Encerra em breveSUSTENTAVEL2030

Empreendimento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato/ Barragem do Pisão - Estação Elevatória e Conduta para reforço do abastecimento de água do sistema urbano de Póvoa e Meadas e parte proporcional da componente Infraestruturas Primárias – Barragem do Pisão

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Candidaturas até
20 de outubro de 2026
Abertura
16 de abril de 2026
Publicação
16 de abril de 2026

O que diz o aviso

Ações para mitigação da escassez hídrica

Dotação
27 510 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo de Coesão
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Pagamentos efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução da operação em sede de pedido de pagamento de saldo final.
Tendo em conta o disposto nos parágrafos 221 e 211 da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE (2016/C 262/01), o financiamento de infraestruturas de água não falseia normalmente a concorrência nem afeta as trocas comerciais entre os Estados-Membros, uma vez que se trata de monopólios naturais, cuja reprodução seria ineficiente do ponto de vista económico. O financiamento privado é insignificante no setor e a infraestrutura não visa favorecer de forma seletiva uma determinada empresa ou setor, trazendo benefícios para a sociedade em geral. Sujeito a informação e fundamentação a disponibilizar pelo beneficiário, em sede de candidatura, a ser avaliada pela Autoridade de Gestão.
A taxa pode variar
  • Por cada ponto percentual (p.p.) abaixo do limiar de 75% do grau de cumprimento dos indicadores, redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% do Fundo de Coesão aprovado para a operação
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalComunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo — entidade beneficiária única, de natureza pública, a única que pode executar a operação; convite ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo B - Guião da Memória Descritiva
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreA.1.2. Declaração de Compromisso
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelA.1.3. Documentos EVF - Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), Modelo de Preenchimento EVF e Check-list EVF; Análise Custo-Benefício para operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros
  • Outro documentoConforme aplicávelAnexo A.1.4 - Projetos de Grande Dimensão
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma financeiro com metas de execução financeira anual, conforme previsto no Anexo B - Guião da Memória Descritiva
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência da adjudicação do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado (grau de maturidade mínimo exigido)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; evidência do cumprimento da legislação ambiental
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do respeito pelo princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH) e avaliação da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing - Anexo G)
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaraterização técnica e fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações para mitigação da escassez hídrica e assegurar a resiliência hídrica dos territórios do Alto Alentejo mais suscetíveis aos episódios de seca, incluindo infraestruturas para captação, adução e armazenamento de água, abrangendo condutas e reservatórios.”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “incluindo infraestruturas para captação, adução e armazenamento de água, abrangendo condutas e reservatórios.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”

    “Análise Custo-Benefício quando aplicável”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 9.º do REACS”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; f) Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “i) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão”

    “Apenas são elegíveis despesas relativas aos trabalhos relacionados com o abastecimento público de água potável, nomeadamente as relativas à execução da componente "Ligação à ETA de Póvoa e Meadas", incluindo a Estação Elevatória do Pisão e as Condutas elevatórias de adução até à ETA da Póvoa, e uma parcela proporcional relativa à componente "Infraestruturas Primárias – Barragem do Pisão", faturadas e pagas a partir de 31.03.2025 (inclusive)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

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