Aberto

Avaliações do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030: avaliações coordenadas por uma Autoridade de Gestão e que envolvem mais do que uma AG

Programa Assistência Técnica

Programa Assistência Técnica
Candidaturas até
31 de dezembro de 2027
Abertura
30 de janeiro de 2024
Publicação
30 de janeiro de 2024

O que diz o aviso

O presente aviso pretende apoiar as atividades necessárias à elaboração de estudos e avaliações previstas no Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, aprovado pela Deliberação n.º 42/2023/PL da CIC Portugal 2030, cujo âmbito seja transversal a várias Autoridades de Gestão (AG) do Portugal 2030 e a sua realização seja coordenada por uma dessas AG.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
81.5%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamento a título de adiantamento até 10% do valor total aprovado; pagamento a título de reembolso tendo em consideração a execução física e financeira da operação até 95% do montante total aprovado.
Não aplicável, uma vez que as ações visam a realização de estudos de avaliação dos instrumentos de política financiados no Portugal 2020 e 2030 conducente à melhoria da eficácia e eficiência da implementação do Portugal 2030, traduzindo-se na oferta de bens públicos, isto é, bens e serviços caracterizados pela não rivalidade e não exclusão do seu consumo, não se traduzindo em qualquer remuneração ou retorno do investimento para o beneficiário da subvenção.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento dos indicadores não atinja, pelo menos, 75% do contratualizado, é aplicada correção financeira: redução de 0,5 p.p. por cada p.p. abaixo do limiar, sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
Território
Portugal · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Assistência técnica
Beneficiários
  • Administração Pública centralEntidades da Administração Pública que asseguram o respetivo funcionamento jurídico-administrativo das Autoridades de Gestão dos programas do Portugal 2030.
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva da operação, incluindo objetivos e contributo para a concretização da estratégia do PAT 2030, principais atividades do projeto e sua calendarização, capacidade de execução, mais valia e caráter inovador, realizações e resultados a atingir, orçamento detalhado, medidas de comunicação e notoriedade e medidas antifraude e corrupção
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreLista dos contratos afetos à operação, com discriminação das datas de realização, natureza dos bens/serviços e montantes contratualizados, atendendo ao enquadramento da entidade beneficiária enquanto entidade adjudicante
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura, atentos os critérios de mérito
Custos não elegíveis
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Despesas relativas a atividades cujo objetivo final tenha já sido objeto de financiamento em outras candidaturas/operações no âmbito do Portugal 2020 ou Portugal 2030
Entidade gestora
Programa de Assistência Técnica 2030 – PAT 2030

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos de avaliação de natureza estratégica e operacional, de impacto, global ou operacional, a realizar no âmbito do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, com incidência em vários programas e em que a entidade coordenadora da avaliação é assumida por uma das AG”
    • “Estudos de avaliação ex post do Portugal 2020, a realizar no âmbito do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, com incidência em vários programas e em que a entidade coordenadora da avaliação é assumida por uma das AG”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de promoção, divulgação e disseminação dos resultados das avaliações, devidamente integradas nos estudos respetivos estudos e avaliações.”

Custos elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com a aquisição de serviços técnicos ou outros indispensáveis à preparação, realização e follow-up das avaliações a realizar no âmbito do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, com incidência em vários programas e em que a entidade coordenadora da avaliação é assumida por uma das AG”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com a promoção, participação e/ou organização de reuniões, workshops ou outros eventos de informação ou divulgação, desde que relevantes e indispensáveis à boa execução da operação”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Os custos indiretos da operação serão apoiados através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o montante apurado de custos diretos elegíveis, ao abrigo da alínea a) do artigo 54.º do Regulamento (EU) 2021/1060”

    “taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis”

Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PAT2030-2024-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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