PACS-2026-25AbertoSUSTENTAVEL2030
Proteção e defesa do litoral - Ações imateriais - 3º Aviso
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
- Candidaturas até
- 22 de fevereiro de 2027
- Abertura
- 9 de outubro de 2026
- Publicação
- 9 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Ações imateriais para proteção e defesa do litoral em Portugal Continental
- Dotação
- 4 700 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em sede de saldo final. No caso dos pedidos de adiantamento contra fatura, o beneficiário apresenta no prazo de 30 dias os comprovativos do pagamento integral da despesa.
Não aplicável, tratando-se de ações que não visam a utilização para atividades produtivas/económicas, a comprovar em sede de candidatura, através de informação a disponibilizar pelo beneficiário.
A taxa pode variar
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação poderão ser ajustadas (em alta e em baixa) por motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do Sustentável 2030
- Consideram-se cumpridas as metas quando o grau de cumprimento seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
- O incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
- Território
- Norte; Algarve; Centro; Área Metropolitana de Lisboa; Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- Administração Pública centralAgência Portuguesa do Ambiente, I.P.Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. — entidade beneficiária única de natureza pública, à qual compete a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira (aviso na modalidade de convite ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Minuta Declaração de Compromisso do Beneficiário
- Outro documentoSempreAnexo A.1.1 – Documentos de instrução da candidatura; Anexo A.1.1.1 – Condições de elegibilidade do beneficiário e operação; Anexo A.1.1.3 - Princípios Horizontais - Ações destinadas a assegurar a igualdade, inclusão e não discriminação
Custos não elegíveis
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo aviso10 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações para melhorar o conhecimento e a monitorização, incluindo a recolha, o processamento e a análise de informação sobre a evolução das praias, dunas, fundos submarinos próximos e arribas ao longo da faixa costeira”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina, de identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “b) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “c) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
“desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.1.1- Documentos Instrução Candidatura.xlsxextraído a 10 de outubro de 2026
- Anexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 10 de outubro de 2026
- Anexo A.2 - Critérios de Seleção.xlsxextraído a 10 de outubro de 2026
- Anexo A.3 - Indicadores.xlsxextraído a 10 de outubro de 2026
- Anexo B - Guião da Memória Descritiva.xlsxextraído a 10 de outubro de 2026
- Anexo E - Simulador_Penalizacoes_Sustentavel.xlsxextraído a 10 de outubro de 2026
- Anexo F - 2.4_Proteção_defesa_litoral.pdfextraído a 10 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
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