Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização (SPPCJP) - autonomização
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
- Candidaturas até
- 13 de novembro de 2026
- Abertura
- 3 de agosto de 2026
- Publicação
- 24 de julho de 2026
O que diz o aviso
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas destina-se a apoiar a autonomização de jovens que têm ou tiveram aplicada uma medida de promoção e proteção, enquadrando-se no objetivo de desinstitucionalização previsto no Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro e contribuindo para a concretização das prioridades definidas no Plano de Ação 2025-2030 da Estratégia Única dos Direitos da Criança, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 158/2025, de 13 de outubro. A intervenção será concretizada através do desenvolvimento de projetos-piloto para a capacitação de jovens, com medida de promoção e proteção de apoio para autonomia de vida, que reforcem a capacidade de promover processos de desinstitucionalização dos mesmos, contribuindo para a sua autonomização. Tal será concretizado através da criação de uma rede de respostas voltadas para a capacitação com vista à autonomização dos jovens, no âmbito de um processo gradual de autonomização, assente numa lógica de mentoria, que assegure acompanhamento individualizado, orientação e apoio continuado no sentido da integração de competências na organização e gestão da vida diária dos jovens (saúde, habitação, formação, trabalho, gestão de rendimentos, e relações sociais), envolvendo todos os intervenientes e recursos da comunidade tidos por necessários.
- Dotação
- 7 300 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa global de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja, pelo menos, 50%, é aplicada correção financeira: por cada ponto percentual abaixo desse limiar, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das normas de informação e publicidade: redução até 3% do FSE+ elegível apurado em sede de saldo final
- Território
- Norte, Centro e Alentejo · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas, e que tenham celebrados acordos de cooperação ou protocolos de cooperação com o ISS, I.P. no âmbito das respostas de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou CAFAP.que tenham celebrado acordos de cooperação ou protocolos de cooperação com o ISS, I.P. no âmbito das respostas de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou CAFAP
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)São ainda beneficiárias as instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam respostas de Autonomia Supervisionada, ainda que sem acordo de cooperação ou protocolo de cooperação, mas que respondem a pedidos de acompanhamento das EMAT ou das CPCJ no âmbito de execução de medidas de promoção e proteção, de preparação para a cessação das medidas ou de acompanhamento subsequenteIPSS que desenvolvam respostas de Autonomia Supervisionada, ainda que sem acordo ou protocolo de cooperação, mas que respondam a pedidos de acompanhamento das EMAT ou das CPCJ
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva da Operação
- Orçamento e justificação de custosSempreDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
- Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação
- Despesas previstas nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 31.º do Regulamento Específico
- Recursos humanos que integrem os órgãos sociais dos beneficiários
- A título de custos diretos com pessoal: encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo (a existirem, são considerados nos restantes custos elegíveis, financiáveis apenas pela taxa fixa de 15%)
- A título de custos diretos com pessoal: custos com pessoal dirigente e técnico em exercício de funções de apoio ou suporte (direção administrativa ou financeira, pessoal administrativo ou auxiliar, limpeza e segurança), a existirem são considerados nos restantes custos elegíveis financiáveis apenas pela taxa fixa de 15%
- Entidade gestora
- PESSOAS 2030
- Organismo intermédio
- Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
- Regulamento específico
- Portaria n.º 325/2023
- Prorrogado27 de setembro de 2026
prazo até 13 de novembro de 2026
- Prorrogado25 de setembro de 2026
prazo até 13 de novembro de 2026
- Novo doc.25 de setembro de 2026
- AVISO PESSOAS-2026-9 Autonomia Supervisionada_repub 24092026.pdf
- Novo doc.27 de agosto de 2026
- AVISO PESSOAS-2026-9 Autonomia Supervisionada_v2_26082026.pdf
Ações elegíveis
Estágios, bolsas e apoios a pessoasVer o texto original presente no aviso
- “a) Ações de acompanhamento especializado e promoção da integração e autonomia de jovens com medida de promoção e proteção;”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “b) Avaliação diagnóstica de jovens com medida de promoção e proteção, de colocação (familiar ou residencial);”
- “c) Conceção, execução, avaliação e revisão de planos de intervenção individuais, visando a satisfação das respetivas necessidades identificadas, o efetivo exercício dos seus direitos e o estabelecimento do percurso individual para a plena autonomia e vida independente, em articulação com as equipas de gestão de vagas do ISS, I.P. e com as equipas de ação social dos municípios;”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “d) Supervisão externa das equipas dos projetos de Autonomia Supervisionada.”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “e) Preparação para a transição e integração de jovens nos projetos de autonomia supervisionada, bem como de preparação para a cessação da intervenção em articulação com os gestores dos processos de promoção e proteção das Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais ou das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, no âmbito da conceção, avaliação e revisão dos planos de intervenção individuais dos jovens acompanhados;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) As ações previstas nas alíneas anteriores, quando aplicáveis, dirigidas a jovens que tenham cessado medida de promoção e proteção de colocação (familiar ou residencial), e solicitem retoma da mesma, ao abrigo do n.º 1 do artigo 63-A da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos diretos elegíveis com pessoal afeto à operação: remunerações com pessoal interno — Técnicos (internos), sendo que um assume as funções de Coordenador — nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26º do Regulamento Específico e limites definidos no Anexo D”
“Limites mensais: Técnico com funções de coordenação – Nível 16 da tabela única da função pública (1.499,15 € em 2026) acrescido de suplemento de isenção de horário de 25% da remuneração base; Técnico Superior – Nível 12 (1.288,62 € em 2026) acrescido de suplemento de isenção de horário de 25%”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Honorários de Pessoal Externo: honorários pagos a título de prestação de serviços, acrescidos de IVA, relativos à função de supervisão externa, nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Regulamento Específico”
“Valor máximo a imputar mensalmente com encargos de pessoal externo: € 492,00 acrescido de IVA (quando aplicável)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Restantes custos indiretos da operação calculados usando a taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal afeto à operação”
“Taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal, sem necessidade de apresentação de despesas (OCS)”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Nas operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000,00€ o beneficiário é obrigado a realizar um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados”
“apenas em operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso PESSOAS-2026-9 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.