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Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Longevidade

Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão

Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
Candidaturas até
26 de outubro de 2026
Abertura
14 de setembro de 2026
Publicação
11 de setembro de 2026

O que diz o aviso

O apoio previsto no âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas pretende contribuir para a promoção do acesso das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social a oportunidades no âmbito da saúde, de maior acesso a serviços, com vista à manutenção ou à melhoria da qualidade de vida independente com autonomia. Constituem objetivos desta tipologia de operação concretizar os pilares estratégicos inscritos no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável, nos domínios da saúde e bem-estar, autonomia e vida independente, desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida, vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida, rendimentos e economia do envelhecimento e participação na sociedade.

Dotação
8 235 294 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
20 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, condicionado à devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação com evidência da primeira sessão de capacitação aos técnicos do SAD. Pedidos de pagamento de reembolso com periodicidade mínima de 3 meses; soma do adiantamento e reembolsos não pode exceder 85% do montante total aprovado; pedido de saldo final até 90 dias úteis após conclusão da operação.
Não aplicável
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores contratualizados não atinja pelo menos 80%, por cada ponto percentual abaixo desse limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada no pedido de pagamento de saldo final, até ao máximo de 5%
  • Nível mínimo de cumprimento dos resultados contratualizados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
  • Incumprimento das normas de informação e publicidade pode gerar redução do financiamento até 3% do FSE+ elegível apurado em sede de saldo final
Território
Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública centralNos termos do artigo 230º-BBB do Regulamento Específico, pode aceder aos apoios a conceder no âmbito deste Aviso o Instituto da Segurança Social, I.P.Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos do artigo 230º-BBB do Regulamento Específico, tendo em conta a missão que prossegue
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva da Operação, que contenha, nomeadamente: informação que permita fundamentar a candidatura e o seu contributo para os objetivos da tipologia de operação; informação que permita fundamentar o mérito da candidatura e apreciar os critérios de seleção; outras informações ou elementos relevantes
  • Orçamento e justificação de custosSempreDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
Custos não elegíveis
  • Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho, não se consideram elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, e no artigo 31.º do Regulamento Específico
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030
Regulamento específico
Regulamento Específico — Portaria n.º 325/2023
  1. Novo aviso11 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos que desenvolvam a autonomia e a independência dos idosos nas tarefas do quotidiano (alínea b) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”
    • “Projetos que promovam a qualidade de vida e os níveis de bem-estar físico e mental (alínea f) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Programas de sensibilização, de capacitação e de qualificação (alínea c) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Programas de sensibilização, de capacitação e de qualificação (alínea c) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico); A capacitação das instituições visando a promoção da qualidade de vida e o bem-estar físico e mental dos idosos (alínea i) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com Pessoal – Remunerações com pessoal interno; Remunerações/honorários com pessoal externo (encargos com outro pessoal afeto à operação, nos termos do artigo 27º do Regulamento Específico)”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Deslocações e Estadias – despesas com alimentação, alojamento e transporte de outro pessoal, incluindo ajudas de custo; Encargos Gerais – despesas de funcionamento (energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, manutenção de equipamentos e instalações); Rendas, alugueres e amortizações de equipamentos e instalações”

    “No caso de pessoal externo, as despesas com alimentação, alojamento e transporte apenas são elegíveis se previstas no contrato de prestação de serviços celebrado”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços; aquisição de serviços técnicos especializados e soluções tecnológicas de suporte à atividade”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens e equipamentos; aquisição de bens e equipamentos de suporte à intervenção”
  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 5 do artigo 29º do Regulamento Específico, incluindo avaliação do projeto e dos seus resultados globais”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com divulgação da operação, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos e outros materiais pedagógicos”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PESSOAS-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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