AbertoSUSTENTAVEL2030

Implementação de Sistema de Sinalização e Telecomunicações, na Linha do Norte, incluindo Sistema European Rail Traffic Management System (ERTMS)

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
19 de março de 2027
Abertura
12 de outubro de 2026
Publicação
12 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Infraestrutura Ferroviária (RTE-T)

Dotação
65 980 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em sede de pedido de pagamento de saldo final.
Sujeito a informação e fundamentação a disponibilizar pelo beneficiário, em sede de candidatura, a ser avaliada pela Autoridade de Gestão
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando o grau de cumprimento (GC) seja igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo do limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
  • GC inferior a 40% pode determinar a revogação nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode originar redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
  • Operações geradoras de receitas líquidas com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros: aplicação de metodologia de modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas (n.º 4 do artigo 16.º do REACS)
Território
Norte e Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais conectada
Beneficiários
  • Setor empresarial do EstadoInfraestruturas de Portugal, S.A.Infraestruturas de Portugal, S.A. — aviso na modalidade de convite por envolver exclusivamente uma entidade beneficiária de natureza pública, a única que pode executar a operação (subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B – Guião da Memória Descritiva
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira (EVF) — Orientações para a elaboração do EVF Sustentável 2030, Modelo de Preenchimento EVF e Check-list EVF (para operações geradoras de receitas na fase de exploração)
  • Outro documentoConforme aplicávelAnexo A.1.1 - Documentos de Instrução da Candidatura; Anexo A.1.4 - Projetos de Grande Dimensão (operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros, nos termos do artigo 15.º do REACS)
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
  1. Novo aviso13 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e modernização de via ferroviária (inclui a renovação, eletrificação, variantes, duplicação e quadruplicação da via, a remodelação e ampliação de estações e terminais, a supressão de passagens de nível, e os sistemas de sinalização e telecomunicações, ligações a terminais multimodais RTE-T)”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e modernização de via ferroviária (inclui a renovação, eletrificação, variantes, duplicação e quadruplicação da via, a remodelação e ampliação de estações e terminais, a supressão de passagens de nível, e os sistemas de sinalização e telecomunicações, ligações a terminais multimodais RTE-T)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

    “Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de sinalização e comunicações, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de sinalização e comunicações, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
    • “Outras despesas, consideradas indispensáveis à realização da operação”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “Apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

    “Operações com custo total superior a 10.000.000€ devem organizar um evento ou uma atividade de comunicação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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