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SITCE – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento

Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Temático Inovação e Transição DigitalPrograma Regional do Algarve 2021-2027
Deadline for applications
30 December 2026
Opening date
26 January 2026
Publication date
26 January 2026

What the call says

Operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável (conforme na alínea a) do artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).

Budget
165 000 000 €
Maximum support rate
85%
Minimum investment
400 000 €

Call details

Call type
Concurso
Application format
Individual
Duration of operations
24 months
Support type
Non-repayable grant
Calculation basis
Actual costs
Payment methods
Advance payment · Reimbursement · Against invoice
State aid
Applicable
Fund
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia de até 40% (25% a partir de 2026, no caso de contragarantia pública), reembolso e/ou pagamento final, nos termos do Regulamento n.º 1007/2025 de 19 de agosto. O pedido de pagamento final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação.
Artigos 36.º, 38.º e 38.º-A.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual
The rate may vary
  • Regime Geral - encerramento financeiro: intensidade de auxílio mantida se Grau de Cumprimento (GC) ≥ 70%; se GC ] 70%-65% ] redução 0,5 p.p.; ] 65%-60% ] redução 1,0 p.p.; ] 60%-50% ] redução 1,5 p.p.; < 50% redução 2,0 p.p.; GC < 40% pode determinar revogação
  • Regime Geral - ano pós-projeto: intensidade mantida se Resultado da Operação (RO) ≥ 70%; caso não atinja, redução de 0,5 p.p. por cada dois p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
  • No RCI a taxa de financiamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico (n.º 1 do artigo 122.º do REITD)
  • Taxas máximas limitadas pelo n.º 1 do artigo 87.º do REITD e pelas intensidades máximas de auxílio dos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014
  • Apoio não pode exceder o limiar de 30 milhões de euros por empresa e por projeto de investimento (alínea s) do n.º 1 do artigo 4.º do RGIC)
  • RCI: em caso de incumprimento com GCC inferior a 100% pode haver redução do incentivo e/ou conversão da forma de apoio não reembolsável em reembolsável
Territory
Regime Geral: Norte, Centro, Alentejo e Algarve (NUTS II do Continente); Regime Contratual de Investimento: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (NUTS II do Continente) · The whole territory listed
Strategic objective
Europa mais verde
Beneficiaries
  • Micro-enterpriseNo âmbito do "Regime Geral", são beneficiárias as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD.Regime Geral: empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD
  • Small enterpriseNo âmbito do "Regime Geral", são beneficiárias as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD.Regime Geral: empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD
  • Medium-sized enterpriseNo âmbito do "Regime Geral", são beneficiárias as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD.Regime Geral: empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD
  • Large enterprise / non-SMENo âmbito do "Regime Contratual de Investimento", são beneficiárias as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD.Regime Geral (empresas de qualquer dimensão) e Regime Contratual de Investimento (exclusivamente Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD)
Application phases
  1. Phase 1 — 27 February 2026, 18:00
  2. Phase 2 — 29 May 2026, 18:00
  3. Phase 3 — 30 December 2026, 18:00
Documents to submit
  • Incorporation and identification documentsWhere applicableIES ou Balanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira, nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD
  • Budget and cost justificationWhere applicableOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
  • Minutes or decision of the competent bodyWhere applicableAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável
  • Supporting evidenceWhere applicableDocumento comprovativo da aprovação da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável; Documentos comprovativos do Efeito de Incentivo; Auditoria energética ex-ante e o respetivo certificado energético, quando aplicável
  • Licences, permits and authority opinionsWhere applicableCópia das autorizações necessárias relativas ao exercício de atividade na qual se encontram inseridas as tipologias das operações e investimentos a que se candidata
  • Do No Significant Harm (DNSH) assessmentAlwaysDeclaração que assegura o cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 8.º do REITD
Non-eligible costs
  • Investimentos com custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, no respeito pelo conceito de Início dos Trabalhos e do cumprimento do efeito de incentivo (os estudos de viabilidade não são considerados para o início dos trabalhos)
  • Os custos não diretamente ligados à consecução de um nível mais elevado de proteção do ambiente (art.º 36.º do RGIC) ou de eficiência energética (art.º 38.º do RGIC)
  • Investimentos destinados a assegurar o cumprimento de normas da União Europeia já adotadas e em vigor (podendo ser elegíveis os destinados a cumprir normas adotadas ainda não em vigor, desde que realizados e concluídos pelo menos 18 meses antes da entrada em vigor da norma)
  • Investimentos com cogeração e em equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural
  • Investimentos com incorporação de fontes de energia renovável superiores a 30% do total das despesas elegíveis
  • Investimentos destinados a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes de atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE (alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058)
  • Operações e investimentos enquadráveis no disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD
Managing authority
Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores (COMPETE 2030 ou Algarve 2030)
Intermediate body
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), para as operações enquadradas no Regime Contratual de Investimento (RCI); Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e Turismo de Portugal, IP, para as operações enquadradas no Regime Geral
Specific regulation
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Eligible actions

