Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Longevidade
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
- Candidaturas até
- 26 de outubro de 2026
- Abertura
- 14 de setembro de 2026
- Publicação
- 11 de setembro de 2026
O que diz o aviso
O apoio previsto no âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas pretende contribuir para a promoção do acesso das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social a oportunidades no âmbito da saúde, de maior acesso a serviços, com vista à manutenção ou à melhoria da qualidade de vida independente com autonomia. Constituem objetivos desta tipologia de operação concretizar os pilares estratégicos inscritos no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável, nos domínios da saúde e bem-estar, autonomia e vida independente, desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida, vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida, rendimentos e economia do envelhecimento e participação na sociedade.
- Dotação
- 8 235 294 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 20 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores contratualizados não atinja pelo menos 80%, por cada ponto percentual abaixo desse limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada no pedido de pagamento de saldo final, até ao máximo de 5%
- Nível mínimo de cumprimento dos resultados contratualizados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
- Incumprimento das normas de informação e publicidade pode gerar redução do financiamento até 3% do FSE+ elegível apurado em sede de saldo final
- Território
- Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Administração Pública centralNos termos do artigo 230º-BBB do Regulamento Específico, pode aceder aos apoios a conceder no âmbito deste Aviso o Instituto da Segurança Social, I.P.Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos do artigo 230º-BBB do Regulamento Específico, tendo em conta a missão que prossegue
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva da Operação, que contenha, nomeadamente: informação que permita fundamentar a candidatura e o seu contributo para os objetivos da tipologia de operação; informação que permita fundamentar o mérito da candidatura e apreciar os critérios de seleção; outras informações ou elementos relevantes
- Orçamento e justificação de custosSempreDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
- Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho, não se consideram elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, e no artigo 31.º do Regulamento Específico
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030
- Regulamento específico
- Regulamento Específico — Portaria n.º 325/2023
- Novo aviso11 de setembro de 2026
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Projetos que desenvolvam a autonomia e a independência dos idosos nas tarefas do quotidiano (alínea b) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”
- “Projetos que promovam a qualidade de vida e os níveis de bem-estar físico e mental (alínea f) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Programas de sensibilização, de capacitação e de qualificação (alínea c) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Programas de sensibilização, de capacitação e de qualificação (alínea c) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico); A capacitação das instituições visando a promoção da qualidade de vida e o bem-estar físico e mental dos idosos (alínea i) do artigo 230.º-ZZ do Regulamento Específico)”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com Pessoal – Remunerações com pessoal interno; Remunerações/honorários com pessoal externo (encargos com outro pessoal afeto à operação, nos termos do artigo 27º do Regulamento Específico)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Deslocações e Estadias – despesas com alimentação, alojamento e transporte de outro pessoal, incluindo ajudas de custo; Encargos Gerais – despesas de funcionamento (energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, manutenção de equipamentos e instalações); Rendas, alugueres e amortizações de equipamentos e instalações”
“No caso de pessoal externo, as despesas com alimentação, alojamento e transporte apenas são elegíveis se previstas no contrato de prestação de serviços celebrado”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços; aquisição de serviços técnicos especializados e soluções tecnológicas de suporte à atividade”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de bens e equipamentos; aquisição de bens e equipamentos de suporte à intervenção”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 5 do artigo 29º do Regulamento Específico, incluindo avaliação do projeto e dos seus resultados globais”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com divulgação da operação, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos e outros materiais pedagógicos”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PESSOAS-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.