AbertoSUSTENTAVEL2030

Desenvolver sistemas, redes e formas de armazenamento energéticos inteligentes fora da RTE-E

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
20 de janeiro de 2027
Abertura
24 de julho de 2026
Publicação
24 de julho de 2026

O que diz o aviso

Projetos assentes em soluções integradas, incluindo o armazenamento de energia, acompanhado da correspondente capacidade de produção de energia renovável associada, e integração na rede, de modo que a gestão e uso da energia no sistema como um todo, se faça de forma mais inteligente e eficiente, assegurando, cumulativamente, capacidade de funcionamento em modo off-grid em situações de falha da rede.

Dotação
25 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em pedido de pagamento de saldo final.
Tendo subjacente as entidades elegíveis e as atividades previstas, considera-se que não estamos perante auxílios de estado, na medida em que as atividades em apreço (saúde e águas) não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência. No entanto, em sede de candidatura, deverá ser efetuada análise casuística, se se confirmar a existência de ações que visem atividades económicas.
A taxa pode variar
  • Metas consideram-se cumpridas quando o grau de cumprimento seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode determinar revogação
  • Incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
  • As receitas líquidas geradas pelo investimento são tidas em conta na modelação da taxa de cofinanciamento a aplicar (n.º 4 do artigo 16.º do REACS)
Território
Continente · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralBeneficiários previstos no Artigo 32.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que abrange as entidades da Administração Pública central e do Setor empresarial do Estado, que sejam gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março.Entidades gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março
  • Setor empresarial do EstadoBeneficiários previstos no Artigo 32.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que abrange as entidades da Administração Pública central e do Setor empresarial do Estado, que sejam gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março.Entidades gestoras de serviços essenciais, dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificados no Anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva, conforme Anexo B – Guião Memória Descritiva
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF), conforme Anexo A.1.3 – Documentos EVF, para operações geradoras de receitas na fase de exploração com custo total elegível igual ou superior a um milhão de euros
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência da abertura do procedimento de contratação pública da ação de maior valor ou, em alternativa, evidência da aprovação do caderno de encargos e demais documentos necessários à abertura do procedimento e compromisso de abertura do procedimento no prazo máximo de 60 dias úteis (demonstração do grau de maturidade mínimo)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreAvaliações e projetos técnicos que sustentam as soluções a implementar, aprovados pela entidade beneficiária
  • Outro documentoSemprePlano de Comunicação com as ações/iniciativas de comunicação a implementar
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreA.1.1 - Documentos Instrução Candidatura
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
  • Despesas relativas a investimentos em redes de transporte e distribuição ou qualquer componente ou instalação para seu funcionamento de modo seguro, protegido e eficiente, incluindo os sistemas de proteção, monitorização e controlo a todos os níveis de tensão e subestações, bem como componentes de rede completamente integrados, na aceção do artigo 2.º, ponto 51, da Diretiva (UE) 2019/944 (artigo 34.º do REACS)
Entidade gestora
Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas de gestão inteligente e equipamentos de armazenamento (i.e., baterias), painéis fotovoltaicos, que configurem soluções integradas com ligação à rede. Os painéis fotovoltaicos e equipamentos de armazenamento deverão ser dimensionados de forma adequada e proporcional às necessidades energéticas da instalação de consumo, e deverão assegurar a ligação à rede, com equipamento com capacidade de funcionamento também em “off-grid”, em caso de falha da rede.”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas de gestão inteligente e equipamentos de armazenamento (i.e., baterias), painéis fotovoltaicos, que configurem soluções integradas com ligação à rede.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

    “análise custo-benefício apenas quando aplicável”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software, como por exemplo: Dimensionamento, fornecimento e instalação de sistema PV combinado com armazenamento eletroquímico (BESS), incluindo PCS/inversores, quadros, proteções e sistemas de ilhamento/blackstart”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software: SEM/SCADA e telemetria para gestão otimizada, qualidade de energia e segurança cibernética e outras ferramentas digitais diretamente relacionadas com os objetivos da operação”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de software; Algoritmos de previsão/otimização, V2B/V2G, integração com geração existente, soluções modulares/replicáveis; Integração com autoconsumo coletivo/comunidades de energia e serviços de flexibilidade, quando aplicável”

    “integração com autoconsumo coletivo/comunidades de energia e serviços de flexibilidade apenas quando aplicável”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, tais como Adaptações elétricas e trabalhos associados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
    • “Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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