Desenvolver sistemas, redes e formas de armazenamento energéticos inteligentes fora da RTE-E
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
- Candidaturas até
- 20 de janeiro de 2027
- Abertura
- 24 de julho de 2026
- Publicação
- 24 de julho de 2026
O que diz o aviso
Projetos assentes em soluções integradas, incluindo o armazenamento de energia, acompanhado da correspondente capacidade de produção de energia renovável associada, e integração na rede, de modo que a gestão e uso da energia no sistema como um todo, se faça de forma mais inteligente e eficiente, assegurando, cumulativamente, capacidade de funcionamento em modo off-grid em situações de falha da rede.
- Dotação
- 25 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo de Coesão
- Metas consideram-se cumpridas quando o grau de cumprimento seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode determinar revogação
- Incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
- As receitas líquidas geradas pelo investimento são tidas em conta na modelação da taxa de cofinanciamento a aplicar (n.º 4 do artigo 16.º do REACS)
- Território
- Continente · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública centralBeneficiários previstos no Artigo 32.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que abrange as entidades da Administração Pública central e do Setor empresarial do Estado, que sejam gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março.Entidades gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março
- Setor empresarial do EstadoBeneficiários previstos no Artigo 32.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que abrange as entidades da Administração Pública central e do Setor empresarial do Estado, que sejam gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março.Entidades gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva, conforme Anexo B – Guião Memória Descritiva
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF), conforme Anexo A.1.3 – Documentos EVF, para operações geradoras de receitas na fase de exploração com custo total elegível igual ou superior a um milhão de euros
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência da abertura do procedimento de contratação pública da ação de maior valor ou, em alternativa, evidência da aprovação do caderno de encargos e demais documentos necessários à abertura do procedimento e compromisso de abertura do procedimento no prazo máximo de 60 dias úteis (demonstração do grau de maturidade mínimo)
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreAvaliações e projetos técnicos que sustentam as soluções a implementar, aprovados pela entidade beneficiária
- Outro documentoSemprePlano de Comunicação com as ações/iniciativas de comunicação a implementar
- Comprovativos e evidências documentaisSempreA.1.1 - Documentos Instrução Candidatura
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
- Despesas relativas a investimentos em redes de transporte e distribuição ou qualquer componente ou instalação para seu funcionamento de modo seguro, protegido e eficiente, incluindo os sistemas de proteção, monitorização e controlo a todos os níveis de tensão e subestações, bem como componentes de rede completamente integrados, na aceção do artigo 2.º, ponto 51, da Diretiva (UE) 2019/944 (artigo 34.º do REACS)
- Entidade gestora
- Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Sistemas de gestão inteligente e equipamentos de armazenamento (i.e., baterias), painéis fotovoltaicos, que configurem soluções integradas com ligação à rede. Os painéis fotovoltaicos e equipamentos de armazenamento deverão ser dimensionados de forma adequada e proporcional às necessidades energéticas da instalação de consumo, e deverão assegurar a ligação à rede, com equipamento com capacidade de funcionamento também em “off-grid”, em caso de falha da rede.”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Sistemas de gestão inteligente e equipamentos de armazenamento (i.e., baterias), painéis fotovoltaicos, que configurem soluções integradas com ligação à rede.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
“análise custo-benefício apenas quando aplicável”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software, como por exemplo: Dimensionamento, fornecimento e instalação de sistema PV combinado com armazenamento eletroquímico (BESS), incluindo PCS/inversores, quadros, proteções e sistemas de ilhamento/blackstart”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software: SEM/SCADA e telemetria para gestão otimizada, qualidade de energia e segurança cibernética e outras ferramentas digitais diretamente relacionadas com os objetivos da operação”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de software; Algoritmos de previsão/otimização, V2B/V2G, integração com geração existente, soluções modulares/replicáveis; Integração com autoconsumo coletivo/comunidades de energia e serviços de flexibilidade, quando aplicável”
“integração com autoconsumo coletivo/comunidades de energia e serviços de flexibilidade apenas quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, tais como Adaptações elétricas e trabalhos associados”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios”
- “Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
“desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.1.1_ Documentos Instrução Candidatura_V07.04.26.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário_Vjunho2025.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.1.3 - Documentos EVF050526.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.2 _Critérios de Seleção (003)_22_07_2026.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.3_ Indicadores_Global09.01.24.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.4_Majoração_Novo_Bauhaus_Europeu.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B - Guião da Memória Descritiva_22_07_2026.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo E - Simulador_Penalizacoes_Sustentavel_agosto2024.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo_F_2.3_Redes_energia.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.