MAR2030-2026-22Closing soonMAR2030
Cessação temporária das atividades de pesca
Programa MAR2030
- Deadline for applications
- 29 October 2026
- Opening date
- 19 August 2026
- Publication date
- 18 August 2026
What the call says
Compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da atividade de pesca do espadarte.
- Budget
- 1 800 000 €
- Maximum support rate
- 70%
Call details
- Call type
- Concurso
- Application format
- Individual
- Support type
- Non-repayable grant
- Calculation basis
- Unit costs
- Payment methods
- Reimbursement
- State aid
- Not applicable
- Fund
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
O pagamento é feito pelo IFAP, I.P., ao armador: pagamento único quando não haja compensação à tripulação, ou primeiro pagamento correspondente a 75% da compensação financeira acrescida da compensação salarial até ao limite de 95% do apoio público; saldo final após comprovativo do pagamento aos pescadores. Primeiro pedido de pagamento em 15 dias úteis após assinatura do termo de aceitação e saldo final em 20 dias úteis após o recebimento do primeiro pagamento.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
The rate may vary
- Os apoios estão sujeitos a reduções e exclusões em caso de incumprimento das obrigações, prestação de falsas informações ou incumprimento do pagamento da compensação salarial (restituição da totalidade da compensação financeira acrescida da compensação salarial não paga)
- A compensação salarial paga aos tripulantes é reembolsada pro rata temporis se ocorrer alteração dos pressupostos, nomeadamente recebimento de prestações da Segurança Social
- Territory
- Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores · The whole territory listed
- Strategic objective
- Europa mais verde
Beneficiaries
- Micro-enterpriseSão beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).Armadores de embarcações de pesca licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, nos termos do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da DGRM; inclui a respetiva tripulação como destinatários
Documents to submit
- Sector-specific documentAlwaysDocumento único de pesca de 2026; Rol de tripulação atualizado à data de início de paragem; Declaração da capitania com os embarques e desembarques da tripulação nos anos de 2024 e 2025
- Supporting evidenceWhere applicableMapa de remunerações do mês anterior à data do início da paragem, caso o pedido de apoio envolva a tripulação
- Statement by auditor, certified accountant or finance officerWhere applicableDeclaração do contabilista certificado, declarando o valor total de vendas da embarcação em 2025 (caso existam vendas fora das lotas nacionais)
- Incorporation and identification documentsAlwaysInformação Empresarial Simplificada (IES) relativo ao ano de 2025; Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado (RCBE)
- Managing authority
- Autoridade de Gestão do MAR 2030
- New call19 August 2026
Eligible actions
Compensation for loss or cessation of activityShow the original wording from the call
- “Cessação temporária da atividade de pesca - embarcações licenciadas para a pesca de espadarte no Atlântico Norte a norte de 5ºN.”
Where it applies
NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região Autónoma dos Açores
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Call attachments
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