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Estudos e projetos para a Mobilidade Urbana Sustentável

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
3 de novembro de 2026
Abertura
22 de maio de 2026
Publicação
22 de maio de 2026

O que diz o aviso

Para a realização de estudos e projetos destinados a investimentos de expansão das redes de transportes de passageiros de elevada capacidade, visando o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação.
Sujeito a informação e fundamentação a disponibilizar pelo beneficiário, em sede de candidatura, a ser avaliada pela Autoridade de Gestão
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
  • GC inferior a 40% pode determinar revogação
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem a redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
Território
Área Metropolitana de Lisboa e Norte · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Setor empresarial do Estado
  • MunicípioMunicípios e suas associações
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
Documentos a apresentar
  • Outro documentoSempreAnexo A 1.1.1 – Condições de elegibilidade do beneficiário e operação
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A 1.1.3 - Princípios Horizontais - Ações destinadas a assegurar a igualdade, inclusão e não discriminação
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Minuta Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião Memória Descritiva
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
Entidade gestora
Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030
  1. Prorrogado8 de setembro de 2026

    prazo até 3 de novembro de 2026

  2. Novo doc.8 de setembro de 2026
    • Aviso PACS-2026-19 2ª alteração vf 07_09_2026.pdf

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos e projetos destinados a investimentos de expansão das redes de transportes de passageiros de elevada capacidade, visando o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.”
  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos e projetos destinados a investimentos de expansão das redes de transportes de passageiros de elevada capacidade, visando o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

    “análise custo-benefício apenas quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “apenas as que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana do Porto
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-19 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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