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Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização (SPPCJP) - autonomização

Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão

Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
Deadline for applications
13 November 2026
Opening date
3 August 2026
Publication date
24 July 2026

What the call says

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas destina-se a apoiar a autonomização de jovens que têm ou tiveram aplicada uma medida de promoção e proteção, enquadrando-se no objetivo de desinstitucionalização previsto no Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro e contribuindo para a concretização das prioridades definidas no Plano de Ação 2025-2030 da Estratégia Única dos Direitos da Criança, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 158/2025, de 13 de outubro. A intervenção será concretizada através do desenvolvimento de projetos-piloto para a capacitação de jovens, com medida de promoção e proteção de apoio para autonomia de vida, que reforcem a capacidade de promover processos de desinstitucionalização dos mesmos, contribuindo para a sua autonomização. Tal será concretizado através da criação de uma rede de respostas voltadas para a capacitação com vista à autonomização dos jovens, no âmbito de um processo gradual de autonomização, assente numa lógica de mentoria, que assegure acompanhamento individualizado, orientação e apoio continuado no sentido da integração de competências na organização e gestão da vida diária dos jovens (saúde, habitação, formação, trabalho, gestão de rendimentos, e relações sociais), envolvendo todos os intervenientes e recursos da comunidade tidos por necessários.

Budget
7 300 000 €
Maximum support rate
85%

Call details

Call type
Concurso
Application format
Individual
Duration of operations
24 months
Support type
Non-repayable grant
Calculation basis
Flat rate
Payment methods
Advance payment · Reimbursement
State aid
Not applicable
Fund
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, processado após devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. A soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não pode exceder 85% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado ao saldo final. Pedidos de reembolso com o mínimo de três meses de reporte de execução física e financeira; pedido de saldo final em 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Não aplicável. Não se aplica o regime de Auxílios de Estado, atenta a natureza das entidades beneficiárias e das operações a financiar.
The rate may vary
  • Quando a taxa global de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja, pelo menos, 50%, é aplicada correção financeira: por cada ponto percentual abaixo desse limiar, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das normas de informação e publicidade: redução até 3% do FSE+ elegível apurado em sede de saldo final
Territory
Norte, Centro e Alentejo · Only the parishes listed
Strategic objective
Europa mais social
Beneficiaries
  • Social economy body (IPSS, misericórdias, foundations, associations)Pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas, e que tenham celebrados acordos de cooperação ou protocolos de cooperação com o ISS, I.P. no âmbito das respostas de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou CAFAP.que tenham celebrado acordos de cooperação ou protocolos de cooperação com o ISS, I.P. no âmbito das respostas de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou CAFAP
  • Social economy body (IPSS, misericórdias, foundations, associations)São ainda beneficiárias as instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam respostas de Autonomia Supervisionada, ainda que sem acordo de cooperação ou protocolo de cooperação, mas que respondem a pedidos de acompanhamento das EMAT ou das CPCJ no âmbito de execução de medidas de promoção e proteção, de preparação para a cessação das medidas ou de acompanhamento subsequenteIPSS que desenvolvam respostas de Autonomia Supervisionada, ainda que sem acordo ou protocolo de cooperação, mas que respondam a pedidos de acompanhamento das EMAT ou das CPCJ
Documents to submit
  • Descriptive and justifying memorandumAlwaysMemória Descritiva da Operação
  • Budget and cost justificationAlwaysDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
Non-eligible costs
  • Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação
  • Despesas previstas nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 31.º do Regulamento Específico
  • Recursos humanos que integrem os órgãos sociais dos beneficiários
  • A título de custos diretos com pessoal: encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo (a existirem, são considerados nos restantes custos elegíveis, financiáveis apenas pela taxa fixa de 15%)
  • A título de custos diretos com pessoal: custos com pessoal dirigente e técnico em exercício de funções de apoio ou suporte (direção administrativa ou financeira, pessoal administrativo ou auxiliar, limpeza e segurança), a existirem são considerados nos restantes custos elegíveis financiáveis apenas pela taxa fixa de 15%
Managing authority
PESSOAS 2030
Intermediate body
Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
Specific regulation
Portaria n.º 325/2023
  1. Extended27 September 2026

    new deadline 13 November 2026

  2. Extended25 September 2026

    new deadline 13 November 2026

  3. New doc.25 September 2026
    • AVISO PESSOAS-2026-9 Autonomia Supervisionada_repub 24092026.pdf
  4. New doc.27 August 2026
    • AVISO PESSOAS-2026-9 Autonomia Supervisionada_v2_26082026.pdf

Eligible actions

  • Traineeships, grants and support for individualsShow the original wording from the call
    • “a) Ações de acompanhamento especializado e promoção da integração e autonomia de jovens com medida de promoção e proteção;”
  • Studies, assessments and plansShow the original wording from the call
    • “b) Avaliação diagnóstica de jovens com medida de promoção e proteção, de colocação (familiar ou residencial);”
    • “c) Conceção, execução, avaliação e revisão de planos de intervenção individuais, visando a satisfação das respetivas necessidades identificadas, o efetivo exercício dos seus direitos e o estabelecimento do percurso individual para a plena autonomia e vida independente, em articulação com as equipas de gestão de vagas do ISS, I.P. e com as equipas de ação social dos municípios;”
  • Consultancy and specialised servicesShow the original wording from the call
    • “d) Supervisão externa das equipas dos projetos de Autonomia Supervisionada.”
  • Training and capacity buildingShow the original wording from the call
    • “e) Preparação para a transição e integração de jovens nos projetos de autonomia supervisionada, bem como de preparação para a cessação da intervenção em articulação com os gestores dos processos de promoção e proteção das Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais ou das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, no âmbito da conceção, avaliação e revisão dos planos de intervenção individuais dos jovens acompanhados;”
  • OtherShow the original wording from the call
    • “f) As ações previstas nas alíneas anteriores, quando aplicáveis, dirigidas a jovens que tenham cessado medida de promoção e proteção de colocação (familiar ou residencial), e solicitem retoma da mesma, ao abrigo do n.º 1 do artigo 63-A da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.”

Eligible costs

  • Staff costsShow the original wording from the call
    • “Custos diretos elegíveis com pessoal afeto à operação: remunerações com pessoal interno — Técnicos (internos), sendo que um assume as funções de Coordenador — nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26º do Regulamento Específico e limites definidos no Anexo D”

    “Limites mensais: Técnico com funções de coordenação – Nível 16 da tabela única da função pública (1.499,15 € em 2026) acrescido de suplemento de isenção de horário de 25% da remuneração base; Técnico Superior – Nível 12 (1.288,62 € em 2026) acrescido de suplemento de isenção de horário de 25%”

  • Consultancy and specialised servicesShow the original wording from the call
    • “Honorários de Pessoal Externo: honorários pagos a título de prestação de serviços, acrescidos de IVA, relativos à função de supervisão externa, nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Regulamento Específico”

    “Valor máximo a imputar mensalmente com encargos de pessoal externo: € 492,00 acrescido de IVA (quando aplicável)”

  • Overheads and other costs (rent, travel, price revision)Show the original wording from the call
    • “Restantes custos indiretos da operação calculados usando a taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal afeto à operação”

    “Taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal, sem necessidade de apresentação de despesas (OCS)”

  • Information, outreach and eventsShow the original wording from the call
    • “Nas operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000,00€ o beneficiário é obrigado a realizar um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados”

    “apenas em operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000,00€”

Where it applies

NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
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