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Proteção e defesa do Litoral – Ações materiais (6ºAviso)

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
20 de outubro de 2026
Abertura
16 de outubro de 2025
Publicação
16 de outubro de 2025

O que diz o aviso

Ações materiais para proteção e defesa do litoral em Portugal Continental

Dotação
65 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos, regra geral, são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Em casos devidamente fundamentados e autorizados pela Autoridade de Gestão, poderá proceder-se a pagamentos a título de adiantamento inicial, no valor de até 10% do valor total de Fundo de Coesão aprovado. Caso o beneficiário opte pelo adiantamento inicial fica excluída a modalidade de pedidos de adiantamento contra fatura. Pagamentos até ao limite de 95% do montante total aprovado (90% no caso de adiantamento inicial).
Sujeito a informação e fundamentação a disponibilizar pelo beneficiário, em sede de candidatura, a ser avaliada pela Autoridade de Gestão.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando o grau de cumprimento (GC) seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
  • Operações que não atinjam os objetivos essenciais, em particular quando o GC é inferior a 40%, podem ser objeto de revogação
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
Território
NUTS II do Continente · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centrala) Agência Portuguesa do Ambiente I.P. (APA)Agência Portuguesa do Ambiente I.P. (APA)
  • Municípiob) Municípios e suas associaçõesAs operações promovidas pelos Municípios apenas são elegíveis se instruídas, na fase de candidatura, com parecer favorável emitido pelo dirigente máximo da APA, que ateste o enquadramento nas ações elegíveis e identifique a ação do Plano de Ação Litoral XXI que enquadra a intervenção
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalb) Municípios e suas associaçõesAs operações promovidas pelas Associações de Municípios apenas são elegíveis se instruídas, na fase de candidatura, com parecer favorável emitido pelo dirigente máximo da APA
  • Setor empresarial do Estadoc) Setor Empresarial do EstadoAs operações promovidas pelo Setor Empresarial do Estado apenas são elegíveis se instruídas, na fase de candidatura, com parecer favorável emitido pelo dirigente máximo da APA
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 20 de fevereiro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 19 de junho de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 20 de outubro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreAnexo A.1.1 – Documentos de instrução da candidatura; Anexo A 1.1.1 – Condições de elegibilidade do beneficiário e operação
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A 1.1.2 - Princípio do DNSH
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A 1.1.3 - Princípios Horizontais - Ações destinadas a assegurar a igualdade, inclusão e não discriminação
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Minuta Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAnexo A.1.3 – Documentos EVF (Check-list EVF, Modelo de Preenchimento EVF, Orientações para a elaboração EVF)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer favorável emitido pelo dirigente máximo da APA (operações promovidas pelos Municípios e suas Associações e pelo Setor Empresarial do Estado); demonstração do cumprimento das avaliações ambientais necessárias (AIA/AAE ou procedimento análogo)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade mínimo exigido: abertura do procedimento de contratação pública da ação de maior valor prevista ou, em alternativa, evidência da aprovação do caderno de encargos e dos demais documentos necessários à abertura do procedimento e compromisso assinado pelo responsável de abertura do procedimento no prazo máximo de 90 dias
  • Outro documentoConforme aplicávelAnexo A.1.4 – Formulário de Projetos com custo elegível igual ou superior a 50 milhões de Euros – nos casos aplicáveis; Plano de Comunicação a submeter em sede de candidatura
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
  • e) Investimentos para renovação e/ou substituição de investimentos anteriormente cofinanciados
  • f) Investimentos em infraestruturas rodoviárias, bem como a manutenção das mesmas, e ainda o estacionamento de automóveis, tendo em conta o estabelecido no Acordo de Parceria 2021–2027 (Portugal 2030)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Ações de reposição do equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados, e soluções de adaptação mais ajustadas para a manutenção da linha de costa portuguesa e salvaguarda de pessoas e bens”
    • “b) Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira”
    • “d) Estabilização de arribas para minimização do risco de derrocadas”
    • “e) Relocalização de áreas em risco identificadas nos Programas da Orla Costeira (POC)”
    • “g) Abertura artificial e ações estruturantes de desassoreamento de rias e lagoas costeiras”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Construção e/ou reabilitação de estruturas de defesa costeira”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “f) Reforço de sistemas naturais de proteção costeira”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

    “Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “apenas revisões que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “g) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2025-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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