AbertoSUSTENTAVEL2030

Investimentos com vista ao tratamento em estações de tratamento de águas residuais (ETAR) para produção e distribuição de Água para Reutilização (ApR)

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
20 de setembro de 2027
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Os apoios visam promover investimentos em estações de tratamento de águas residuais (ETAR), no âmbito do Ciclo Urbano da Água em alta, com vista à produção e disponibilização de água para reutilização (ApR). Pretende-se, deste modo, contribuir para um modelo de gestão mais circular dos recursos hídricos, contribuindo para a sustentabilidade da utilização de recursos e valorização ambiental e territorial.

Dotação
30 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em pedido de pagamento de saldo final. Nos pedidos de adiantamento contra fatura, o beneficiário deve apresentar no prazo de 30 dias os comprovativos do pagamento integral da despesa.
Tendo subjacente as atividades previstas, considera-se que não existirá concorrência na medida em que as atividades em apreço não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência. No entanto, em sede de candidatura, deverá ser efetuada análise casuística, se se confirmar a existência de ações que visem atividades económicas.
A taxa pode variar
  • Redução de 15 p.p. da taxa de financiamento aplicável caso o parecer da APA I.P. considere não cumpridos os requisitos em matéria de enquadramento ou de escala (agregações, parcerias, entre outras) definidos no PENSAARP 2030; a redução não é aplicável aos municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50%
  • Incumprimento de indicadores: abaixo do limiar de 75% do Grau de Cumprimento, redução de meio p.p. da taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode implicar revogação
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa) por motivos considerados fundamentais pela Autoridade de Gestão para assegurar a execução das metas do Sustentável 2030
  • Abatimento das receitas líquidas geradas pela operação, com modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas em EVF ou da percentagem forfetária de 25%
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
Território
NUTS II do Continente · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas AssociaçõesEntidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de saneamento de águas residuais em alta (que gerem ETAR)
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas AssociaçõesEntidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de saneamento de águas residuais em alta (que gerem ETAR)
  • Setor empresarial do EstadoEntidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de saneamento de águas residuais em alta (que gerem ETAR)
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor Empresarial LocalEntidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de saneamento de águas residuais em alta (que gerem ETAR)
  • OutroEmpresas concessionárias municipais, intermunicipais ou em regime de parceriaSó elegíveis se demonstrada a responsabilidade da empresa concessionária pelos investimentos previstos, apresentada declaração de compromisso assinada pelo concedente e concessionário de reposição do reequilíbrio financeiro da concessão com redução tarifária, e assumido o pedido de parecer à ERSAR no prazo máximo de 6 meses após aprovação; aprovação condicionada a parecer favorável da ERSAR
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 20 de maio de 2027, 18:00
  2. Fase 2 — 20 de setembro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva, elaborada conforme o Anexo B – Guião Memória Descritiva, contendo explicitação clara, fundamentada e quantificada sobre os fins visados para a ApR
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento que identifique individualmente cada uma das ações objeto da candidatura
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro com as metas de execução financeira anual (Anexo B – Guião da Memória Descritiva)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário; Anexo A.5 - Declaração de compromisso (obrigação do financiamento reverter a favor da tarifa); Declaração do Beneficiário em como os ativos serão utilizados exclusivamente na atividade de produção e distribuição de ApR; declaração de que a água para reutilização tem qualidade adequada aos fins a que se destina; declaração de compromisso assinada pelo concedente e concessionário (reequilíbrio financeiro da concessão)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicença de produção de ApR emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (ou comprovativo do respetivo pedido); parecer favorável emitido pela APA I.P. de alinhamento com o PENSAARP 2030; licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Declaração de Impacte Ambiental (DIA), caso o projeto seja sujeito a AIA
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF), para operações com custo total elegível igual ou superior a um milhão de euros geradoras de receitas na fase de exploração (Anexo A.1.3 – Documentos EVF); em alternativa, nas operações entre 1 M€ e 50 M€, declaração que evidencie a viabilidade e sustentabilidade do investimento com aplicação da percentagem forfetária de 25%
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido, que consiste na adjudicação ou, no mínimo, no lançamento do procedimento de contratação pública de montante mais elevado previsto na candidatura
  • Demonstração do princípio DNSHSempreEvidência do respeito pelo princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH) e do cumprimento da legislação ambiental aplicável; avaliação da resistência às alterações climáticas (Guião G - Climate Proofing)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular das infraestruturas a intervencionar, se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização (contrato ou declaração autónoma)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento formal que estabeleça os termos da parceria, assinado pelos responsáveis máximos de todas as entidades que integram a parceria
  • Outro documentoSempreEstudo de procura que identifique os consumos previstos de ApR, o universo não discriminatório de potenciais utilizadores e a justificação fundamentada do investimento; Plano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
  • Imputações de custos internos da entidade beneficiária
  • Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento da entidade beneficiária
  • Despesas relativas à preparação da candidatura, preenchimento do formulário, elaboração da memória descritiva e submissão da candidatura no Balcão dos Fundos
  • Investimentos para a reutilização de água, quando esta se destinar à irrigação agrícola
  • Despesas incorridas (faturadas e pagas) antes de 31 de março de 2025
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso30 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos com vista ao tratamento em estações de tratamento de águas residuais (ETAR) para produção de água para reutilização (ApR) com qualidade adequada para usos não potáveis (SAR), através da instalação ou incremento de etapas de afinação do tratamento existente”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção de infraestruturas de armazenamento e transporte de ApR em conduta, até local onde possa vir a ser acedida por qualquer utilizador final (ponto de entrega), incluindo sistemas de adução, elevação, armazenamento e instalação de equipamento necessário (por exemplo, postos de recloragem)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

    “Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
    • “Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “Desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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