Assistência Técnica
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2027
- Abertura
- 3 de janeiro de 2024
- Publicação
- 29 de dezembro de 2023
O que diz o aviso
O presente aviso diz respeito à Tipologia de Operação Assistência Técnica prevista no Texto do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (doravante designado PESSOAS 2030), aprovado pela Decisão da Comissão C (2022)8753 - CCI 2021PT05SFPR001, de 25 de novembro de 2022 (adiante designado, "Texto integral do PDQI"), que visa assegurar o funcionamento das estruturas de apoio técnico à gestão do PESSOAS 2030, no cumprimento da missão que lhe foi cometida, incluindo a capacitação dos Organismos Intermédios.
- Dotação
- 95 294 118 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 72 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Território
- Todas as regiões do Continente · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
- Administração Pública centralA Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretaria-Geral de Educação e Ciência, nos termos do n.º 4 do mapa I anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiroSecretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Secretaria-Geral de Educação e Ciência, nos termos do n.º 4 do mapa I anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro
- OutroOrganismos Intermédios formalmente designados para o exercício de funções ou tarefas de gestão, nos termos dos acordos escritos celebrados.Organismos Intermédios formalmente designados para o exercício de funções ou tarefas de gestão, que celebrem contratos de delegação de competências com a AG do PESSOAS 2030
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva que fundamente a candidatura e a relevância das atividades candidatadas, bem como toda a informação relevante para a análise e fundamentação dos critérios de seleção
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento justificativo do montante solicitado
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso de honra, nos termos da minuta em anexo A-2
- Outro documentoConforme aplicávelOutra documentação considerada relevante pelo beneficiário para sustentar e fundamentar a candidatura
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “a) Criação e funcionamento das estruturas de apoio técnico à gestão do programa e respetivo apoio logístico do PESSOAS 2030”
- “g) Ações de promoção da qualidade, da inovação e do desenvolvimento organizacional”
- “i) Outras ações inerentes ao funcionamento do programa e que contribuam para a prossecução dos seus objetivos e missão”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “b) Acompanhamento da execução do PESSOAS 2030 e das operações, nomeadamente, através de ações de acompanhamento administrativo, ações de controlo e de verificações no local; c) Desenvolvimento, atualização e manutenção dos Sistemas de Informação e de monitorização”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “c) Desenvolvimento, atualização e manutenção dos Sistemas de Informação e de monitorização”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “d) Formação e capacitação dos trabalhadores e colaboradores da Autoridade de Gestão, dos Organismos Intermédios, dos beneficiários e de outros stakeholders”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “e) Estudos de avaliação global e específica, bem como outros estudos e análises sobre medidas apoiadas pelo Programa ou relacionadas com o seu âmbito de intervenção”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “f) Participação da Autoridade de Gestão e dos Organismos Intermédios em redes, em projetos inovadores e em outros projetos nacionais e/ou internacionais nos domínios de política pública relevantes para o Programa”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de comunicação interna bem como ações de informação, divulgação e publicitação do Programa”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “a) Custos com pessoal, nomeadamente: Remunerações, encargos sociais obrigatórios e encargos com alojamento, alimentação e transporte, incluindo contratação de pessoal, quando necessário para garantir e assegurar o eficaz e adequado desempenho das competências atribuídas à Autoridade de Gestão e aos Organismos Intermédios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Instalações, incluindo rendas e trabalhos de adaptação, instalação e manutenção de DataCenter, redes e aplicações informáticas, serviços de limpeza, vigilância e segurança; Locação de bens, incluindo a locação de veículos, bem como despesas associadas à sua manutenção; Deslocações e estadas efetuadas no âmbito do exercício das competências atribuídas”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Instalações, incluindo rendas e trabalhos de adaptação, instalação e manutenção de DataCenter, redes e aplicações informáticas”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “Locação de bens, incluindo a locação de veículos, bem como despesas associadas à sua manutenção”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Planeamento, programação, conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação e comunicação do Programa, incluindo estudos, trabalhos de consultoria técnica e jurídica”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Planeamento, programação, conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação e comunicação do Programa, incluindo estudos, trabalhos de consultoria técnica e jurídica”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “A realização de ações específicas de formação, capacitação e aperfeiçoamento de competências”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “A promoção e organização de seminários, conferências, sessões de apresentação e esclarecimentos, publicações, campanhas publicitárias nas áreas de atuação abrangidas pelo Programa; Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos do Programa. Internet, multimédia, publicidade, design e comunicação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “A implementação, desenvolvimento e funcionamento dos sistemas de informação para a gestão, acompanhamento, controlo interno, monitorização e avaliação do Programa, incluindo aquisição ou aluguer de equipamento informático, licenciamento e desenvolvimento de aplicações informáticas específicas”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “licenciamento e desenvolvimento de aplicações informáticas específicas; O desenvolvimento/integração de soluções, bem como de desmaterialização de todos os processos internos e de interação com os promotores”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “c) A realização de outras atividades da Autoridade de Gestão e dos Organismos Intermédios”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PESSOAS-2024-2 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.