M2030-2026-38Open
Funcionamento 2030 - Outros custos de funcionamento
Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Deadline for applications
- 4 December 2026
- Opening date
- 30 October 2026
- Publication date
- 30 October 2026
What the call says
Operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.
- Budget
- 20 400 000 €
- Maximum support rate
- 85%
- Minimum investment
- 7500 €
- Maximum investment
- 200 000 €
Call details
- Call type
- Concurso
- Application format
- Individual
- Duration of operations
- 12 months
- Support type
- Non-repayable grant
- Calculation basis
- Lump sums
- State aid
- Applicable
- Fund
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 26.º do RESIF. No presente Aviso, os pagamentos são efetuados a título de saldo final. O pedido de pagamento do saldo final deve ser apresentado no Balcão dos Fundos até 90 dias úteis a contar da assinatura do termo de aceitação.
Artigos 13.º e 15.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (Comunicação 2021/C 153/01, alterada pela Comunicação 2023/C 194/05), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
The rate may vary
- Incentivo calculado por aplicação ao projeto de orçamento de uma taxa base de 30%, à qual pode ser acrescida majoração de 10% para operações localizadas no concelho do Porto Santo
- Limites do incentivo: €20.000 para microempresas e €25.000 para pequenas, médias ou grandes empresas
- Montante anual do auxílio por beneficiário não pode exceder o mais favorável de: 35% do VAB, 40% dos custos anuais de mão de obra ou 30% do volume anual de negócios do exercício anterior ao da candidatura
- O incumprimento das normas relativas à informação e publicidade pode originar a redução até 3% do apoio dos fundos europeus (n.º 11 do artigo 15.º do RESIF)
- Operações que não mantenham os postos de trabalho previstos em candidatura são objeto de revogação
- Territory
- Região Autónoma da Madeira · The whole territory listed
- Strategic objective
- Europa mais inteligente
Beneficiaries
- Micro-enterpriseMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
- Small enterpriseMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
- Medium-sized enterpriseMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
- Large enterprise / non-SMEMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
Documents to submit
- Beneficiary's declaration of commitmentWhere applicableDeclarações Funcionamento e respetiva Check List
- Incorporation and identification documentsWhere applicableRegisto Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); Registo comercial atualizado ou código para consulta da certidão permanente; Declaração de início de atividade; Informação Empresarial Simplificada (IES) ou Modelo 3 do IRS e respetivos anexos, relativo ao exercício económico anterior à data da candidatura; Balancete analítico relativo ao exercício económico anterior à data da candidatura, quando aplicável
- Licences, permits and authority opinionsWhere applicableLicenciamentos
- Property ownership or right of useWhere applicableContrato de arrendamento/ contrato de comodato ou certidão de teor predial atualizada comprovativa da titularidade do prédio
- Statement by auditor, certified accountant or finance officerWhere applicableBalanço referente ao ano pré-projeto ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um ROC ou subscrito por um Contabilista Certificado, no caso de situação económico-financeira não equilibrada e/ou no caso de empresa em dificuldade
- Supporting evidenceWhere applicableMapa discriminado da declaração de remunerações remetido à segurança social relativo ao mês anterior à data de apresentação da candidatura; Certificação eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro
- Other documentWhere applicableOutros
- Managing authority
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Intermediate body
- Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM
- Specific regulation
- RESIF — Portaria n.º 552/2026, de 30 de setembro (primeira alteração à Portaria n.º 610/2024, de 11 de novembro)
- New call31 October 2026
Eligible actions
Compensation for loss or cessation of activityShow the original wording from the call
- “São suscetíveis de financiamento as operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego (apoio ao funcionamento destinado a compensar os sobrecustos estruturais decorrentes do afastamento, da insularidade e exiguidade dos mercados isolados).”
Eligible costs
Staff costsShow the original wording from the call
- “Contribuições obrigatórias para a segurança social”
Overheads and other costs (rent, travel, price revision)Show the original wording from the call
- “Rendas de instalações”
- “Custos com o consumo de energia elétrica e respetivas taxas”
- “Custos com o consumo de água e respetivas taxas”
Consultancy and specialised servicesShow the original wording from the call
- “Custos com a prestação dos serviços de contabilidade até ao limite de €2.000”
“até ao limite de €2.000”
Where it applies
NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.
- Região Autónoma da Madeira
Call attachments
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