AbertoSUSTENTAVEL2030

Assistência Técnica - Organismo Intermédio da Região Autónoma da Madeira (2027 - 2030)

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
21 de dezembro de 2026
Abertura
28 de outubro de 2026
Publicação
28 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Assistência Técnica do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) – Organismo Intermédio: Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM)

Dotação
3 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, e reembolso tendo em consideração a execução física ou financeira reportada, desde que a soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda 95% do montante total aprovado
A entidade beneficiária não se enquadra no âmbito da concorrência na medida em que as atividades da assistência técnica não têm carácter concorrencial nem de mercado, por traduzirem uma atribuição de natureza pública, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Metas consideradas cumpridas quando o grau de cumprimento (GC) seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.
  • GC inferior a 40% pode originar revogação, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Assistência técnica
Beneficiários
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM), enquanto organismo intermédio do Sustentável 2030. A entidade beneficiária do presente Aviso é o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM), enquanto organismo intermédio do Sustentável 2030
Documentos a apresentar
  • Outro documentoSempreAnexo A.1.1 - Documentos de Instrução da Candidatura
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A.1.2 - Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B - Guião Memória Descritiva
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030)
Organismo intermédio
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM)
  1. Novo aviso29 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Criação e funcionamento da estrutura de apoio técnico e respetivo apoio técnico e logístico; acompanhamento da execução do programa”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “desenvolvimento, atualização e manutenção de um sistema de informação, bem como as necessárias adaptações para o próximo período de programação; desenvolvimento/integração de soluções que otimizem a relação com os beneficiários (e.g. Balcão dos Fundos); desmaterialização integral de todos os processos internos e de interação com os beneficiários, garantindo a interoperabilidade com outros sistemas de informação no âmbito do Portugal 2030”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “auditorias, ações de controlo e de verificação das operações”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “informação, divulgação, capacitação de beneficiários e publicitação do programa e seus instrumentos, com destaque para divulgação do conteúdo do projeto, e apresentação das realizações obtidas e dos resultados alcançados com o Programa, envolvendo o testemunho dos beneficiários”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “estudos de avaliação, incluindo aqueles que sejam relevantes para a definição e concretização das estratégias dos vários domínios apoiados pelo Programa e os necessários para a preparação do próximo período de programação”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “capacitação dos parceiros do Programa para uma participação mais ativa na implementação, acompanhamento e avaliação do mesmo; formação e capacitação dos órgãos de gestão e controlo do Programa a fim de aumentar as competências em áreas-chave, nomeadamente em contratação pública, análise custo-benefício, auxílios de estado e opções de custos simplificados; capacitação dos beneficiários para uma adequada execução e implementação das operações”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Remunerações e encargos sociais, incluindo contratação de pessoal necessário para garantir e assegurar o eficaz e adequado desempenho das competências atribuídas ao Organismo Intermédio”

    “As despesas com o pessoal do Organismo Intermédio podem ser comparticipadas através de uma percentagem fixa aplicada à folha de vencimento de cada ativo associado às tarefas de gestão delegada do Sustentável 2030, assente em critérios aprovados pela Autoridade de Gestão; a taxa apurada será igualmente aplicada às despesas relacionadas com os custos indiretos (Correntes/Funcionamento)”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens duráveis e de consumo, bem como despesas com a aquisição de serviços”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Encargos com instalações, incluindo rendas e trabalhos de adaptação, instalação de DataCenter e redes informáticas, serviços de limpeza, vigilância e segurança; Locação de bens, incluindo material de transporte, bem como despesas associadas à sua manutenção; Despesas relacionadas com deslocações e estadas efetuadas no âmbito do exercício das competências atribuídas ao Organismo Intermédio e pessoal afeto”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com instalações, incluindo rendas e trabalhos de adaptação, instalação de DataCenter e redes informáticas”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Locação de bens, incluindo material de transporte, bem como despesas associadas à sua manutenção”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisições de serviços necessários ao planeamento, programação, conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação e comunicação, incluindo estudos, trabalhos de consultadoria técnica e patrocínio judiciário”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisições de serviços necessários ao planeamento, programação, conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação e comunicação, incluindo estudos”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a realização de ações específicas de formação e aperfeiçoamento de competências, no âmbito das funções de acompanhamento, avaliação e controlo interno e comunicação”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação abrangidas pelo Programa, com destaque para a realização de sessões de apresentação e esclarecimentos, publicações, conferências, seminários e campanhas publicitárias; Ações de informação e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos do Programa; Aquisições de bens e serviços nos domínios da Internet, multimédia, publicidade, design e comunicação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas necessárias à implementação, desenvolvimento e funcionamento de sistemas de informação para a gestão, acompanhamento, controlo interno, monitorização e avaliação do Programa, incluindo aquisição ou aluguer de equipamento informático”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Despesas necessárias à implementação, desenvolvimento e funcionamento de sistemas de informação (...) e desenvolvimento de aplicações informáticas específicas”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PACS-2026-29 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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