SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Norte 2021-2027 · Programa Regional do Centro 2021-2027 · Programa Regional de Lisboa 2021-2027 · Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Deadline for applications
- 30 October 2026
- Opening date
- 15 June 2026
- Publication date
- 15 June 2026
What the call says
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios. As candidaturas apresentadas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.
- Budget
- 182 500 000 €
- Maximum support rate
- 60%
- Minimum investment
- 300 000 €
- Maximum investment
- 25 000 000 €
Call details
- Call type
- Concurso
- Application format
- Individual
- Duration of operations
- 24 months
- Support type
- Non-repayable grant
- Calculation basis
- Actual costs
- Payment methods
- Advance payment · Reimbursement · Against invoice
- State aid
- Applicable
- Fund
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas em territórios de baixa densidade; 30 p.p. nos outros territórios
- Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral (território FTJ), taxas base de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas
- Majoração 5 p.p. por cumprimento da prioridade «Transição Climática»
- Majoração «Criação de emprego qualificado»: 2% (1 a 3 postos) ou 5% (4 ou mais postos); nos Programas regionais do Alentejo e do Algarve, 5 p.p. com criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados
- Majoração «Capitalização PME»: 5 p.p. se componente privada financiada maioritariamente por capitais próprios (≥50%)
- Limites máximos: Territórios Baixa Densidade 50% micro/pequenas e até 40% médias; Outros Territórios 30% micro/pequenas e até 25% médias; nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral limite de 50% médias e 60% micro e pequenas
- Operações fora do mapa de auxílios com finalidade regional: 10% médias e 20% micro e pequenas (art. 17.º RGIC) ou taxas base com limite de minimis (300.000 euros em 3 anos)
- Incumprimento de indicadores de realização (GC<70%): penalização de 0,5 p.p. (]70%-65%]), 1,0 p.p. (]65%-60%]), 1,5 p.p. (]60%-50%]) e 2,0 p.p. (<50%)
- Resultado da Operação inferior a 70% no ano de cruzeiro: redução de 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Territory
- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve · The whole territory listed
- Strategic objective
- Europa mais inteligente
- Micro-enterpriseMicro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, cumprindo os requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigos 6.º e 22.º do REITD
- Small enterpriseMicro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, cumprindo os requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigos 6.º e 22.º do REITD
- Medium-sized enterpriseMicro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, cumprindo os requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigos 6.º e 22.º do REITD
- Licences, permits and authority opinionsWhere applicableParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia da comunicação prévia apresentada na Câmara Municipal, bem como os pareceres legalmente exigíveis associados a ambos os procedimentos; Declaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável) que ateste que as obras previstas se encontram isentas de apresentação de projeto de arquitetura
- Statement by auditor, certified accountant or finance officerWhere applicableBalanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira, nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD, ou da validação da condição de não ser uma empresa em dificuldade
- Budget and cost justificationWhere applicableOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
- Minutes or decision of the competent bodyWhere applicableAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável (i.e. havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos)
- Supporting evidenceWhere applicableDeclaração da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável; Documentos comprovativos do cumprimento do Efeito de Incentivo
- Descriptive and justifying memorandumWhere applicableMemória Descritiva da operação (exclusivamente para as operações do setor do Turismo)
- Property ownership or right of useWhere applicableDocumento que legitima a empresa a executar o investimento e explorar o empreendimento/estabelecimento/animação (e.g. contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, contrato de comodato, ou outro); Cópia dos registos prediais atualizados (Caderneta Predial e Certidão de Registo Predial) relativos ao imóvel objeto de intervenção
- Economic and financial viability analysisWhere applicableEstudo de viabilidade económico-financeira que suporta os dados constantes das Demonstrações de Resultados e Balanços Previsionais (exclusivamente para as operações do setor do Turismo)
- Other documentWhere applicableMapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal reportando-se a 31/12/2024 ou 31/12/2025 (ano pré-projeto), conforme aplicável, para projetos do setor do Turismo; Mapa de serviço da dívida
- Additional declaration required by the callWhere applicableDeclaração de enquadramento em Estratégia PROVERE, subscrita pela entidade líder do Consórcio PROVERE (Minuta prevista no Anexo A-3), no caso do Programa Regional do Norte
- Investimentos incorridos em data anterior à data da candidatura, com exceção dos trabalhos preparatórios que correspondem às atividades de natureza técnica ou económica que visem a conceção, planeamento, avaliação ou preparação da operação, sem que dessas atividades resulte qualquer compromisso juridicamente vinculativo suscetível de tornar irreversível a decisão de investimento
- Managing authority
- Autoridades de Gestão dos Programas financiadores (COMPETE 2030, Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030, Algarve 2030)
- Intermediate body
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (todos os setores exceto turismo); Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (setor do turismo)
- Specific regulation
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Extended1 October 2026
new deadline 30 October 2026
- New doc.1 October 2026
- Aviso MPR_2026_6 InovaçãoProdutiva_geral v. republicação_30.09.2026.pdf
- New doc.27 August 2026
- Aviso MPR_2026_6 InovaçãoProdutiva_geral v. republicação_27.08.2026.pdf
Eligible actions
Productive innovation and business investmentShow the original wording from the call
- “A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;”
- “O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.”
- “A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados.”
- “A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.”
Eligible costs
Purchase of equipment and goodsShow the original wording from the call
- “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”
“Desde que o funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis”
IT and ICT equipmentShow the original wording from the call
- “Ativos corpóreos, incluindo (...) a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”
Software and intangible assets (incl. patents and trademarks)Show the original wording from the call
- “Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;”
Consultancy and specialised servicesShow the original wording from the call
- “Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; (...) planos de marketing;”
“As outras despesas de investimento não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis; custos com contabilistas certificados ou ROC não podem exceder 5.000 euros”
Studies, plans and designsShow the original wording from the call
- “Outras despesas de investimento, incluindo (...) estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing;”
“Custos com estudos ou relatórios DNSH não podem exceder 15.000 euros; outras despesas de investimento limitadas a 20% do total das despesas elegíveis”
Architecture and engineering servicesShow the original wording from the call
- “Outras despesas de investimento, incluindo (...) serviços de engenharia; (...) projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.”
“Não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação (conjunto das outras despesas de investimento)”
Construction or adaptation of facilitiesShow the original wording from the call
- “No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A-2), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”
“Apenas setores do turismo e indústria; limites: NUTS II Norte, Lisboa, Centro e Alentejo – 60% das despesas elegíveis (turismo) e 35% (indústria); NUTS II Algarve – 70% (indústria e turismo) e 90% (indústria enquadrada na RIS3 Regional)”
Transport equipment and vehiclesShow the original wording from the call
- “No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, (...) podem ser elegíveis os veículos, nos termos da definição do n.º 102-H) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2023/1315, que constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do projeto.”
“Apenas setor do turismo, desde que maioritariamente e diretamente relacionados com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis”
Where it applies
NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Call attachments
Aviso
The portal has no address of its own for each call: this opens the list, where you search by code.
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