolvente
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “a) Reabilitação de edifícios”
- “b) Reabilitação de espaço público”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “c) Criação de novos equipamentos coletivos ou de espaços de identidade e referência urbana”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “d) Desenvolvimento de ações com vista à gestão e animação da área urbana, à promoção da atividade económica, à valorização dos espaços urbanos e à mobilização das comunidades locais”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com relação direta com os objetivos da operação, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter beneficiado de subvenções nos sete anos precedentes”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
“Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumprir cumulativamente as condições previstas (não ter beneficiado de subvenções, preço não superior ao valor de mercado e inferior a equipamento similar novo, características técnicas adequadas)”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Testes e ensaios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta com a execução da operação, nas condições previstas”
“Amortizações elegíveis desde que não tenham sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra dos bens, estejam conformes às regras de contabilidade e se refiram exclusivamente ao período de cofinanciamento”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Delimitado pelo Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM): 49 freguesias ou concelhos listados no aviso (49 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexo A.6 - TIPAU2014.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-5_Critérios “Não Prejudicar Significativamente” e apoio aos objetivos em matéria de alterações climáticas.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- RegenUrb_Refunc_Elegibilidade_Intervenções_EspaçoPúblico_Metodologia_Clarificacao_AprovCD15072026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-7 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.