STEP - I&D&I Empresarial - Digital e Biotecnologia
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Deadline for applications
- 4 January 2027
- Opening date
- 30 September 2026
- Publication date
- 30 September 2026
What the call says
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), incluindo investimentos em investigação e desenvolvimento, predominantemente em TRL mais elevados (salvo em situações devidamente fundamentadas e aceites) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- Budget
- 76 000 000 €
- Maximum support rate
- 80%
- Minimum investment
- 5 000 000 €
- Maximum investment
- 25 000 000 €
Call details
- Call type
- Concurso
- Application format
- In partnership or cooperation
- Duration of operations
- 36 months
- Support type
- Non-repayable grant
- Calculation basis
- Actual costs
- Payment methods
- Advance payment · Reimbursement · Against invoice
- State aid
- Applicable
- Fund
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Componente I&D: taxa base até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental, com majorações até uma intensidade máxima de 80% («Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias e 20 p.p. para micro e pequenas; «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.; «Localização da operação»: até 15 p.p. nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. nas zonas c); as majorações b) e c) não são cumulativas)
- 85% para ENESII, nos termos e condições previstas nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias (taxa máxima verifica-se na componente I&D)
- Componente Inovação Produtiva: taxas máximas em ESB definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA 100752, SA.106697 e SA.115173 - STEP)
- Algarve/minimis em territórios do mapa de auxílios: 30 p.p. small mid cap e grandes empresas, 40 p.p. médias, 50 p.p. micro e pequenas, com limite de 300.000 euros por empresa única em três anos
- Fora dos territórios do mapa de auxílios: artigo 17.º RGIC - 10 p.p. médias e 20 p.p. micro e pequenas; minimis (PR Algarve) - 20 p.p. small mid cap e grandes, 30 p.p. médias, 40 p.p. micro e pequenas
- Encerramento financeiro: se o Grau de Cumprimento (GC) dos indicadores de realização for inferior a 85%, redução da taxa de financiamento: ]85%-75%] 0,5 p.p.; ]75%-65%] 1,0 p.p.; ]65%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode determinar revogação
- Ano de cruzeiro: se o Resultado da Operação (RO) não atingir 70%, redução de 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Incumprimento das regras de comunicação: correção financeira de até 3% do Fundo aprovado
- Territory
- Norte, Centro, Alentejo e Algarve · The whole territory listed
- Strategic objective
- Europa mais inteligente
- Micro-enterprise1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
- Small enterprise1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Medium-sized enterprise1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Large enterprise / non-SME1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão; o consórcio deve obrigatoriamente ser liderado por uma empresa de qualquer dimensão
- Non-profit R&D and innovation body (incl. incubators and technology interfaces)2 — São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
- Incorporation and identification documentsWhere applicableIES 2025, podendo ser considerado excecionalmente, um balanço intercalar reportado à data de candidatura, devidamente certificado por um ROC
- Descriptive and justifying memorandumAlwaysAnexo Técnico à candidatura, obrigatoriamente redigido em língua inglesa, respeitando a estrutura modelo, com um limite máximo de 45 páginas, incluindo a descrição técnica das tecnologias críticas e dos domínios
- Contracts, agreements and protocolsAlwaysMinuta do contrato de consórcio
- CVs and proof of qualificationsAlwaysCurrículo dos RH identificados como críticos do projeto
- Physical and financial timelineAlwaysDiagrama de Gantt
- Licences, permits and authority opinionsWhere applicableParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia da comunicação prévia apresentada na Câmara Municipal, bem como os pareceres legalmente exigíveis, quando aplicável
- Additional declaration required by the callWhere applicableDeclaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável), que ateste o facto das obras previstas se encontrarem isentas de apresentação de projeto de arquitetura, quando aplicável
- Budget and cost justificationWhere applicableOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
- Minutes or decision of the competent bodyWhere applicableAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando o financiamento privado preveja o recurso a capitais próprios e/ou suprimentos
- Supporting evidenceAlwaysDocumentos que evidenciem o cumprimento do Efeito de Incentivo (evidência do primeiro compromisso imputável ao projeto e/ou Contratos de Fornecimento e/ou Ordens de Compra associados, Ata da Assembleia Geral ou da Gerência)
- Despesas com o subsídio de alimentação
- Situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal como pessoal técnico do promotor
- Despesas de remunerações suportadas integralmente pela entidade cedente e não refletidas na entidade cessionária
- Custos de consultoria associados à preparação e acompanhamento da candidatura
- Custos de homologação ou marcação CE (não se consideram atividades de I&D)
- Despesas com coffee breaks, merchandising ou outras não diretamente associadas à efetiva divulgação dos resultados
- Despesas com a participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos similares que não tenham como objetivo a apresentação e divulgação dos resultados do projeto
- Deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
- Despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial no âmbito da promoção e divulgação
- Managing authority
- Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores (Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030 e Programa Regional do Algarve - Algarve 2030)
