PACS-2026-24AbertoSUSTENTAVEL2030
RAM- Proteção e defesa do litoral-Proteção de infraestruturas públicas afetadas ou identificadas em áreas de risco
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
- Candidaturas até
- 20 de novembro de 2026
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Ações materiais para proteção e defesa do litoral na Região Autónoma da Madeira
- Dotação
- 2 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em pedido de pagamento de saldo final.
A entidade beneficiária é a APRAM- Administração de Portos da RAM. O aviso em apreço abrange ações que visam a proteção do litoral com vista à redução dos riscos costeiros. Tendo subjacente as atividades previstas, considera-se que não existirá concorrência na medida em que as atividades em apreço não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência. No entanto, em sede de candidatura, deverá ser efetuada análise casuística, se se confirmar a existência de ações que visem atividades económicas.
A taxa pode variar
- Metas consideram-se cumpridas com grau de cumprimento (GC) igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.
- GC inferior a 40% pode originar revogação nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
- Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem a redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- Setor empresarial do EstadoAPRAM- Administração de Portos da RAMAPRAM - Administração de Portos da RAM; aviso na modalidade de convite por envolver exclusivamente uma entidade beneficiária de natureza pública, a única que pode executar a operação em causa (subalínea iii), alínea a), n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAnexo A.1.3 - Documentos EVF
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreParecer favorável da entidade com competências específicas na área das alterações climáticas
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução concluído e aprovado, no caso de procedimento de contratação pública na modalidade de conceção/construção
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do respeito pelo princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH) e da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing - Anexo G)
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização de cada uma das ações a executar e cronograma financeiro com a programação financeira anual do investimento
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento devidamente fundamentado
- Outro documentoSempreAnexo A.1.1 - Documentos de Instrução da Candidatura; Plano de Comunicação submetido em sede de candidatura
Custos não elegíveis
- a) Pagamentos em numerário
- b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
- Despesas relativas a ações de realojamento (artigo 47.º do REACS - Proteção e defesa do litoral)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
- Organismo intermédio
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Estabilização de arribas”
- “Proteção de infraestruturas públicas afetadas ou identificadas em áreas de risco”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
“Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
- “g) Restabelecimento de acessibilidades, de serviços e de infraestruturas afetados pela construção e/ou remodelação resultante da intervenção”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
“Apenas as que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “h) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
“Desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.1.1 - Documentos Instrução Candidatura.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.1.3 - Documentos EVF.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.2 - Critérios de Seleção.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.3 - Indicadores.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B - Guião da Memória Descritiva.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo E - Simulador_Penalizacoes_Sustentavel.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo F - 2.4_Proteção_defesa_litoral.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo G - shapes_sensibilidade_perigos_climaticos_RAM.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo G1 - Guião Plataforma Mapshaper.org.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo H1 - GEE_PInfraRC v0 - Calculadora GEE para projetos infraestrutura.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo H1 - Manual calculadora GEE projetos de infraestrutura.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo G -TriaClima.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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