AbertoSUSTENTAVEL2030

Infraestruturas de valorização de Resíduos Urbanos (RU) em alta – 1º Aviso

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
22 de março de 2027
Abertura
4 de maio de 2026
Publicação
4 de maio de 2026

O que diz o aviso

Os apoios previstos visam promover uma gestão eficiente e sustentável de tratamento dos resíduos em alta, reduzindo a deposição em aterro, aumentando a reciclagem e a circularidade dos recursos, devendo contribuir para: - A valorização dos resíduos urbanos como recurso; - O aumento significativo da preparação para reutilização e reciclagem e do desvio de resíduos urbanos de aterro, contribuindo para cumprir as metas europeias fixadas para 2030 e 2035, respetivamente; - A eliminação progressiva da deposição em aterro; - O contributo do setor dos resíduos para outras estratégias e prioridades nacionais, incluindo a promoção da economia circular.

Dotação
60 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação em sede de pedido de pagamento de saldo final.
Auxílios de Estado aplicáveis, enquadrados em Serviço de Interesse Económico Geral (deverá ser apresentada a declaração de compromisso prevista no n.º 5 do Anexo A).
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas estabelecidas para o Sustentável 2030
  • Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo do limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
Território
Norte, Algarve, Centro, Área Metropolitana de Lisboa e Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroEntidades gestoras de RU com competência para realizar os investimentos em alta.Com competência para realizar os investimentos em alta
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 20 de agosto de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 22 de março de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A 1.1.2 - Princípio do DNSH
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Minuta Declaração de Compromisso do Beneficiário; Anexo A.5 - Declaração de compromisso do cumprimento das regras de Auxílios de Estado (SIEG); Anexo A.6 - Declaração de compromisso relativo à obrigação do financiamento reverter a favor da tarifa
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF) para operações geradoras de receitas (Anexo A.1.3 – Documentos EVF); Estudos de viabilidade e análise de custo-benefício para operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros (Anexo A.1.4)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer favorável da APA, I.P.; pareceres técnicos favoráveis dos organismos setoriais competentes sobre o projeto ou anteprojeto técnico de engenharia/arquitetura; Declaração de Impacte Ambiental (DIA) ou documento da autoridade competente a confirmar a não obrigatoriedade de AIA; licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento que identifique individualmente cada uma das ações objeto de candidatura e fundamentação dos custos de investimento
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro com metas de execução financeira anual e calendário de realização física e financeira
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido na fase de candidatura (adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública de montante mais elevado; projeto de execução concluído e aprovado no caso de conceção/construção)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento formal que estabeleça os termos da parceria, assinado pelos responsáveis máximos de todas as entidades que integram a parceria
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular com competência para autorizar o investimento, se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização (inscrição no respetivo contrato ou declaração autónoma)
  • Outro documentoSemprePlano de Comunicação; Anexo A.1.1 - Documentos de instrução da candidatura; Anexo A 1.1.1 - Condições de elegibilidade do beneficiário e operação; Anexo A 1.1.3 - Princípios Horizontais (igualdade, inclusão e não discriminação); Guião G - Climate Proofing e Anexo H1 - Ferramenta de cálculo de emissões de GEE
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Reconversão e modernização/ reforço de capacidade dos equipamentos de tratamento mecânico e tratamento mecânico e biológico para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente”
    • “Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes”
    • “Construção, beneficiação e reconversão das estações de triagem e modernização das infraestruturas existentes com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes”
    • “Construção, beneficiação e reconversão das estações de triagem e modernização das infraestruturas existentes com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

    “análise custo-benefício apenas quando aplicável”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9.º do REACS”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “2) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”

    “Para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do REACS, apenas se considera elegível a aquisição de equipamentos móveis e veículos não poluentes”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “4) Para efeitos do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do REACS, apenas se considera elegível a aquisição de equipamentos móveis e veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE”

    “apenas equipamentos móveis e veículos não poluentes”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios; 3) Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”
    • “i) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
    • “1) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”

    “apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os custos não sejam cobrados aos utentes”

    “desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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