- Intermediate body
- Agência para a Investigação e Inovação (AI2)
- Specific regulation
- REITD — Portaria n.º 429/2025/1
- New call1 October 2026
Eligible actions
Research and development (R&D)Show the original wording from the call
- “No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações: Investigação Industrial; Atividades de desenvolvimento experimental”
Productive innovation and business investmentShow the original wording from the call
- “No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 (criação de um novo estabelecimento; diversificação da produção; alteração fundamental do processo de produção global)”
Networks and collaborative value chainsShow the original wording from the call
- “Ações (...) potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII, (...) e/ou de investimentos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor”
Digitalisation and digital transitionShow the original wording from the call
- “i) tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda”
Eligible costs
Staff costsShow the original wording from the call
- “Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento”
“Limite de 14 remunerações anuais; não elegível subsídio de alimentação; equipas maioritariamente constituídas por recursos do quadro do beneficiário”
Support for individuals (grants and allowances)Show the original wording from the call
- “Encargos com bolseiros, determinados em função dos valores mensalmente pagos a título de bolsa e respetivos custos acrescidos, tendo por base os valores de referência do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT”
“Imputação por custos reais efetivamente incorridos e pagos”
Software and intangible assets (incl. patents and trademarks)Show the original wording from the call
- “Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado; custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas; ativos incorpóreos (direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, software standard ou desenvolvido especificamente)”
“Nas grandes empresas, os custos com ativos incorpóreos só podem representar 50% da totalidade dos custos elegíveis da operação”
Overheads and other costs (rent, travel, price revision)Show the original wording from the call
- “Custos com matérias-primas e materiais consumíveis; viagens e estadas diretamente imputáveis à operação; custos indiretos calculados por taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis”
“Excluídas deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial; às viagens e estadas em território nacional aplicam-se as regras e limites da administração pública”
Purchase of equipment and goodsShow the original wording from the call
- “Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos; aquisição de instrumentos e equipamento técnico-científico; ativos corpóreos (aquisição de máquinas e equipamentos; custos para garantir as condições necessárias para o funcionamento e colocação no local)”
“Máquinas e equipamentos cujo funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis; no caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização na operação”
IT and ICT equipmentShow the original wording from the call
- “Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Consultancy and specialised servicesShow the original wording from the call
- “Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing; contratação de serviços de consultadoria científica a Universidades Americanas no âmbito dos acordos de parceria da Fase 4”
“As aquisições de serviços têm de estar descritas na proposta e ser efetuadas em condições de mercado e a terceiros não relacionados; estudos/relatórios DNSH não podem exceder 25.000€ (I&D) e 15.000€ (PME na componente de inovação produtiva)”
Information, outreach and eventsShow the original wording from the call
- “Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro; feiras e exposições; material promocional; publicações científicas”
“Excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial; não são aceites coffee breaks e merchandising”
Studies, plans and designsShow the original wording from the call
- “Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação segundo a NP 4457:2021; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing (apenas PME na componente de inovação produtiva)”
“Custos com estudos ou relatórios DNSH não podem exceder 15.000 € (PME) / 25.000 € (componente I&D)”
Architecture and engineering servicesShow the original wording from the call
- “Serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia (apenas PME)”
“Apenas para PME, na componente de Inovação Produtiva”
Operation management and monitoringShow the original wording from the call
- “Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
“Auditoria técnico-científica intercalar com o limite de 750 € por avaliação; intervenção de CC/ROC até 5.000 € por entidade beneficiária (até 5.000 € no total da operação no caso das PME na componente de inovação produtiva)”
Construction or adaptation of facilitiesShow the original wording from the call
- “Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”
“Não podem exceder 20% das despesas elegíveis nessa componente, por beneficiário (40% no caso de investimentos na NUT II Algarve)”
OtherShow the original wording from the call
- “Para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, em alternativa aos ativos corpóreos e incorpóreos, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, calculados ao longo de um período de até dois anos”
“Nos termos da alínea b) do n.º 4 e do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014”
Where it applies
NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Call attachments
The portal has no address of its own for each call: this opens the list, where you search by code.
CESPI can handle this application.
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