AbertoSUSTENTAVEL2030

Eficiência Energética na Administração Pública Central

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
22 de março de 2027
Abertura
22 de maio de 2026
Publicação
22 de maio de 2026

O que diz o aviso

Apoiar a descarbonização do parque de edifícios da Administração Pública Central

Dotação
40 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação. No caso dos pedidos de adiantamento contra fatura, o beneficiário deve apresentar no prazo de 30 dias os comprovativos do pagamento integral da despesa.
O apoio aos projetos previstos no presente aviso não configura Auxílio de Estado, uma vez que a maioria dos beneficiários previstos não exercem qualquer atividade económica, sendo antes responsáveis pela implementação de políticas públicas, atuando os restantes em setores em que não impactam sobre as trocas comerciais entre os estados.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do valor do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual (p.p.) abaixo do limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
  • Grau de Cumprimento (GC) inferior a 40% pode determinar revogação da decisão
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
Território
NUTS II do Continente · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralEntidades da Administração Pública Central, em conformidade com informação disponível no SIOE-Sistema de Informação da Organização do Estado nas seguintes classificações e com as seguintes limitações: a) S.13111 – Estado;S.13111 – Estado, em conformidade com informação disponível no SIOE
  • Administração Pública centralb) S.13112 – Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes de propriedade e de utilização da Administração Pública, que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado.S.13112 – Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes de propriedade e de utilização da Administração Pública, que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 20 de agosto de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 21 de dezembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 22 de março de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreAnexo A 1.1.1 – Condições de elegibilidade do beneficiário e operação / Anexo A.1.1 Documentos Instrução Candidatura
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A 1.1.2 e A 1.1.3 – DNSH e Princípios Horizontais - Ações destinadas a assegurar a igualdade, inclusão e não discriminação
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreA.1.2. Declaração de Compromisso
  • Outro documentoSempreAnexo A 1.3 – Ferramenta de cálculo redução energia primária, indicadores e simulação mérito
  • Documento específico do setorSempreCertificado Energético ex-ante, emitido após 1 de julho de 2021, acompanhado do relatório de avaliação do desempenho energético do edifício no âmbito do SCE; Estudo/Relatório de Auditoria de Eficiência Hídrica, se incluir medidas de eficiência hídrica
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência da abertura do procedimento de contratação pública da ação de maior valor previsto, ou em alternativa, evidência da aprovação do caderno de encargos e dos demais documentos necessários à abertura do procedimento e compromisso de abertura do procedimento no prazo máximo de 60 dias úteis
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física e financeira / cronograma financeiro a apresentar em sede de candidatura
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAcordo/contrato de utilização do edifício, sempre que o edifício não pertença à Entidade Pública candidata, evidenciando período de vigência igual ou superior a dez anos após a conclusão da intervenção
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
  • Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
  • Reforço estrutural
  • Intervenções nas redes elétricas não relacionadas com os equipamentos objeto do apoio, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras (com exceção das medidas identificadas no ponto (v) das Ações Elegíveis do presente Aviso)
  • Outras reparações, obras de manutenção e conservação
  • Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções previstas no ponto Ações elegíveis do presente Aviso
  • Caldeiras autónomas a combustíveis fósseis, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 11/2025 de 19 de fevereiro
  • Intervenções em edifícios em ruínas ou em edifícios devolutos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)

Ações elegíveis

  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo: (i) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados; (ii) melhoria das componentes ativas de edifícios (sistemas de climatização, aquecimento de águas sanitárias, bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa); (iii) substituição de janelas, portas e sistemas de iluminação ineficientes; (iv) sistemas de climatização e sistemas de gestão inteligente da energia; (vii) instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos para produção de energia renovável para autoconsumo.”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Renovações integradas em edifícios já existentes, de propriedade e de utilização da Administração Pública Central”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “(v) intervenções que visem a eficiência hídrica, tais como substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água; Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou de águas cinzentas e/ou águas para reutilização; (...) e a eficiência material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros (mais) eficientes; (vi) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Implementação de soluções de gestão de água através da monitorização, incluindo deteção e alarmística, e controlo inteligente de consumos; sistemas de gestão inteligente da energia”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;”

    “Elaboração da Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”

    “A despesa elegível com investimento destinado à produção de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes de energias renováveis está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”

    “Apenas revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “g) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.”
    • “h) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei conforme previsto nas alíneas a) a e) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post. i) Auditorias de eficiência hídrica que permitam a avaliação e o acompanhamento, do desempenho hídrico do investimento.”

    “Desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “Auditorias energéticas e certificação energética apenas se não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-18 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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