Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação.
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
- Candidaturas até
- 16 de outubro de 2026
- Abertura
- 1 de abril de 2026
- Publicação
- 31 de março de 2026
O que diz o aviso
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação “Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação” e visa estabelecer as condições de atribuição dos apoios a conceder no âmbito do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) para este efeito.
- Dotação
- 14 411 765 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 30 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Correção financeira quando a taxa de cumprimento global dos indicadores contratualizados não atinja 80% (ou 70% em operações que decorram maioritariamente em territórios de baixa densidade): redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada em saldo final por cada p.p. abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
- Nível mínimo de cumprimento dos resultados contratualizados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
- Incumprimento das normas de informação e publicidade pode gerar redução do financiamento até 3% do FSE+ elegível apurado em saldo final
- Território
- Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Administração Pública centralos Centros de Formação de agrupamentos de escolas (AE) e escolas não agrupadas (ENA), através da respetiva escola sede (CFAE - Centros de Formação de Associação de Escolas)Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas Não Agrupadas (ENA), através da respetiva escola sede (CFAE - Centros de Formação de Associação de Escolas)
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosas Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, para ações relacionadas com a respetiva área profissional ou científica que representam, nos termos dos respetivos estatutos dessas AssociaçõesAssociações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, para ações relacionadas com a respetiva área profissional ou científica que representam, nos termos dos respetivos estatutos
- Administração Pública centralo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), enquanto organismo que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, sucede nas atribuições e competências das entidades previstas na alínea b) e d) do artigo 118.º-PInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), enquanto organismo que sucede nas atribuições e competências das entidades previstas nas alíneas b) e d) do artigo 118.º-P do REDQI
- Administração Pública centrala Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I.P.), enquanto organismo que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, sucede nas atribuições e competências das entidades previstas na alínea c) do citado artigo 118.º-PAgência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I.P.), enquanto organismo que sucede nas atribuições e competências das entidades previstas na alínea c) do artigo 118.º-P do REDQI
- Administração Pública centrale a Inspeção-Geral da Educação e CiênciaInspeção-Geral da Educação e Ciência
- Outro documentoSempreListagem dos cursos submetidos a financiamento com informação sistematizada: código da entidade; n.º de curso; designação do curso; enquadramento na alínea a) ou b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014; n.º de registo do curso acreditado ou identificação como Ação de curta duração; total de horas do curso e identificação da prioridade em que se enquadra
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreComprovativo do registo de acreditação dos cursos pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) ou, quando a ação esteja em fase de acreditação, prova do respetivo pedido
- Contratos, acordos e protocolosSempreProtocolos com instituições, empresas ou outros agentes a nível regional ou nacional para efeitos de avaliação de mérito
- Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelInformação que permita fundamentar o mérito da candidatura e apreciar os critérios de seleção conforme referido/exigido na grelha (apenas se o campo fundamentação do formulário de candidatura não for suficiente)
- Orçamento e justificação de custosSempreDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de afetação do Coordenador do CFAE (ou equiparado) e respetivo recibo
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelAs Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos devem apresentar comprovativo do cumprimento do definido no Artigo 9.º do REDQI à data de abertura do Aviso, bem como despacho ou outro documento equiparado de nomeação do Coordenador Pedagógico das ações a serem realizadas
- Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação
- Despesas previstas no artigo 31.º do Regulamento Específico (REDQI)
- Horas extraordinárias imputadas à base de incidência da taxa fixa prestadas pelo Coordenador Pedagógico ou equiparado
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030
- Regulamento específico
- REDQI — Portaria n.º 325/2023
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de formação contínua de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desenvolvida no quadro dos centros de formação de associação de escolas (CFAE) em domínios considerados prioritários para a melhoria da qualidade do ensino”
- “Apoio à formação contínua de formadores, em particular das componentes profissionalizantes ou tecnológicas, de tutores da formação em contexto de trabalho e de outros agentes do sistema de educação e formação”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “custos diretos elegíveis com pessoal, especificamente com a remuneração/honorários dos formadores e coordenador pedagógico ou equiparado, financiados em regime de custos reais”
“Imputação do coordenador pedagógico do CFAE ou equiparado limitada a 80% das horas mensais; quando coexistam operações do presente Aviso e do Aviso PESSOAS-2024-20, a imputação para as duas operações não pode exceder 80% das horas mensais do período reportado”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “custos indiretos da operação financiados com base na aplicação de uma taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal”
“Taxa fixa de 15% aplicada sobre os custos diretos elegíveis com pessoal (formadores e coordenador pedagógico ou equiparado)”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “encargos com formandos, financiados na modalidade de custos reais”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PESSOAS-2026-4 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.