  • Energy efficiency and renewablesShow the original wording from the call
    • “São suscetíveis de apoio as operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).”
  • Productive innovation and business investmentShow the original wording from the call
    • “Operações enquadradas no "Regime Geral" na Tipologia de Intervenção «Descarbonização das empresas», na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» (alínea a) do artigo 81.º do REITD), bem como operações enquadradas no "Regime Contratual de Investimento".”
  • Circular economy and waste managementShow the original wording from the call
    • “Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular; promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial.”
  • Climate adaptation and risk preventionShow the original wording from the call
    • “Operações de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), acelerando a transição climática.”

Eligible costs

  • Purchase of equipment and goodsShow the original wording from the call
    • “No domínio da eficiência energética, para intervenções que não sejam em edifícios: otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação; otimização de sistemas de ar comprimido; substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores; recuperação de calor ou frio; aproveitamento de calor residual; otimização da produção de frio industrial; modernização tecnológica, integração e otimização de processos; sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.”

    “custos totais do investimento ou sobrecustos determinados por comparação com cenário contrafactual, nos termos do artigo 38.º do RGIC”

  • Construction or adaptation of facilitiesShow the original wording from the call
    • “Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento diretamente ligados à consecução de um nível mais elevado de eficiência energética no edifício, incluindo construção e instalação de infraestruturas de recarga, telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.”

    “Os investimentos devem induzir uma melhoria no desempenho energético do edifício, medido em energia primária, de pelo menos 20% (renovação de edifícios existentes), 10% (substituição de apenas um tipo de componentes, não representando mais de 30% do orçamento dedicado à eficiência energética) ou 10% face ao limiar NZEB (novos edifícios). Nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, as intervenções integradas de renovação dos edifícios empresariais apenas são elegíveis de forma supletiva, cumprindo a legislação NZEB.”

  • IT and ICT equipmentShow the original wording from the call
    • “Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício; aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos.”
  • Studies, plans and designsShow the original wording from the call
    • “São ainda elegíveis os custos enquadráveis nos domínios acima identificados, correspondentes a despesas de investimento, relativas a estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).”
  • OtherShow the original wording from the call
    • “No domínio da proteção do ambiente, incluindo a descarbonização (artigo 36.º do RGIC): substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos; melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade; utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis; incorporação de matérias-primas alternativas; novos produtos de baixo carbono; simbioses industriais; substituição de gases fluorados; introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono. Complementarmente, incorporação de energia de fonte renovável: sistemas de produção de energia elétrica renovável para autoconsumo, equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor), adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis, armazenamento de energia renovável (absorvendo pelo menos 75% da energia de instalação renovável conectada diretamente) e ligação a sistemas de aquecimento/arrefecimento urbano eficiente.”

    “Os investimentos com incorporação de fontes de energia renovável apenas são elegíveis de forma complementar e não podem ser superiores a 30% do total das despesas elegíveis”

Where it applies

NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
View on portugal2030.pt

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