PACS-2026-26AbertoSUSTENTAVEL2030
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Leixões - OPS
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
- Candidaturas até
- 20 de janeiro de 2027
- Abertura
- 12 de outubro de 2026
- Publicação
- 12 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Infraestrutura Portuária (RTE) – Porto de Leixões
- Dotação
- 7 197 800 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação.
O financiamento público de infraestruturas portuárias favorece uma atividade económica, pelo que está, em regra, sujeito às regras em matéria de auxílios de Estado. Os portos comerciais podem concorrer entre si, pelo que o financiamento das infraestruturas portuárias também é suscetível de afetar a concorrência e as trocas comerciais entre os Estados-Membros. Neste contexto, o financiamento público previsto no presente Aviso configura um auxílio de Estado, podendo ser-lhe aplicável o Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação, em particular o seu Capítulo I e o artigo 56.ºB, que contempla os Auxílios a favor de portos marítimos. O enquadramento pretendido pelo beneficiário está sujeito a informação e fundamentação a disponibilizar pelo próprio, em sede de candidatura.
A taxa pode variar
- Grau de cumprimento dos indicadores inferior a 75%: redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
- Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
- Operações geradoras de receitas líquidas com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros: modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas (n.º 4 do artigo 16.º do REACS)
- Auxílios de Estado (art.º 56.ºB RGIC): intensidade máxima de 100% dos custos elegíveis se custos elegíveis totais < 22 M€; 80% se entre 22 M€ e 55 M€; 60% se entre 55 M€ e 143 M€ (ou 165 M€); aumento de 10 p.p. para investimentos em Zonas A) onde se inclui a zona Norte PT 11
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais conectada
Beneficiários
- Setor empresarial do EstadoAPDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (entidade beneficiária de natureza pública única que pode executar a operação; aviso-convite ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreGuião Memória Descritiva (Anexo B)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF) — Anexo A.1.3 Documentos EVF (Orientações, Modelo de preenchimento e Check-list), para operações geradoras de receitas na fase de exploração
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do adequado grau de maturidade da operação, que consiste na abertura do procedimento de contratação pública para a empreitada/equipamento de maior valor previsto
- Outro documentoSemprePlano de Comunicação com as ações/iniciativas de comunicação a implementar
- Comprovativos e evidências documentaisSempreAnexo A.1.1 - Documentos Instrução Candidatura; Anexo H1 - Ferramenta de cálculo de emissões de GEE; Anexo G - Ferramenta de Self-Assessment Climate Proofing (TriaClima)
Custos não elegíveis
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
- Custos com instalações de produção industrial ativas no porto, escritórios ou lojas, bem como superstruturas portuárias (artigos 2.º parágrafo 158) e 56.ºB, n.º 3, do RGIC)
- Financiamento público para a construção, instalação ou modernização de infraestruturas de reabastecimento de embarcações com combustíveis fósseis, como gasóleo, gás natural (GNC e GNL) e gás de petróleo liquefeito (GPL)
- Investimentos nas componentes das infraestruturas portuárias que operam em mercados competitivos, nomeadamente investimentos relacionados com infraestrutura portuária concessionada
- Ações e despesas financiadas no âmbito de operações aprovadas no âmbito do Fundo de Transição Justa
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
- Novo aviso13 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Preparação e capacitação do Porto para a disponibilização de oferta de energia renovável, de Onshore Power Supply e para a operação de energias de transição.”
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “Preparação e capacitação do Porto para a disponibilização de oferta de energia renovável, de Onshore Power Supply e para a operação de energias de transição.”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Implementação de sistemas OPS - Onshore Power Supply nos terminais de contentores do Porto de Leixões (Terminal de Contentores Norte e Sul) e no Terminal de Passageiros na Doca 1 Norte”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
“análise custo-benefício quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios”
- “No caso de auxílios de Estado ao abrigo do RGIC, são elegíveis os custos reais incorridos, incluindo os custos de planeamento, referentes a: a) Investimentos na construção, substituição ou modernização de infraestruturas portuárias; b) Investimentos na construção, substituição ou modernização de infraestruturas de acesso; c) Dragagem. No caso dos auxílios a favor de infraestruturas de carregamento que forneçam eletricidade são elegíveis os custos de construção, instalação, modernização ou ampliação das infraestruturas de carregamento, incluindo equipamento técnico conexo, componentes elétricos, cabos e transformadores, obras de engenharia civil, adaptações terrestres ou rodoviárias, custos de instalação e custos para obtenção das licenças conexas”
“apenas no caso de operações enquadradas em auxílios de Estado ao abrigo do RGIC (artigo 56.ºB)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
“outras despesas apenas se devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.1.1_ Documentos Instrução Candidatura.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo A.1.2 - Declaração de Compromisso Beneficiário.docxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo A.1.3 - Documentos EVF.zipextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo A.2 - Critérios de Seleção.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo A.3 - Indicadores.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo A.4 - Majoração_Novo_Bauhaus_Europeu.pdfextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo B - Guião da Memória Descritiva.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo E - Simulador de Penalizações.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo F - 3.1 Infraest_port_RTE.pdfextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo G - shapes_sensibilidade_perigos_climaticos_continente.zipextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo G -TriaClima.pdfextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo G1 - Guião Plataforma Mapshaper.org.pdfextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo H1 - GEE_PInfraRC v0 - Calculadora GEE para projetos infraestrutura.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo H1 - Manual calculadora GEE projetos de infraestrutura.pdfextraído a 13 de outubro de 2026
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