AbertoSUSTENTAVEL2030

Águas Residuais em alta

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
3 de fevereiro de 2027
Abertura
4 de maio de 2026
Publicação
4 de maio de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no Ciclo Urbano da Água (CUA) em alta, no âmbito do Saneamento de Águas Residuais

Dotação
40 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em pedido de pagamento de saldo final.
Tendo subjacente as atividades previstas, considera-se que não existirá concorrência na medida em que as atividades em apreço não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência. No entanto, em sede de candidatura, deverá ser efetuada análise casuística, se se confirmar a existência de ações que visem atividades económicas.
A taxa pode variar
  • Caso o parecer da APA I.P. considere que não se encontram cumpridos os requisitos em matéria de escala (agregações) definidos no PENSAARP 2030, redução de 15 p.p. da taxa de financiamento (taxa máxima passa a 70%); redução não aplicável aos municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50%
  • Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual abaixo do limiar de 75% do Grau de Cumprimento, redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode originar redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão poderão ser ajustadas (em alta e em baixa) por decisão da Autoridade de Gestão para assegurar a execução das metas do Sustentável 2030
Território
NUTS II do Continente · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas AssociaçõesApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Saneamento de Águas Residuais em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas AssociaçõesApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Saneamento de Águas Residuais em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • Setor empresarial do EstadoApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Saneamento de Águas Residuais em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor Empresarial LocalApenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Saneamento de Águas Residuais em alta, objeto de intervenção na candidatura
  • OutroEmpresas concessionárias municipais ou intermunicipaisSó elegíveis se demonstrarem a responsabilidade pelos investimentos, apresentarem declaração de compromisso assinada pelo concedente e concessionário com compromisso de reposição do reequilíbrio financeiro da concessão (redução tarifária) e assumirem o pedido de parecer à ERSAR em 6 meses; aprovação condicionada a parecer favorável da ERSAR
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 6 de outubro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 3 de fevereiro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (Anexo B - Guião da Memória Descritiva), incluindo caracterização das infraestruturas, informação georreferenciada, fundamentação dos custos e calendário
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário; Anexo A.5 - Declaração de compromisso (obrigação do financiamento reverter a favor da tarifa)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF) - Anexo A.1.3 Documentos EVF, para operações com custo total elegível igual ou superior a um milhão de euros geradoras de receitas na fase de exploração
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro com metas de execução financeira anual (previsto no Anexo B - Guião da Memória Descritiva)
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento que identifique individualmente cada uma das ações objeto da candidatura
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado; no caso de conceção/construção, projeto de execução concluído e aprovado
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Declaração de Impacte Ambiental (DIA) caso o projeto seja sujeito a AIA; parecer favorável da APA I.P.
  • Demonstração do princípio DNSHSempreEvidência do respeito pelo princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH) e Guião G - Climate Proofing
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular das infraestruturas a intervencionar, se não for a entidade candidata, concorda com a realização do investimento (inscrição no contrato ou declaração autónoma)
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreAnexo A.1.1 - Documentos de Instrução da Candidatura; comprovativo de que as ligações alta-baixa existem e estão operacionais ou ficam operacionais com os investimentos previstos
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
  • Imputações de custos internos da entidade beneficiária
  • Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento da entidade beneficiária
  • Despesas relativas à preparação da candidatura, preenchimento do formulário, elaboração da memória descritiva e submissão da candidatura no Balcão dos Fundos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento de normativos ambientais”
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar a resiliência no saneamento”
    • “Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (só são financiadas as ligações na parte que diz respeito aos sistemas em alta)”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar a resiliência no saneamento”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

    “Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas”

    “sem ultrapassar 25% do valor total elegível das empreitadas de saneamento de águas residuais”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios; Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança”

    “Arranque e entrada em serviço apenas se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e num prazo nunca superior a seis meses”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9.º do REACS”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
    • “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”

    “devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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