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Sistema de Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Deadline for applications
15 January 2027
Opening date
30 April 2026
Publication date
30 April 2026

What the call says

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Budget
5 000 000 €
Maximum support rate
60%
Minimum investment
25 000 €

Call details

Call type
Concurso
Application format
Individual
Duration of operations
18 months
Support type
Non-repayable grant
Calculation basis
Actual costs
Payment methods
Advance payment · Reimbursement · Against invoice
State aid
Applicable
Fund
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos a efetuar aos beneficiários observam o regime previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como o disposto no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023. O montante total dos auxílios de minimis concedidos por Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 300 000 EUR durante um período de três anos.
The rate may vary
  • Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade; 40% para os restantes territórios
  • Majoração de 10 p.p. «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras indicadas no Anexo D, até ao limite da taxa máxima de 60%
  • Majoração de 10 p.p. Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve (Anexo A-3. RIS 3 ALGARVE), até ao limite da taxa máxima de 60%
  • Penalização da taxa de financiamento por Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode reduzir o apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Territory
Algarve · The whole territory listed
Strategic objective
Europa mais inteligente
Beneficiaries
  • Micro-enterprisePodem ser beneficiários as micro e pequenas empresas.Criação: empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura; Expansão ou modernização: com 5 ou mais anos de atividade. Ter à data da candidatura pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI afeto ao estabelecimento na NUT II Algarve e contabilidade organizada.
  • Small enterprisePodem ser beneficiários as micro e pequenas empresas.Criação: empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura; Expansão ou modernização: com 5 ou mais anos de atividade. Ter à data da candidatura pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI afeto ao estabelecimento na NUT II Algarve e contabilidade organizada.
Application phases
  1. Phase 1 — 30 July 2026, 18:00
  2. Phase 2 — 30 October 2026, 18:00
  3. Phase 3 — 15 January 2027, 18:00
Documents to submit
  • Beneficiary's declaration of commitmentAlwaysDeclaração de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º do REITD, elaborada com base na minuta constante do Anexo A-2
  • Supporting evidenceAlwaysDeclaração de remunerações da segurança social do mês anterior ao da candidatura; Listagem descritiva e comprovativa do quadro de recursos humanos; anexos 0, A e B do Relatório Único do MTSS e contrato de trabalho em regime presencial (empresas com estabelecimentos fora da NUT II Algarve); Documentação comprovativa das fontes de financiamento disponíveis (Ata de deliberação de entrada de capital, empréstimo aprovado, ou equivalente)
  • Incorporation and identification documentsAlwaysDocumentos comprovativos da situação económica e financeira da empresa equilibrada (IES de 2025, balanço e demonstração de resultados certificados pelo CC ou balanço intercalar certificado por ROC); Certidão Permanente da empresa atualizada, ou disponibilizar o acesso à mesma no balcão dos fundos
  • Licences, permits and authority opinionsAlwaysLicenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
  • Property ownership or right of useAlwaysDocumento comprovativos da legitimidade para utilização das instalações
  • Technical design and drawingsWhere applicableNas operações que preveem despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, ou comunicação prévia com pareceres legalmente exigíveis, ou declaração de compromisso por técnico legalmente habilitado que demonstre que as obras estão isentas de controlo prévio
  • Additional declaration required by the callWhere applicableNas operações com obras de criação de infraestruturas com prazo de vida útil de pelo menos cinco anos, declaração subscrita pelo arquiteto responsável pelo projeto de arquitetura ou por técnico competente de que asseguram a resistência às alterações climáticas; Declaração de empresa autónoma ou empresa única nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 relativo aos auxílios de minimis
  • Do No Significant Harm (DNSH) assessmentAlwaysAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Other documentAlwaysBalanço do beneficiário acerca se a operação tem em conta aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Non-eligible costs
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação
  • Trabalhos da empresa para ela própria
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Transações entre beneficiários da mesma operação
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias
  • Despesas com a preparação e elaboração da candidatura
  • Despesas com software em regime de subscrição, aluguer, atualização (upgrade) ou renovação periódica
Managing authority
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Specific regulation
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Eligible actions

  • Business creation and entrepreneurshipShow the original wording from the call
    • “Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura”
  • Productive innovation and business investmentShow the original wording from the call
    • “Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura”

Eligible costs

  • Purchase of equipment and goodsShow the original wording from the call
    • “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar”
  • IT and ICT equipmentShow the original wording from the call
    • “aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
  • Transport equipment and vehiclesShow the original wording from the call
    • “Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos”

    “Apenas em casos excecionais e devidamente justificados, desde que enquadrados nos objetivos da operação, estritamente essenciais e diretamente afetos ao processo produtivo, não sejam viaturas de passageiros e não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade)”

  • Software and intangible assets (incl. patents and trademarks)Show the original wording from the call
    • “Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”

    “Apenas licenças permanentes; não são elegíveis despesas em regime de subscrição, aluguer, atualização (upgrade) ou renovação periódica”

  • Studies, plans and designsShow the original wording from the call
    • “Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento”

    “até 15% do investimento total da candidatura”

  • Architecture and engineering servicesShow the original wording from the call
    • “serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento”

    “até 15% do investimento total da candidatura”

  • Consultancy and specialised servicesShow the original wording from the call
    • “Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “Não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura; custos com contabilistas certificados, ROC ou consultoria de apoio no acompanhamento e execução da candidatura não podem exceder 3.000 euros”

  • OtherShow the original wording from the call
    • “Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas”
  • Construction or adaptation of facilitiesShow the original wording from the call
    • “Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação”
  • Overheads and other costs (rent, travel, price revision)Show the original wording from the call
    • “Custos indiretos”

    “Taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis (OCS)”

Where it applies

NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.

AçoresMadeira
  • Algarve
View on portugal2030.pt

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