Closing soonMAR2030

Cessação temporária das atividades de pesca

Programa MAR2030

Deadline for applications
29 October 2026
Opening date
19 August 2026
Publication date
18 August 2026

What the call says

Compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da atividade de pesca do espadarte.

Budget
1 800 000 €
Maximum support rate
70%

Call details

Call type
Concurso
Application format
Individual
Support type
Non-repayable grant
Calculation basis
Unit costs
Payment methods
Reimbursement
State aid
Not applicable
Fund
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
O pagamento é feito pelo IFAP, I.P., ao armador: pagamento único quando não haja compensação à tripulação, ou primeiro pagamento correspondente a 75% da compensação financeira acrescida da compensação salarial até ao limite de 95% do apoio público; saldo final após comprovativo do pagamento aos pescadores. Primeiro pedido de pagamento em 15 dias úteis após assinatura do termo de aceitação e saldo final em 20 dias úteis após o recebimento do primeiro pagamento.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
The rate may vary
  • Os apoios estão sujeitos a reduções e exclusões em caso de incumprimento das obrigações, prestação de falsas informações ou incumprimento do pagamento da compensação salarial (restituição da totalidade da compensação financeira acrescida da compensação salarial não paga)
  • A compensação salarial paga aos tripulantes é reembolsada pro rata temporis se ocorrer alteração dos pressupostos, nomeadamente recebimento de prestações da Segurança Social
Territory
Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores · The whole territory listed
Strategic objective
Europa mais verde
Beneficiaries
  • Micro-enterpriseSão beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).Armadores de embarcações de pesca licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, nos termos do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da DGRM; inclui a respetiva tripulação como destinatários
Documents to submit
  • Sector-specific documentAlwaysDocumento único de pesca de 2026; Rol de tripulação atualizado à data de início de paragem; Declaração da capitania com os embarques e desembarques da tripulação nos anos de 2024 e 2025
  • Supporting evidenceWhere applicableMapa de remunerações do mês anterior à data do início da paragem, caso o pedido de apoio envolva a tripulação
  • Statement by auditor, certified accountant or finance officerWhere applicableDeclaração do contabilista certificado, declarando o valor total de vendas da embarcação em 2025 (caso existam vendas fora das lotas nacionais)
  • Incorporation and identification documentsAlwaysInformação Empresarial Simplificada (IES) relativo ao ano de 2025; Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado (RCBE)
Managing authority
Autoridade de Gestão do MAR 2030
  1. New call19 August 2026

Eligible actions

  • Compensation for loss or cessation of activityShow the original wording from the call
    • “Cessação temporária da atividade de pesca - embarcações licenciadas para a pesca de espadarte no Atlântico Norte a norte de 5ºN.”

Where it applies

NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região Autónoma dos Açores
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
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