Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 12 de junho de 2026
- Publicação
- 12 de junho de 2026
O que diz o aviso
Apoio para operações de refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos (IT).
- Dotação
- 5 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, por motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- Municípiosão beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção XI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão
- OutroMunicípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados.outras entidades elegíveis previstas na Secção XI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, desde que as operações estejam previstas no QIP dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados
- Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (enquadramento na tipologia, descritivo e objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, grau de maturidade, sustentabilidade, domínios de intervenção climáticos)
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura conforme modelo do Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios (Anexo A.2); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Plano de Comunicação
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do Organismo Intermédio (CIM/AMP) – Anexo A.8, quando o QIP do OE 5.1 se encontre em processo de revisão
- Comprovativos e evidências documentaisSempreFotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar; documentos comprovativos relativos a NZEB (novas infraestruturas) e a renovação de grau médio ou redução de 30% das emissões (renovação); cópia autenticada da inscrição da operação no Plano e Orçamento
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; até à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública e posse administrativa)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelRequisitos técnicos, termos de referência, calendário e orçamento de estudos/trabalhos especializados em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; especificação dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement) a adotar em caderno de encargos; evidência do grau de maturidade da operação; comprovativos dos procedimentos de contratação pública e Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de natureza infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos do artigo 17º do Regulamento (UE) 2020/852 (Ficha DNSH – Anexo A.5)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada / declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€: previsão das receitas ou declaração
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime e enquadramento em matéria de IVA
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Intervenções em equipamentos coletivos: equipamentos de ensino pré-escolar, básico e secundário; infraestruturas e equipamentos sociais; equipamentos de cuidados de saúde primários; equipamentos desportivos
- Operações de refuncionalização de equipamentos coletivos em casas mortuárias e qualificação de espaço público em cemitérios
- Operações para novos equipamentos coletivos
- Operações de refuncionalização de edifícios cuja reconversão se destine à instalação dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto (CIM/AMP)
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos propósitos ou melhoria da sua eficiência e funcionalidade”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança e inclusão (social, económica ou ambiental)”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (até 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com cumprimento cumulativo das regras a) a c)”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
“equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as condições das alíneas a) a c) do n.º 4”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta à execução da operação, nas condições do n.º 5”
“amortizações elegíveis desde que cumpridas cumulativamente as condições das alíneas a) a c) do n.º 5”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Delimitado pelo Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM).
Anexos do aviso
Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-8 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.