Região Autónoma da Madeira (RAM) - Remodelação da Estação de Transferência da Zona Leste e de Triagem da Madeira (ETZL/ET)
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
- Candidaturas até
- 21 de dezembro de 2026
- Abertura
- 28 de outubro de 2026
- Publicação
- 28 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Os apoios previstos visam promover uma gestão eficiente e sustentável de tratamento dos resíduos em alta, reduzindo a deposição em aterro, aumentando a reciclagem e a circularidade dos recursos, devendo contribuir para: - A valorização dos resíduos urbanos como recurso; - O aumento significativo da preparação para reutilização e reciclagem e do desvio de resíduos urbanos de aterro, contribuindo para cumprir as metas europeias fixadas para 2030 e 2035, respetivamente; - A eliminação progressiva da deposição em aterro; - O contributo do setor dos resíduos para outras estratégias e prioridades regionais, incluindo a promoção da economia circular.
- Dotação
- 12 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo de Coesão
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação poderá ser ajustada (em alta e em baixa), por circunstâncias que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do Sustentável 2030
- Incumprimento de indicadores: metas consideram-se cumpridas com Grau de Cumprimento igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, redução de meio p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
- Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
- Abatimento das receitas líquidas geradas pela operação por modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas ou da percentagem forfetária de 20% (artigo 16.º do REACS)
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Setor empresarial do EstadoARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. (entidade beneficiária única, de natureza pública, a qual é a única que pode executar a operação em causa; convite ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação, elaborada de acordo com o Anexo B – Guião da Memória Descritiva
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreA.1.2 Declaração de Compromisso do Beneficiário
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreA.5 Declaração de compromisso (obrigação do financiamento reverter a favor da tarifa dos serviços de Gestão de RU)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelA.1.3 Documentos EVF – Estudo de Viabilidade Financeira (operações geradoras de receitas); para operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros, estudos de viabilidade e análise custo-benefício
- Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro e calendário de realização física e financeira
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado previsto na candidatura
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Declaração de Impacte Ambiental (DIA) quando o projeto seja sujeito a AIA ou documento emitido pela autoridade competente a confirmar a não sujeição a AIA; parecer favorável da Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências de que a entidade com competência para autorizar o investimento (entidade titular), se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização, por inscrição no respetivo contrato ou por declaração autónoma
- Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- a) Pagamentos em numerário
- b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
- Organismo intermédio
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo aviso29 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Otimização e beneficiação de infraestruturas de triagem”
- “Modernização de infraestruturas de depósito temporário com vista à pré-triagem de resíduos e transferência de resíduos passiveis de reutilização e reciclagem”
- “Modernização dos equipamentos e dos sistemas de triagem de resíduos, visando o aumento da eficiência”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
“Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
- “2) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
“apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “g) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
- “1) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
- “3) Despesas relativas a testes e ensaios”
“desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
“quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”
“apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “4) Aquisição de equipamentos móveis e veículos”
“apenas equipamentos móveis e veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.1.1 - Documentos Instrução Candidatura.xlsxextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo A.1.2 - Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo A.1.3 - Documentos EVF.zipextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo A.2 - Critérios de Seleção.xlsxextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo A.3 - Indicadores.xlsxextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo A.4 - Majoração_Novo_Bauhaus_Europeu.pdfextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo B - Guião da Memória Descritiva.xlsxextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo E - Simulador_Penalizacoes_Sustentavel.xlsxextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo F - 2.6_GRU_subinvestimentos_alta.pdfextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo G - shapes_sensibilidade_perigos_climaticos_RAM.zipextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo G -TriaClima.html.pdfextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo G1 - Guião Plataforma Mapshaper.org.pdfextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo H1 - GEE_PInfraRC v0 - Calculadora GEE para projetos infraestrutura.xlsxextraído a 29 de outubro de 2026
- Anexo H1 - Manual calculadora GEE projetos de infraestrutura.pdfextraído a 29 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.