PAT2030-2024-15Aberto
Avaliações do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030: avaliações coordenadas por uma Autoridade de Gestão e que envolvem mais do que uma AG
Programa Assistência Técnica
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2027
- Abertura
- 30 de janeiro de 2024
- Publicação
- 30 de janeiro de 2024
O que diz o aviso
O presente aviso pretende apoiar as atividades necessárias à elaboração de estudos e avaliações previstas no Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, aprovado pela Deliberação n.º 42/2023/PL da CIC Portugal 2030, cujo âmbito seja transversal a várias Autoridades de Gestão (AG) do Portugal 2030 e a sua realização seja coordenada por uma dessas AG.
- Dotação
- 1 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 81.5%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamento a título de adiantamento até 10% do valor total aprovado; pagamento a título de reembolso tendo em consideração a execução física e financeira da operação até 95% do montante total aprovado.
Não aplicável, uma vez que as ações visam a realização de estudos de avaliação dos instrumentos de política financiados no Portugal 2020 e 2030 conducente à melhoria da eficácia e eficiência da implementação do Portugal 2030, traduzindo-se na oferta de bens públicos, isto é, bens e serviços caracterizados pela não rivalidade e não exclusão do seu consumo, não se traduzindo em qualquer remuneração ou retorno do investimento para o beneficiário da subvenção.
A taxa pode variar
- Quando a taxa de cumprimento dos indicadores não atinja, pelo menos, 75% do contratualizado, é aplicada correção financeira: redução de 0,5 p.p. por cada p.p. abaixo do limiar, sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
- Território
- Portugal · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
Beneficiários
- Administração Pública centralEntidades da Administração Pública que asseguram o respetivo funcionamento jurídico-administrativo das Autoridades de Gestão dos programas do Portugal 2030.
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva da operação, incluindo objetivos e contributo para a concretização da estratégia do PAT 2030, principais atividades do projeto e sua calendarização, capacidade de execução, mais valia e caráter inovador, realizações e resultados a atingir, orçamento detalhado, medidas de comunicação e notoriedade e medidas antifraude e corrupção
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreLista dos contratos afetos à operação, com discriminação das datas de realização, natureza dos bens/serviços e montantes contratualizados, atendendo ao enquadramento da entidade beneficiária enquanto entidade adjudicante
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura, atentos os critérios de mérito
Custos não elegíveis
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
- Despesas relativas a atividades cujo objetivo final tenha já sido objeto de financiamento em outras candidaturas/operações no âmbito do Portugal 2020 ou Portugal 2030
- Entidade gestora
- Programa de Assistência Técnica 2030 – PAT 2030
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos de avaliação de natureza estratégica e operacional, de impacto, global ou operacional, a realizar no âmbito do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, com incidência em vários programas e em que a entidade coordenadora da avaliação é assumida por uma das AG”
- “Estudos de avaliação ex post do Portugal 2020, a realizar no âmbito do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, com incidência em vários programas e em que a entidade coordenadora da avaliação é assumida por uma das AG”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de promoção, divulgação e disseminação dos resultados das avaliações, devidamente integradas nos estudos respetivos estudos e avaliações.”
Custos elegíveis
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com a aquisição de serviços técnicos ou outros indispensáveis à preparação, realização e follow-up das avaliações a realizar no âmbito do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, com incidência em vários programas e em que a entidade coordenadora da avaliação é assumida por uma das AG”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com a promoção, participação e/ou organização de reuniões, workshops ou outros eventos de informação ou divulgação, desde que relevantes e indispensáveis à boa execução da operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Os custos indiretos da operação serão apoiados através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o montante apurado de custos diretos elegíveis, ao abrigo da alínea a) do artigo 54.º do Regulamento (EU) 2021/1060”
“taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis”
Anexos do aviso
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PAT2030-2024-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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