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Proteção e defesa do litoral - Ações imateriais - 3º Aviso

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
22 de fevereiro de 2027
Abertura
9 de outubro de 2026
Publicação
9 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Ações imateriais para proteção e defesa do litoral em Portugal Continental

Dotação
4 700 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em sede de saldo final. No caso dos pedidos de adiantamento contra fatura, o beneficiário apresenta no prazo de 30 dias os comprovativos do pagamento integral da despesa.
Não aplicável, tratando-se de ações que não visam a utilização para atividades produtivas/económicas, a comprovar em sede de candidatura, através de informação a disponibilizar pelo beneficiário.
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação poderão ser ajustadas (em alta e em baixa) por motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do Sustentável 2030
  • Consideram-se cumpridas as metas quando o grau de cumprimento seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • O incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
Território
Norte; Algarve; Centro; Área Metropolitana de Lisboa; Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralAgência Portuguesa do Ambiente, I.P.Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. — entidade beneficiária única de natureza pública, à qual compete a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira (aviso na modalidade de convite ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Minuta Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Outro documentoSempreAnexo A.1.1 – Documentos de instrução da candidatura; Anexo A.1.1.1 – Condições de elegibilidade do beneficiário e operação; Anexo A.1.1.3 - Princípios Horizontais - Ações destinadas a assegurar a igualdade, inclusão e não discriminação
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso10 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações para melhorar o conhecimento e a monitorização, incluindo a recolha, o processamento e a análise de informação sobre a evolução das praias, dunas, fundos submarinos próximos e arribas ao longo da faixa costeira”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina, de identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “c) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
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A CESPI trata desta candidatura.

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