Encerra em breve

Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação.

Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão

Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
Candidaturas até
16 de outubro de 2026
Abertura
1 de abril de 2026
Publicação
31 de março de 2026

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação “Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação” e visa estabelecer as condições de atribuição dos apoios a conceder no âmbito do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) para este efeito.

Dotação
14 411 765 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
30 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante devolução do termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação; restante financiamento por pedidos de pagamento de reembolso e de saldo final; em regra máximo de 4 pedidos de pagamento de reembolso; soma do adiantamento e reembolsos não pode exceder 85% do montante total aprovado; saldo final a apresentar em 90 dias úteis após a conclusão da operação
Não aplicável
A taxa pode variar
  • Correção financeira quando a taxa de cumprimento global dos indicadores contratualizados não atinja 80% (ou 70% em operações que decorram maioritariamente em territórios de baixa densidade): redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada em saldo final por cada p.p. abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
  • Nível mínimo de cumprimento dos resultados contratualizados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
  • Incumprimento das normas de informação e publicidade pode gerar redução do financiamento até 3% do FSE+ elegível apurado em saldo final
Território
Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública centralos Centros de Formação de agrupamentos de escolas (AE) e escolas não agrupadas (ENA), através da respetiva escola sede (CFAE - Centros de Formação de Associação de Escolas)Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas Não Agrupadas (ENA), através da respetiva escola sede (CFAE - Centros de Formação de Associação de Escolas)
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosas Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, para ações relacionadas com a respetiva área profissional ou científica que representam, nos termos dos respetivos estatutos dessas AssociaçõesAssociações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, para ações relacionadas com a respetiva área profissional ou científica que representam, nos termos dos respetivos estatutos
  • Administração Pública centralo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), enquanto organismo que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, sucede nas atribuições e competências das entidades previstas na alínea b) e d) do artigo 118.º-PInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), enquanto organismo que sucede nas atribuições e competências das entidades previstas nas alíneas b) e d) do artigo 118.º-P do REDQI
  • Administração Pública centrala Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I.P.), enquanto organismo que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, sucede nas atribuições e competências das entidades previstas na alínea c) do citado artigo 118.º-PAgência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I.P.), enquanto organismo que sucede nas atribuições e competências das entidades previstas na alínea c) do artigo 118.º-P do REDQI
  • Administração Pública centrale a Inspeção-Geral da Educação e CiênciaInspeção-Geral da Educação e Ciência
Documentos a apresentar
  • Outro documentoSempreListagem dos cursos submetidos a financiamento com informação sistematizada: código da entidade; n.º de curso; designação do curso; enquadramento na alínea a) ou b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014; n.º de registo do curso acreditado ou identificação como Ação de curta duração; total de horas do curso e identificação da prioridade em que se enquadra
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreComprovativo do registo de acreditação dos cursos pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) ou, quando a ação esteja em fase de acreditação, prova do respetivo pedido
  • Contratos, acordos e protocolosSempreProtocolos com instituições, empresas ou outros agentes a nível regional ou nacional para efeitos de avaliação de mérito
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelInformação que permita fundamentar o mérito da candidatura e apreciar os critérios de seleção conforme referido/exigido na grelha (apenas se o campo fundamentação do formulário de candidatura não for suficiente)
  • Orçamento e justificação de custosSempreDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de afetação do Coordenador do CFAE (ou equiparado) e respetivo recibo
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelAs Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos devem apresentar comprovativo do cumprimento do definido no Artigo 9.º do REDQI à data de abertura do Aviso, bem como despacho ou outro documento equiparado de nomeação do Coordenador Pedagógico das ações a serem realizadas
Custos não elegíveis
  • Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação
  • Despesas previstas no artigo 31.º do Regulamento Específico (REDQI)
  • Horas extraordinárias imputadas à base de incidência da taxa fixa prestadas pelo Coordenador Pedagógico ou equiparado
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023

Ações elegíveis

  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de formação contínua de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desenvolvida no quadro dos centros de formação de associação de escolas (CFAE) em domínios considerados prioritários para a melhoria da qualidade do ensino”
    • “Apoio à formação contínua de formadores, em particular das componentes profissionalizantes ou tecnológicas, de tutores da formação em contexto de trabalho e de outros agentes do sistema de educação e formação”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “custos diretos elegíveis com pessoal, especificamente com a remuneração/honorários dos formadores e coordenador pedagógico ou equiparado, financiados em regime de custos reais”

    “Imputação do coordenador pedagógico do CFAE ou equiparado limitada a 80% das horas mensais; quando coexistam operações do presente Aviso e do Aviso PESSOAS-2024-20, a imputação para as duas operações não pode exceder 80% das horas mensais do período reportado”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “custos indiretos da operação financiados com base na aplicação de uma taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal”

    “Taxa fixa de 15% aplicada sobre os custos diretos elegíveis com pessoal (formadores e coordenador pedagógico ou equiparado)”

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “encargos com formandos, financiados na modalidade de custos reais”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso PESSOAS-2026-4 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus