AbertoSUSTENTAVEL2030

Região Autónoma da Madeira (RAM) - Remodelação da Estação de Transferência da Zona Leste e de Triagem da Madeira (ETZL/ET)

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
21 de dezembro de 2026
Abertura
28 de outubro de 2026
Publicação
28 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Os apoios previstos visam promover uma gestão eficiente e sustentável de tratamento dos resíduos em alta, reduzindo a deposição em aterro, aumentando a reciclagem e a circularidade dos recursos, devendo contribuir para: - A valorização dos resíduos urbanos como recurso; - O aumento significativo da preparação para reutilização e reciclagem e do desvio de resíduos urbanos de aterro, contribuindo para cumprir as metas europeias fixadas para 2030 e 2035, respetivamente; - A eliminação progressiva da deposição em aterro; - O contributo do setor dos resíduos para outras estratégias e prioridades regionais, incluindo a promoção da economia circular.

Dotação
12 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação com o pedido de pagamento de saldo final.
A entidade beneficiária é a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. O aviso abrange ações no âmbito da gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta. Entende-se não existir concorrência no mercado nem pelo mercado. A atividade de gestão de resíduos urbanos é da responsabilidade do Governo Regional e dos municípios, encontrando-se concessionada à ARM, S.A., empresa inteiramente pública, entendida como operador interno.
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação poderá ser ajustada (em alta e em baixa), por circunstâncias que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do Sustentável 2030
  • Incumprimento de indicadores: metas consideram-se cumpridas com Grau de Cumprimento igual ou superior a 75%; abaixo desse limiar, redução de meio p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado
  • Abatimento das receitas líquidas geradas pela operação por modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas ou da percentagem forfetária de 20% (artigo 16.º do REACS)
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Setor empresarial do EstadoARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. (entidade beneficiária única, de natureza pública, a qual é a única que pode executar a operação em causa; convite ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação, elaborada de acordo com o Anexo B – Guião da Memória Descritiva
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreA.1.2 Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreA.5 Declaração de compromisso (obrigação do financiamento reverter a favor da tarifa dos serviços de Gestão de RU)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelA.1.3 Documentos EVF – Estudo de Viabilidade Financeira (operações geradoras de receitas); para operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros, estudos de viabilidade e análise custo-benefício
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro e calendário de realização física e financeira
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração do grau de maturidade exigido: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado previsto na candidatura
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Declaração de Impacte Ambiental (DIA) quando o projeto seja sujeito a AIA ou documento emitido pela autoridade competente a confirmar a não sujeição a AIA; parecer favorável da Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências de que a entidade com competência para autorizar o investimento (entidade titular), se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização, por inscrição no respetivo contrato ou por declaração autónoma
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
Organismo intermédio
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso29 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Otimização e beneficiação de infraestruturas de triagem”
    • “Modernização de infraestruturas de depósito temporário com vista à pré-triagem de resíduos e transferência de resíduos passiveis de reutilização e reciclagem”
    • “Modernização dos equipamentos e dos sistemas de triagem de resíduos, visando o aumento da eficiência”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

    “Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “2) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “g) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”
    • “1) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
    • “3) Despesas relativas a testes e ensaios”

    “desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

    “apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “4) Aquisição de equipamentos móveis e veículos”

    “apenas equipamentos móveis e veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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