Infraestruturas de valorização de Resíduos Urbanos (RU) em alta – 1º Aviso
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
- Candidaturas até
- 22 de março de 2027
- Abertura
- 4 de maio de 2026
- Publicação
- 4 de maio de 2026
O que diz o aviso
Os apoios previstos visam promover uma gestão eficiente e sustentável de tratamento dos resíduos em alta, reduzindo a deposição em aterro, aumentando a reciclagem e a circularidade dos recursos, devendo contribuir para: - A valorização dos resíduos urbanos como recurso; - O aumento significativo da preparação para reutilização e reciclagem e do desvio de resíduos urbanos de aterro, contribuindo para cumprir as metas europeias fixadas para 2030 e 2035, respetivamente; - A eliminação progressiva da deposição em aterro; - O contributo do setor dos resíduos para outras estratégias e prioridades nacionais, incluindo a promoção da economia circular.
- Dotação
- 60 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo de Coesão
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas estabelecidas para o Sustentável 2030
- Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo do limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
- O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
- Território
- Norte, Algarve, Centro, Área Metropolitana de Lisboa e Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroEntidades gestoras de RU com competência para realizar os investimentos em alta.Com competência para realizar os investimentos em alta
- Fase 1 — 20 de agosto de 2026, 18:00
- Fase 2 — 22 de março de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
- Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A 1.1.2 - Princípio do DNSH
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Minuta Declaração de Compromisso do Beneficiário; Anexo A.5 - Declaração de compromisso do cumprimento das regras de Auxílios de Estado (SIEG); Anexo A.6 - Declaração de compromisso relativo à obrigação do financiamento reverter a favor da tarifa
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF) para operações geradoras de receitas (Anexo A.1.3 – Documentos EVF); Estudos de viabilidade e análise de custo-benefício para operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros (Anexo A.1.4)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer favorável da APA, I.P.; pareceres técnicos favoráveis dos organismos setoriais competentes sobre o projeto ou anteprojeto técnico de engenharia/arquitetura; Declaração de Impacte Ambiental (DIA) ou documento da autoridade competente a confirmar a não obrigatoriedade de AIA; licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento que identifique individualmente cada uma das ações objeto de candidatura e fundamentação dos custos de investimento
- Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro com metas de execução financeira anual e calendário de realização física e financeira
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido na fase de candidatura (adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública de montante mais elevado; projeto de execução concluído e aprovado no caso de conceção/construção)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento formal que estabeleça os termos da parceria, assinado pelos responsáveis máximos de todas as entidades que integram a parceria
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular com competência para autorizar o investimento, se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização (inscrição no respetivo contrato ou declaração autónoma)
- Outro documentoSemprePlano de Comunicação; Anexo A.1.1 - Documentos de instrução da candidatura; Anexo A 1.1.1 - Condições de elegibilidade do beneficiário e operação; Anexo A 1.1.3 - Princípios Horizontais (igualdade, inclusão e não discriminação); Guião G - Climate Proofing e Anexo H1 - Ferramenta de cálculo de emissões de GEE
- a) Pagamentos em numerário
- b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
Ações elegíveis
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Reconversão e modernização/ reforço de capacidade dos equipamentos de tratamento mecânico e tratamento mecânico e biológico para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente”
- “Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes”
- “Construção, beneficiação e reconversão das estações de triagem e modernização das infraestruturas existentes com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes”
- “Construção, beneficiação e reconversão das estações de triagem e modernização das infraestruturas existentes com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
“análise custo-benefício apenas quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9.º do REACS”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
- “2) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
“Para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do REACS, apenas se considera elegível a aquisição de equipamentos móveis e veículos não poluentes”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “4) Para efeitos do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do REACS, apenas se considera elegível a aquisição de equipamentos móveis e veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE”
“apenas equipamentos móveis e veículos não poluentes”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Testes e ensaios; 3) Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”
- “i) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
- “1) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
“apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os custos não sejam cobrados aos utentes”
“desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
“quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexo A.1.1 - Documentos Instrução Candidatura.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.1.3 - Documentos EVF.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.1.4 - Projeto Grande Dimensão.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.2 - Critérios de Seleção.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.3 - Indicadores.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.4 - Majoração_Novo_Bauhaus_Europeu.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.5 - Minuta AE-RU.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B - Guião da Memória Descritiva.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo E - Simulador_Penalizacoes_Sustentavel.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo F_2.6_GRU_subinvestimentos_alta.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo G - Guião Climate Proofing.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo G - shapes_sensibilidade_perigos_climaticos_continente.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo H1 - GEE_PInfraRC v0 - Calculadora GEE para projetos infraestrutura.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo H1 - Manual calculadora GEE projetos de infraestrutura.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.5 - Minuta-AE-RU_Final09072026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.6_Minuta-Tarifa_Final09072026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.