AbertoSUSTENTAVEL2030

Abastecimento de Água em alta

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
8 de março de 2027
Abertura
4 de maio de 2026
Publicação
4 de maio de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no Ciclo Urbano da Água (CUA) em alta, no âmbito do Abastecimento de Água

Dotação
30 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em sede de saldo final.
Tendo subjacente as atividades previstas, considera-se que não existirá concorrência na medida em que as atividades em apreço não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência. No entanto, em sede de candidatura, deverá ser efetuada análise casuística, se se confirmar a existência de ações que visem atividades económicas.
A taxa pode variar
  • Caso o parecer da APA I.P. considere que não se encontram cumpridos os requisitos em matéria de escala, a taxa máxima de cofinanciamento é de 70% (redução de 15 p.p.); a redução não é aplicável aos municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50%
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão poderão ser ajustadas (em alta e em baixa) para assegurar a plena execução das metas do Sustentável 2030
  • Incumprimento de indicadores: abaixo do limiar de 75% de cumprimento, redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo, até ao máximo de 5 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
Território
NUTS II do Continente · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas AssociaçõesApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Abastecimento de Água em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas AssociaçõesApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Abastecimento de Água em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • Setor empresarial do EstadoApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Abastecimento de Água em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor Empresarial LocalApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Abastecimento de Água em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • OutroEmpresas concessionárias municipais ou intermunicipaisSó elegíveis se demonstrada a responsabilidade pelos investimentos, apresentada declaração de compromisso de reposição do reequilíbrio financeiro da concessão com redução tarifária e parecer favorável da ERSAR
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 3 de novembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 8 de março de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (Anexo B – Guião da Memória Descritiva), contendo caracterização de todas as infraestruturas objeto da candidatura, localização georreferenciada, fundamentação dos custos e calendário de realização
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário; Anexo A.5 – Declaração de compromisso (obrigação do financiamento reverter a favor da tarifa)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF), para operações com custo total elegível igual ou superior a um milhão de euros geradoras de receitas na fase de exploração (Anexo A.1.3 – Documentos EVF)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro com metas de execução financeira anual a apresentar em sede de candidatura
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Declaração de Impacte Ambiental (DIA) caso o projeto seja sujeito a AIA; parecer favorável da APA I.P.
  • Demonstração do princípio DNSHSempreEvidência do respeito pelo princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH) e Guião G - Climate Proofing
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento que identifique individualmente cada uma das ações objeto da candidatura e fundamentação dos custos de investimento
  • Outro documentoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular das infraestruturas a intervencionar, se não for a entidade candidata, concorda com a realização do investimento (inscrição em contrato ou declaração autónoma); comprovativo de que as ligações alta-baixa existem e estão operacionais
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelContrato de concessão e declaração de compromisso assinada pelo concedente e concessionário (empresas concessionárias municipais ou intermunicipais)
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
  • Imputações de custos internos da entidade beneficiária
  • Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento da entidade beneficiária
  • Despesas relativas à preparação da candidatura, preenchimento do formulário, elaboração da memória descritiva e submissão da candidatura no Balcão dos Fundos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento de normativos ambientais”
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar a resiliência no abastecimento”
    • “Reabilitação e construção de infraestruturas para substituição/reforço de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública”
    • “Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (só são financiadas as ligações na parte que diz respeito aos sistemas em alta)”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar a resiliência no abastecimento”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas”

    “sem ultrapassar 25% do valor total elegível das empreitadas de abastecimento de água”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
    • “Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
    • “Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança”
    • “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”

    “desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, num prazo nunca superior a seis meses”

    “quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9.º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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