AbertoSUSTENTAVEL2030

RAM- Proteção e defesa do litoral-Proteção de infraestruturas públicas afetadas ou identificadas em áreas de risco

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
20 de novembro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Ações materiais para proteção e defesa do litoral na Região Autónoma da Madeira

Dotação
2 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em pedido de pagamento de saldo final.
A entidade beneficiária é a APRAM- Administração de Portos da RAM. O aviso em apreço abrange ações que visam a proteção do litoral com vista à redução dos riscos costeiros. Tendo subjacente as atividades previstas, considera-se que não existirá concorrência na medida em que as atividades em apreço não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência. No entanto, em sede de candidatura, deverá ser efetuada análise casuística, se se confirmar a existência de ações que visem atividades económicas.
A taxa pode variar
  • Metas consideram-se cumpridas com grau de cumprimento (GC) igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.
  • GC inferior a 40% pode originar revogação nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem a redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Setor empresarial do EstadoAPRAM- Administração de Portos da RAMAPRAM - Administração de Portos da RAM; aviso na modalidade de convite por envolver exclusivamente uma entidade beneficiária de natureza pública, a única que pode executar a operação em causa (subalínea iii), alínea a), n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAnexo A.1.3 - Documentos EVF
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreParecer favorável da entidade com competências específicas na área das alterações climáticas
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução concluído e aprovado, no caso de procedimento de contratação pública na modalidade de conceção/construção
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do respeito pelo princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH) e da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing - Anexo G)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização de cada uma das ações a executar e cronograma financeiro com a programação financeira anual do investimento
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento devidamente fundamentado
  • Outro documentoSempreAnexo A.1.1 - Documentos de Instrução da Candidatura; Plano de Comunicação submetido em sede de candidatura
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
  • Despesas relativas a ações de realojamento (artigo 47.º do REACS - Proteção e defesa do litoral)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
Organismo intermédio
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Estabilização de arribas”
    • “Proteção de infraestruturas públicas afetadas ou identificadas em áreas de risco”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

    “Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “g) Restabelecimento de acessibilidades, de serviços e de infraestruturas afetados pela construção e/ou remodelação resultante da intervenção”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “Apenas as que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “h) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “Desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-24 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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