Aberto

Reabilitação e regeneração urbanas (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
12 de junho de 2026
Publicação
12 de junho de 2026

O que diz o aviso

O investimento em projetos de reabilitação e regeneração urbanas (IT).

Dotação
5 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
50 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para operações com custo total superior a 200.000€: adiantamento inicial até 10% do valor total fundo aprovado e adiantamento contra fatura, reembolso e saldo final apresentados no Balcão dos Fundos; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à aprovação do relatório de execução final. Para operações com custo total igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de reembolso e saldo final nos termos do Anexo A.7 (montantes fixos). Pedidos de saldo final até 45 dias úteis após a conclusão da operação.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para a reabilitação e regeneração urbanas (ITI), não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%; havendo mais que um indicador, aplica-se a cada um e calcula-se a correção financeira média
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas em alta, globalmente e ao nível da operação
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados.desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP) aprovados pela Autoridade de Gestão
  • Outrosão beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção X do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027outras entidades elegíveis previstas na Secção X do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, desde que as operações estejam inscritas no QIP dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3); Declaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação de custos, calendarização física e financeira, grau de maturidade, sustentabilidade, coeficiente clima, green public procurement)
  • Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios do Anexo A.2; Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6) da situação física da área/edificado; Plano de Comunicação; Cópia autenticada da Inscrição da Operação no Plano e Orçamento
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do Organismo Intermédio (CIM/AMP) – Anexo A.8, quando o QIP do OE 5.1 se encontre em processo de revisão
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelRequisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento dos estudos e/ou trabalhos especializados em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNa construção de novas infraestruturas públicas, evidenciar procura de energia primária inferior em pelo menos 20% face ao requisito NZEB; em operações de renovação, demonstrar renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões de GEE
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada, ou declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€, previsão de receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime e enquadramento em IVA
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de seis meses, ou declaração de utilidade pública e comprovativa da posse administrativa)
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • e) Intervenções em equipamentos coletivos: equipamentos de ensino pré-escolar, básico e secundário; infraestruturas e equipamentos sociais; equipamentos de cuidados de saúde primários; equipamentos desportivos
  • f) Intervenções de reabilitação de casas mortuárias, crematórios e cemitérios, exceto se estiver em causa uma intervenção necessária para a requalificação do ambiente urbano no seu conjunto
  • g) Operações de reabilitação de edifícios dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo, exceto a recuperação de fachadas e coberturas se integradas em intervenções de requalificação do ambiente urbano envolvente
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Reabilitação de edifícios”
    • “b) Reabilitação de espaço público”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Criação de novos equipamentos coletivos ou de espaços de identidade e referência urbana”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “d) Desenvolvimento de ações com vista à gestão e animação da área urbana, à promoção da atividade económica, à valorização dos espaços urbanos e à mobilização das comunidades locais”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com relação direta com os objetivos da operação, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter beneficiado de subvenções nos sete anos precedentes”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”

    “Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumprir cumulativamente as condições previstas (não ter beneficiado de subvenções, preço não superior ao valor de mercado e inferior a equipamento similar novo, características técnicas adequadas)”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta com a execução da operação, nas condições previstas”

    “Amortizações elegíveis desde que não tenham sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra dos bens, estejam conformes às regras de contabilidade e se refiram exclusivamente ao período de cofinanciamento”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Delimitado pelo Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM): 49 freguesias ou concelhos listados no aviso (49 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-7 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus